sábado, 14 de setembro de 2024

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - COMO CAI EM CONCURSO

(FAU - 2024 - Prefeitura de Salto do Lontra - PR - Professor) Assinale a alternativa que apresente palavra paroxítona: 

A) Dinâmico. 

B) Notável. 

C) Órbita. 

D) Única. 

E) Quilômetros.


Gabarito: opção B. "Notável" é uma proparoxítona terminada em "L". De acordo com o já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54, uma Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima.

Analisemos os demais enunciados:

A) "Dinâmico" é PROPAROXÍTONA, pois a sílaba tônica é a antepenúltima.

C) "Órbita" é PROPAROXÍTONA, idem.

D) "Única" é PROPAROXÍTONA, idem.

E) "Quilômetros" é PROPAROXÍTONA, idem.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXX)

Outros aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, hoje falaremos a respeito da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 


Da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 

Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Art. 173. O Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios será nomeado pelo Procurador-Geral dentre os Procuradores de Justiça integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez

§ 1º Não poderão integrar a lista tríplice os membros do Conselho Superior

§ 2º Serão suplentes do Corregedor-Geral os demais integrantes da lista tríplice, na ordem em que os designar o Procurador-Geral. 

§ 3º O Corregedor-Geral poderá ser destituído por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo Conselho Superior, observado o disposto no inciso IV do art. 166

Art. 174. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior

II - realizar, de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios

III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente

IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que não cumprir as condições do estágio probatório.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - QUESTÃO DE PROVA

(FAU - 2024 - Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR - Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino) Assinale a alternativa cuja palavra seja paroxítona: 

A) Número.

B) Simbólica.

C) Mérito.

D) Provável.

E) Será.


GABARITO: LETRA D. "Provável" é uma paroxítona terminada em "L". Conforme já estudamos no blog Oficina de Ideias 54, Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima. 

Vejamos as demais alternativas: 

A) "Número" é PROPAROXÍTONA, pois a sílaba tônica é a antepenúltima. 

B) "Simbólica" é PROPAROXÍTONA, idem.

C) "Mérito" é PROPAROXÍTONA, idem.

E) "Será" é OXÍTONA, pois a sílaba tônica é a última.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXIX)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, hoje analisaremos as competências das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 


Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão

I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados à sua atividade setorial, observado o princípio da independência funcional

II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins; 

III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor; 

IV - homologar a promoção de arquivamento de inquérito civil ou peças de informação ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo

V - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral

VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir

VII - resolver sobre a distribuição especial de feitos, que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme

VIII - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Parágrafo único. A competência fixada nos incisos VI e VII será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link X.)

EMENDAS À CONSTITUIÇÃO - COMO CAI EM PROVA

(Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Advogado) O processo legislativo no Brasil é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pode ser alterado por meio de emendas constitucionais. As emendas à Constituição são instrumentos jurídicos que possibilitam a modificação do texto constitucional, permitindo introdução, alteração ou supressão de dispositivos, processo legislativo para a elaboração, discussão e aprovação de emendas à Constituição. O referido processo segue um trâmite específico que deve ser obedecido em todos os seus termos. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as emendas à Constituição Federal.

I. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

II. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

III. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

IV. A Constituição deverá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Está correto o que se afirma apenas em

A) I e II.

B)  I e III.

C) II e III.

D) II e IV.


Gabarito: alternativa C. No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito das chamadas emendas constitucionais, disciplinada no art. 60, da Constituição Federal: 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 

I - a forma federativa de Estado; 

II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

III - a separação dos Poderes; 

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Feitas estas considerações, passemos à análise de cada item:

I) Errado. Será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos de votação, três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 60, § 2º).

II) Verdadeiro. CF, art. 60, § 5º.

III) Correto.  CF, art. 60, § 1º.

IV) Falso. Poderá - e não deverá (CF, art. 60, caput e inciso I).       

(A imagem acima foi copiada do link Destrinchando o Direito.) 

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXVIII)

Outras dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, hoje, iniciamos a análise das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 


Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 

Art. 167. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição

Art. 168. As Câmaras de Coordenação e Revisão serão organizadas por função ou por matéria, através de ato normativo

Parágrafo único. O Regimento Interno, que disporá sobre o funcionamento das Câmaras de Coordenação e Revisão, será elaborado e aprovado pelo Conselho Superior

Art. 169. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão compostas por três membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sendo um indicado pelo Procurador-Geral de Justiça e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira

Art. 170. Dentre os integrantes da respectiva Câmara de Coordenação e Revisão, um será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - QUESTÃO DE CONCURSO

(IVIN - 2022 - Prefeitura de Estreito - MA - Guarda Municipal) Seu Modesto perdeu sua carteira pelo centro da cidade ao voltar da agência bancária onde foi receber sua aposentadoria. Danilo a encontrou algumas horas depois e, feliz com o achado, utilizou o dinheiro para pagar algumas de suas contas e comer uma pizza. De acordo com o Código Penal e suas disposições aplicáveis ao caso, assinale a alternativa correta sobre a situação hipotética narrada:

A) A conduta de Danilo é atípica, ainda que ele não venha a devolver o achado ao seu dono ou entregar à autoridade competente, pois falta dolo ou culpa para configurar qualquer crime.

B) A conduta de Danilo não configuraria crime caso ele tivesse procurado Seu Modesto e não o tivesse encontrado para devolver o achado.

C) A conduta de Danilo não configuraria crime caso o achado não possua identificação do dono ou Danilo não encontre meios de identificar ou encontrar Seu Modesto.

D) Se Danilo não devolver o achado a Seu Modesto ou entregar à autoridade competente no prazo de quinze dias, estará cometendo o crime de apropriação de coisa achada e estará sujeito à pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.

E) Se Danilo não devolver o achado a Seu Modesto ou entregar à autoridade competente no prazo de dez dias, estará cometendo o crime de furto qualificado assemelhado e estará sujeito à pena de um a seis meses, ou multa.


Gabarito: alternativa D. O enunciado traz a figura da apropriação de coisa achada, crime previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que consiste em se apropriar de um bem perdido ou esquecido sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em até 15 (quinze) dias:

Art 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: 

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. 

Parágrafo único - Na mesma pena incorre: [...]

Apropriação de coisa achada 

II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXVII)

Outros aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando continuidade ao nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, concluiremos hoje a análise das competências do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


Art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: (...) 

XIV - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria; 

XV - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

XVI - decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, propondo ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, a sua exoneração

XVII - decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por motivo de interesse público

XVIII - autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos casos previstos em lei

XIX - opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira; 

XX - aprovar proposta de lei para o aumento do número de cargos da carreira e dos ofícios

XXI - deliberar sobre a realização de concurso para ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados

XXII - aprovar a proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União

XXIII - exercer outras funções atribuídas em lei. 

Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça e os membros do Conselho Superior estarão impedidos de participar das decisões deste nos casos previstos nas leis processuais para o impedimento e a suspeição de membros do Ministério Público.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

terça-feira, 10 de setembro de 2024

C-POP

Conheça a "música pop chinesa".


C-pop é a abreviação de chinese pop, a música pop chinesa ou música popular chinesa, um gênero musical originário da China, surgido com o Li Jinhui, um dos primeiros artistas de C-pop, em 1930.

O gênero caracteriza-se por uma grande variedade de elementos audiovisuais além de abranger estilos e gêneros incorporados do ocidente como, Rhythm and blues, balada, Folk chinês, Rock chinês, Hip hop chinês, Música ambiente, além de suas raízes tradicionais de música chinesa.

Hoje, a maior parte dos artistas contemporâneos de C-pop são da própria China, de Hong Kong e de Taiwan. Além de ser muito popular nesses países, o gênero também faz sucesso (e tem outras variações regionais) na Coreia do Sul, na Indonésia, no Japão, em Singapura e no Vietnã.

Apresenta como subgêneros: B-pop, J-pop, P-pop, V-pop, K-pop

Como principais ícones do C-pop na atualidade, podemos destacar: A-Lin, Crowd Lu, David Tao, G. E. M., Jay Chou, JJ Lin, Jolin Tsai, Joker Xue, Mark Tuan, Rainie Yang, Tyson Yoshi e Wang Yibo. 

A-Lin


Crowd Lu


G. E. M.


Jay Chou

 
Jolin Tsai

Fonte: GoogleWikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXVI)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando continuidade ao nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, continuaremos falando hoje a respeito das competências do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


Art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: (...) 

V - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

VI - elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

VII - aprovar a lista de antiguidade do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e decidir sobre as reclamações a ela concernentes

VIII - indicar o membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para promoção por antiguidade, observado o disposto no art. 93, II, alínea d, da Constituição Federal

IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para: 

a) funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista; 

b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição; 

X - opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

XI - determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes

XII - determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis

XIII - determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e seu retorno; (continua...)

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Famous Fix.)