(CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-PR - Analista Judiciário - Analise de Sistemas) Julgue o próximo item de acordo com procedimentos eleitorais estabelecidos na Lei n.º 9.504/1997.
Durante a votação na urna eletrônica, quando o eleitor digita o número do partido, aparecem na tela o nome, a fotografia do candidato e o nome do partido ou da legenda partidária.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: ERRADO. Essa questão gerou polêmica e foi alvo de grande reclamação. Muita gente, inclusive, disse que ela deveria ter sido anulada... Mas, depois de ler e reler algumas vezes, dá para perceber o erro. (Infelizmente, nem sempre na hora da prova dispomos de tempo.)
Repare que o enunciado fala em digitar o número do partido, logo, estamos diante do Sistema Proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador. Neste sistema, o voto do(a) eleitor(a) vai para o partido; assim, quando digitamos o número do partido não aparece a foto do candidato...
O erro da questão, portanto, é afirmar que aparecerá a foto e o nome do candidato ao se digitar o número do partido. O voto de legenda, como também é conhecida esta prática, é utilizado quando o eleitor não escolhe um candidato específico, mas se identifica com as propostas/planos de governo do partido político.
A esse respeito, vejamos o que diz a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
Art. 59. [...] § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)