Não existe direito adquirido em face de:
- uma nova Constituição;
- mudança de padrão monetário;
- criação ou aumento de tributos; e
- mudança de regime jurídico estatutário
Já caiu em prova...
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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Um comentário:
Exatamente.
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