OBS.: com todo o respeito para os que aguardavam mensagens de final de ano, mas alguém tem que estudar...
ESTADO
DE NECESSIDADE
Segundo análise do
Código Penal, art. 24:
"Considera-se em
estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual,
que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito
próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável
exigir-se".
Exemplo clássico de estado de necessidade: dois náufragos disputando um colete salva vidas. |
§ 1.º Não pode alegar
estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2.º Embora seja
razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida
de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
O que é ESTADO DE
NECESSIDADE?
É a causa de exclusão
da ilicitude que depende de uma situação
de perigo, caracterizada pelo conflito
de interesses lícitos, ou seja, uma colisão
entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona
com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um
deles para a
preservação do outro.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina
de Ideias 54.)