Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.
ADMINISTRAÇÃO:
A LTDA
é administrada por uma ou mais pessoas, previamente designadas no contrato
social ou em ato separado.
A
designação de administradores não sócios dependerá de aprovação dos sócios, que
será: por unanimidade, enquanto o capital não estiver integralizado; e de 2/3
(dois terços), no mínimo, após a integralização.
O
administrador designado em ato separado será investido no cargo mediante termo
de posse no livro de atas da administração. Caso o termo não seja assinado nos
trinta dias subsequentes à designação, esta será tornada sem efeito.
O
administrador deve, nos dez dias seguintes ao da investidura, requerer que seja
averbada sua nomeação no registro competente. Na averbação devem constar: nome,
nacionalidade, estado civil, residência, exibição de documento de identidade, o
ato e a data da nomeação e o prazo de gestão do administrador. A cessação do
exercício do cargo de administrador também deverá ser averbada no registro
competente.
Caso
não haja recondução, o exercício do cargo de administrador cessa pela
destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo fixado no
contrato ou em ato separado.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS:
Na Sociedade
Limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
respectivas quotas, mas todos eles (os sócios) respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
Aprenda mais, lendo em:
Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;
BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Sociedade Limitada, disponível em:https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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