Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão
TEORIA GERAL DO CRIME
CRIME: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
1. CONCEITO DE CRIME
1.3 CRITÉRIO FORMAL OU ANALÍTICO
Também chamado de
critério dogmático, se funda nos elementos que compõem a estrutura do crime.
1.3.1 TEORIA QUADRIPARTIDA
A posição quadripartida defende ser o crime composto por quatro elementos, a saber:
fato típico, ilícito (antijurídico), culpável (culpabilidade)
e punível (punibilidade). Posição claramente minoritária, a principal crítica que recebe é quanto à punibilidade, que não é elemento do crime, mas consequência da sua prática.
1.3.2 TEORIA TRIPARTIDA
Os doutrinadores que defendem essa teoria têm o crime com os seguintes elementos:
fato típico, ilícito (antijurídico), culpável (culpabilidade). Compartilham desse entendimento, dentre outros: Aníbal Bruno, Cezar Roberto Bitencourt e Nélson Hungria.
O estudioso
Hans Welzel, criador do finalismo penal, definia o crime como sendo o fato típico, ilícito e culpável. Em virtude disso, muitas pessoas, de maneira inadvertida, alegam que a aceitação do conceito tripartido de crime significa, obrigatoriamente, na adoção da teoria clássica da conduta. Isso é uma inverdade, uma vez que quem aceita a teoria tripartida tanto pode ser clássico como finalista.
1.3.3 TEORIA BIPARTIDA
Temos, ainda, autores como Damásio E. de Jesus e Julio Fabbrini Mirabete, que entendem serem elementos constitutivos do crime, apenas:
fato típico e ilícito (antijurídico).
Para esses autores, a
culpabilidade deve ser desentranhada da composição do crime, uma vez que ela se trata de mero
pressuposto de aplicação da pena. Dessa feita, para que reste configurado o delito bastam o fato típico e a ilicitude. A presença ou não da culpabilidade significará na possibilidade, ou não, de a pena ser imposta.
IMPORTANTE: a teoria bipartida se relaciona intimamente com a teoria finalista da conduta. Como visto anteriormente, não há impedimento da adoção do conceito tripartido de crime por alguém relacionado com o finalismo penal. Contudo, adotando-se a teoria bipartida do crime, obrigatoriamente, será adotado o conceito finalista da conduta.
Isso se dá porque na teoria clássica o dolo e a culpa situam-se na culpabilidade. Caso fosse possível um sistema clássico e bipartido, consagrar-se-ia a chamada responsabilidade objetiva.
Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 3ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)