sábado, 16 de março de 2024

ORGANIZAÇÃO SINDICAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari/BA - Procurador Municipal) Acerca de organização sindical, conceito de categoria, categoria diferenciada e convenções e acordos coletivos de trabalho, assinale a opção correta.

A) Uma das prerrogativas dos sindicatos é eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.

B) A administração do sindicato trabalhista será exercida por uma diretoria constituída por, no máximo, dez e, no mínimo, cinco membros, não havendo obrigatoriedade da criação de um conselho fiscal.

C) Constituem associações sindicais de grau superior as federações, enquanto as confederações são conhecidas como associações sindicais de grau inferior.

D) Convenção coletiva de trabalho é o acordo pelo qual o empregador (empresa) e os seus empregados estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho. 

E) As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das respectivas categorias profissionais serão pagas de forma compulsória pelos empregados.


Gabarito: opção A. De fato, esta é uma das prerrogativas dos sindicatos, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:   

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;  

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;   

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;  

d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;   

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.   

Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

Vejamos as demais assertivas, à luz da CLT:

B) Errada. É constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e deve haver um Conselho Fiscal:

Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral.         

Quem tiver interesse, recomendamos consultar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 276 (ADPF 276). Ela trata da previsão constitucional da liberdade sindical, e dispõe que a previsão legal de número máximo de dirigentes sindicais dotados de estabilidade de emprego não esvazia esta liberdade.    

C) Falsa. Ambas, federações e confederações, constituem associações sindicais de grau superior:

Art. 533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.

D) Incorreta. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo envolvendo dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais:

Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho

E) Falsa. A Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) mudou as regras relacionadas às contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das respectivas categorias profissionais. Agora, o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa do empregado:

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

O referido art 591 estipula que, na ausência de um sindicato, a contribuição sindical caberá à confederação. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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