(CESPE / CEBRASPE - 2005 - MEC - Contador) Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações, julgue o seguinte item.
Independentemente de compensação de horário, será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. A concessão de horário especial será tanto para o servidor público com deficiência, quanto para o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
É o que preceitua a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao regular o assunto. Verbis:
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
§ 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3º As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Atenção: Conforme claramente exposto na Lei, o servidor estudante precisa compensar os horários, mas o servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, não precisa fazer compensação de horários.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
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