(CONSULPLAN - 2017. Câmara de Belo Horizonte - MG) A NR – 17 (Ergonomia) visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Para os equipamentos dos postos de trabalho utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Devem ser posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
B) O teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas.
C) A tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam bem diferentes para o conforto do trabalhador.
D) As condições de mobilidade devem ser suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador.
Gabarito: alternativa C, pois é a única que não está em consonância com as normas regulamentadoras vigentes. Para responder a esta questão, o candidato deve ter conhecimentos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR17), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe a respeito da Ergonomia, e do Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora nº 17.
De acordo com o Manual de Aplicação da NR17, temos:
17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; (117.019-8 / I2)
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; (117.020-1 / I2)
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olhote-clado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; (117.021-0 / I2)
d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. (117.022-8 / I2)
A NR17 também dispõe:
NR 17 - 17.7 Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais. [...]
17.7.3 Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem permitir ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas.
17.7.3.1 Os equipamentos devem ter condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador.
Fonte: anotações pessoais, Gov.br, Gov.br.
(A imagem acima foi copiada do link Deposit Photos.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário