(FCC - 2007 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Operação de Computadores) Num título eleitoral com a numeração "xxxxxxxx21-xx", os algarismos 2 e 1
A) representam a idade do eleitor na data do alistamento.
B) constituirão dígitos verificadores.
C) corresponderão à zona eleitoral.
D) indicarão a seção eleitoral.
E) representam a unidade da Federação de origem da inscrição.
GABARITO: LETRA E. Questãozinha boa, que exige do candidato um conhecimento acurado não apenas da legislação eleitoral, mas também das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No caso em epígrafe, lançaremos mão da Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos:
Art. 36. A atribuição do número de inscrição à pessoa alistanda será feita de forma automática pelo sistema, observado o disposto neste artigo.
Parágrafo único. O número de inscrição será composto por até 12 algarismos, assim discriminados:
a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:
01 - São Paulo
02 - Minas Gerais
03 - Rio de Janeiro
04 - Rio Grande do Sul
05 - Bahia
06 - Paraná
07 - Ceará
08 - Pernambuco
09 - Santa Catarina
10 - Goiás
11 - Maranhão
12 - Paraíba
13 - Pará
14 - Espírito Santo
15 - Piauí
16 - Rio Grande do Norte
17 - Alagoas
18 - Mato Grosso
19 - Mato Grosso do Sul
20 - Distrito Federal
21 - Sergipe
22 - Amazonas
23 - Rondônia
24 - Acre
25 - Amapá
26 - Roraima
27 - Tocantins
28 - Exterior (ZZ)
c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no "Módulo 11", sendo o primeiro calculado sobre o número sequencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)