Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 149 e seguintes, do CPC (Lei nº 13.105/2015). Lembrando que o assunto é vasto, cabendo ao leitor aprofundar os estudos através de bibliografia especializada
Escrivão: desempenha importante função como auxiliar da justiça. |
São auxiliares da Justiça:
I - o escrivão;
II - o chefe de secretaria;
III - o oficial de justiça;
IV - o perito;
V - o depositário;
VI - o administrador;
VII - o intérprete;
VIII - o tradutor;
IX - o conciliador judicial;
X - o partidor;
XI - o distribuidor;
XII - o contabilista;
XIII - o regulador de avarias; e,
XIV - outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária.
Em cada juízo deverá haver um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária. E em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.
Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.
(A imagem acima foi copiada do link O Florense.)