São legitimados para propor emendas à Constituição (CF/88, Art. 60):
* um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados Federais ou do Senado Federal;
* o Presidente da República; e
* mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Cuidado: Governador de Estado ou do Distrito Federal não são legitimados para propor uma PEC - proposta de emenda à Constituição.
E quais são as matérias do texto constitucional que não podem ser "emendados"? Leia em Oficina de Ideias 54.
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