Mostrando postagens com marcador crime ambiental. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador crime ambiental. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

DIREITO PENAL - ANÁLISE DE CASO (IV)

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Penal V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2. Análise de caso: DENÚNCIA: MPF em Ilhéus/BA contra ADPK - Administração, Participação e Comércio LTDA e Outros.

Resultado de imagem para mata atlântica
Mata Atlântica: ainda dá tempo salvar.

Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2012 - Novo Código Penal 

O autor Paulo César Busato vislumbra claramente no projeto uma proposta vacilante, insegura quanto à decisão por se tomar no que concerne aos modelos de responsabilização da pessoa jurídica. Para Busato, não há uma orientação uniforme e segura da comissão no que diz respeito ao modelo teórico adotado (autorresponsabilidade ou heterorresponsabilidade).

Com essa postura dúbia, é como se o legislador quisesse passar a seguinte mensagem: “Queremos, sim, a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, mas não muito!”

Novo Código Penal e caso analisado
TÍTULO II 
DO CRIME
Art. 41: “As pessoas jurídicas de direito privado serão responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração pública, a ordem econômica, o sistema financeiro e o meio ambiente, nos casos em que a decisão seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.

Disposições que afetariam o caso: 
Segundo o que dispõe o caput, do art. 41, do projeto do novo Código Penal a empresa ADPK seria responsabilizada penalmente porque preenche os seguintes requisitos:

1. é pessoa jurídica de direito privado;
2. cometeu um delito contra a administração pública (corrupção passiva; fé-pública) e contra o meio ambiente;
3. a infração foi cometida por decisão de um representante legal ou contratual da empresa;
4. o crime foi praticado no interesse ou benefício da empresa.

Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link O Eco.)

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

DIREITO PENAL - ANÁLISE DE CASO (III)

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Penal V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2. Análise de caso: DENÚNCIA: MPF em Ilhéus/BA contra ADPK - Administração, Participação e Comércio LTDA e Outros.

Resultado de imagem para mata atlântica
Mata Atlântica: é imperativo protegermos este importante bioma brasileiro.

A DENÚNCIA DO MPF EM ILHÉUS/BA E O MODELO ESPANHOL...

Analisando em poucas linhas diríamos que ainda é imprudente e cedo para dizer que a denúncia apresentada pelo MPF em Ilhéus/BA copiou completamente o modelo de imputação das pessoas jurídicas adotado na Espanha.
Em que pese a denúncia tratar de crime ambiental, não resta dúvida que a imputação de uma empresa, mesmo sendo acompanhada de pessoas naturais, já vinha amparada pela nossa Carta Magna desde 1988.
O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física, em tese, responsável no âmbito da empresa.
Assim, acreditamos que o modelo espanhol (aprovado em 2010, pela Lei Orgânica 5/2010, que alterou o Código Penal daquele país), não influenciou na denúncia do parquet baiano.


"A chave da questão está em se determinar até que ponto a responsabilidade penal das pessoas jurídicas é responsabilidade por fato alheio das pessoas físicas ou responsabilidade por fato próprio das pessoas jurídicas".
Carlos Gómez-Jara Díez, 2016, p. 28



Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Portal da Cidade Guabiruba.)