Resumo de trecho da monografia AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL A PARTIR DA SUA INSTRUMENTALIDADE CONSTITUCIONAL: (RE)ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES, de Gabriel Lucas Moura de Souza. Texto apresentado como trabalho complementar da disciplina Direito Processual I, do curso Direito Bacharelado, da UFRN, 2019.1
Ora,
a liberdade do acusado é o preceito basilar que deve orientar o processo penal.
Logo, a regra deve ser a absolvição; a condenação deve ser um revés, pois
contraria uma presunção - a de inocência - constitucionalmente estabelecida.
Neste ponto o autor Gabriel Lucas enfatiza, acertadamente, que a absolvição do
acusado é preferível, inclusive, frente às hipóteses de nulidade. E entre a
absolvição e a nulidade dos atos processuais, a instrumentalidade
constitucional impõe que seja adotada a primeira opção.
Portanto,
por ser sempre preferível a absolvição, a nulidade não pode servir como óbice
para tal resolução do caso penal. E, concluindo a discussão deste tópico (4.3),
o autor aduz que a defesa é interessada para alegar nulidades, ainda que só
prejudiquem o parquet; já o âmbito de legitimidade para
nulidades do parquet é mais restrito, justamente por se
conceber as nulidades como limite ao poder punitivo.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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