Mais dicas de Direito Civil (Direito das Obrigações) para cidadãos e concurseiros de plantão
Sub-rogação significa substituição. Pode ser a substituição de uma pessoa por outra pessoa (sub-rogação pessoal), ou de uma coisa por outra coisa (sub-rogação real), em determinada relação jurídica.
Pagamento com sub-rogação consiste na substituição do credor primitivo pelo terceiro, interessado ou não, que paga a prestação no lugar do devedor.
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores (Art. 349, CC). Ela se dá nas seguintes hipóteses principais (Art. 346, CC):
a) credor que paga a dívida do devedor comum;
b) adquirente de imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como o terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre o imóvel; e
c) do terceiro interessado que paga, no todo ou em parte, a dívida pela qual era ou podia ser obrigado.
A sub-rogação se dá, ainda (Art. 347, CC):
I – quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; e
II – quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para resolver (pagar) a dívida, com a expressa condição de ficar mutuamente sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário