Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão
Lei das Licitações: importante passo para acabar com a 'farra' com o dinheiro público. |
O aspecto da legalidade é de observância
impositiva no âmbito da Administração Pública, obrigando a verificação dos
requisitos legais necessários à realização da despesa. Isso significa que, ao
fazer uso do dinheiro público, o administrador deve observar, rigorosamente, as
autorizações e as limitações da lei orçamentária sob execução. A não
observância desse aspecto caracteriza o chamado crime de responsabilidade (CF,
art. 85, VI), o qual pode ensejar o afastamento do poder do chefe do Executivo
(impeachment), como aconteceu com a
ex-presidenta Dilma Rousseff.
No que concerne o aspecto da legitimidade, a
fiscalização examina o mérito do ato praticado pelo agente público para
detectar um possível desvio de finalidade. Ora, nem tudo que é legal é
legítimo, desta feita, despesas excessivas com cerimônias oficiais, por
exemplo, mesmo sendo regulares sob o prisma da legalidade, podem ser
questionadas sob o prisma da legitimidade.
Já
o aspecto da economicidade diz respeito ao enfoque custo-benefício da
despesa pública. Esse aspecto da fiscalização e controle dos orçamentos
verifica se o agente público responsável escolheu o meio menos oneroso ao
erário. Como exemplo, podemos citar a Lei das licitações (Lei no 8.666/93), na qual é escolhida, dentre as
várias propostas, a mais vantajosa para a Administração Pública.
(A imagem acima foi copiada do link Farol de Notícias.)
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