Tópicos: crimes de subjetividade passiva única; crimes de dupla subjetividade passiva
Crimes de subjetividade passiva única e de dupla subjetividade passiva
Tal classificação considera o número de vítimas.
Lesão corporal: é um tipo de crime de subjetividade passiva única. |
Crimes de subjetividade passiva única:
São os crimes nos quais consta no tipo penal apenas uma única vítima (ex: lesão corporal - CP, art. 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem).
Crimes de dupla subjetividade passiva:
São os crimes em que o tipo penal prevê que existam duas ou mais vítimas. O aborto sem o consentimento da gestante se coaduna com esse tipo de crime, uma vez que temos como vítimas a mãe e o feto (CP, art. 125: Provocar aborto, sem o consentimento da gestante).
Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014;
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)