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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

DICAS DE DIREITO FINANCEIRO - PESSOAS SUJEITAS AO CONTROLE EXTERNO

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

OAB: agora terá contas examinadas pelo TCU.
Segundo a CF, art. 70, Parágrafo Único, estão sujeitas ao controle externo qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária.

Assim, estão submetidas à fiscalização e ao controle dos Tribunais de Contas todas as entidades da Administração Direta ou Indireta; fundos constitucionais de investimento ou gestão; beneficiários de bolsas de estudo e projetos de pesquisa; beneficiários de renúncias de receitas ou de incentivos fiscais; Entidades Fechadas de Previdência Privada; Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP); Conselhos de Regulamentação Profissional (CREA, CRM, CRC, CRO etc.); Serviços Sociais Autônomos, o chamado Sistema ‘S’ (Senai, Sesc, Sesi, Sebrae etc.).

O caso peculiar da OAB

Antes, era consagrado na jurisprudência o entendimento de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ser uma autarquia especial, diferenciando-se das demais entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas por atuar na defesa da Constituição, da Ordem Jurídica e do Estado Democrático de Direito.  

Agora, porém, a OAB, cuja natureza é de autarquia sui generis, a partir de decisão unânime proferida pelo plenário do TCU em 7/11/18, foi incluída nos registros do tribunal como unidade prestadora de contas. O tribunal considerou a OAB um órgão da Administração Pública Indireta. Com isso, a partir de 2021 a entidade deverá prestar contas pela primeira vez ao TCU.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

segunda-feira, 8 de junho de 2015

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS (II)

Função e objetivos

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

A principal função dos tributos é servir como instrumento de arrecadação do Estado para que este se sustente e mantenha a 'máquina estatal' em funcionamento.

Na atualidade, entretanto, esse mesmo Estado que arrecada utiliza os tributos como importante instrumento de intervenção na economia. Os efeitos mais importantes dessa intervenção são o combate ao abuso do poder econômico e a proteção ao consumidor.

Os tributos, de acordo com a aplicabilidade dada pelo Estado, têm os seguintes objetivos:

FISCAL: quando o principal objetivo da arrecadação é juntar recursos financeiros para custear as atividades do Estado ('máquina estatal');

EXTRAFISCAL: quando o objetivo principal é a interferência do Estado no domínio econômico, visando, dentre outras coisas, o combate à concorrência desleal e à inflação;

PARAFISCAL: aqui o objetivo principal é a arrecadação de tributos com o fito de manter e custear atividades que, via de regra, não constam das funções específicas do Estado, mas que este desenvolve por meio de determinadas entidades. O exemplo mais conhecido são as entidades que compõem os serviços sociais autônomos: SESC, SESI, SENAI e SENAC.

O tema 'tributos' faz parte de uma matéria chamada AFO (Administração Financeira e Orçamentária), muito cobrada em concursos como BACEN, Polícia Federal, INSS, Receita Federal, Tribunais e carreiras fiscais.

É um assunto bastante extenso que merece estudo aprofundado e detalhado para melhor compreensão. O que foi dito acima é apenas um pequeno resumo.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)