Algumas dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 72 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).
Trocando uma ideia...
O assunto de hoje foi retirado do Capítulo V, do CTB, e demonstra, como as duas últimas postagens sobre legislação de trânsito, que o Código de Trânsito Brasileiro preocupou-se não apenas com veículos, mas também, e principalmente, com as pessoas.
Ao assunto de hoje...
Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao CTB.
Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
Importante: Salientando que, quem estuda legislação de trânsito para concurso não deve ater-se, unicamente, ao CTB. Outra estratégia que uso e indico, inclusive para qualquer concurso, é estudar por provas anteriores da banca examinadora que fará o certame.
Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
(A imagem acima foi copiada do link Estudo Kids.)
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