Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.
Sociedade Limitada: neste tipo societário os sócios se responsabilizam solidariamente e de forma limitada pela integralização das suas respectivas quotas do capital social. |
CONCEITO:
Sociedade
Limitada (LTDA), também conhecida como Sociedade por Quotas de Responsabilidade
Limitada, é o tipo societário oriundo da participação de duas ou mais pessoas.
Essas pessoas se responsabilizam solidariamente e de forma limitada (daí o
nome) ao valor de suas respectivas quotas pela integralização do capital
social.
Quotas ou cotas correspondem a parcela de
contribuição do sócio no que concerne ao capital social da empresa.
A
origem da Sociedade Limitada deu-se em meio à complexidade das Sociedades
Anônimas (S /A) e as responsabilidades limitadas das Sociedades
Familiares. A LTDA tem um formato que permite a uma pessoa que não faz parte da
sociedade de ser um dos administradores, contanto que tenha o consentimento dos
demais sócios.
Aprenda mais, lendo em:
Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;
BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Sociedade Limitada, disponível em:https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018
(A imagem acima foi copiada do link ProSiga.)
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