(CESPE / CEBRASPE - 2013. TRT - 8ª Região: PA e AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Assinale a opção correta acerca de pagamento de salário.
A) O pagamento dos salário deverá ser realizado em dia útil e no local do trabalho, não se podendo falar em quitação se o pagamento for realizado em conta-corrente do empregado.
B) A prestação, em espécie, do salário poderá ser realizada em qualquer moeda, mesmo estrangeira, e não corrente no país.
C) Somente terá força de recibo o comprovante de depósito de salário em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento individual, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, e com um recibo de quitação de salário assinado posteriormente pelo empregado.
D) A cessação das relações de trabalho prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas ao empregado.
E) A prestação, em espécie, do salário terá de ser paga em moeda corrente do país.
Gabarito: opção E. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que o pagamento em espécie do salário seja feito em moeda corrente do País:
Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.
Analisemos as demais alternativas, à luz da CLT:
A) Errada. O pagamento pode ser realizado em conta-corrente do empregado:
Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.
B) Incorreta. Conforme já explicado alhures, a prestação, em espécie, do salário só poderá ser realizada em moeda corrente do País (CLT, art. 463).
C) Falsa. O comprovante de depósito de salário em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, já terá força de recibo, sendo dispensável o recibo de quitação de salário assinado posteriormente pelo mesmo:
Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
D) Incorreta, porque a cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas ao empregado:
Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. [...]
§ 2° - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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