(FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) O recebimento dos votos começará às 8 horas e terminará às 17 horas. Após esse horário, só poderão votar os eleitores que
A) chegarem ao local de votação em até 15 minutos de atraso.
B) tenham recebido senha do Presidente e entreguem seus títulos à Mesa Receptora.
C) apresentarem atestado médico ao Juiz Eleitoral.
D) comprovem residir em bairro distante do local de votação.
E) apresentarem justificativa ao Presidente da Mesa Receptora.
GABARITO: LETRA B. A questão trata do encerramento da votação, assunto que deve estar na "ponta da língua" para quem presta concurso da área eleitoral. A respeito da matéria, a redação do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) é a seguinte:
Art. 128. Compete aos secretários:
I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica; [...]
Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito) e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas. [...]
Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.
Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.
As demais opções não devem ser assinaladas, pois não estão de acordo com a legislação eleitoral.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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