22 Os alimentos sagrados (II) - 10 "Nenhum estranho comerá das porções sagradas: nem o hóspede do sacerdote, nem aquele que está a serviço dele. 11 Mas se um sacerdote compra com seu próprio dinheiro um escravo, este poderá comer, assim como também aqueles que nasceram na casa do sacerdote.
12 Se a filha de um sacerdote se casar com um estranho, não poderá comer dos tributos sagrados. 13 Mas se ela enviuvar ou for repudiada sem ter filhos, e voltar para a casa paterna, como no tempo da sua juventude, poderá então comer do alimento de seu pai. Mas nenhum estranho poderá comer desse alimento.
14 Se um homem comer alguma porção sagrada sem saber, deverá restituí-la ao sacerdote com o acréscimo de vinte por cento.
15 Os sacerdotes não profanarão a porção sagrada que os filhos de Israel tributam a Javé. 16 Se a comessem, incorreriam em falta grave que exigiria reparação, pois sou eu, Javé, quem os santifica".
17 Javé falou a Moisés: "Diga a Aarão, aos filhos dele e a todos os filhos de Israel: Qualquer homem da casa de Israel ou qualquer imigrante residente em Israel que oferecer um holocausto a Javé, voluntário ou como cumprimento de um voto, 19 deverá oferecer um macho sem defeito para que a vítima seja aceita: bezerro, cordeiro ou cabrito.
20 Não ofereçam animais com defeito, porque não seriam aceitos.
21 Se alguém oferecer a Javé um sacrifício de comunhão, voluntário ou como cumprimento de um voto, apresentará animal de gado graúdo ou miúdo, sem defeito, para que seja aceito.
22 Não ofereçam a Javé animal cego, estropiado, mutilado, com úlceras, furúnculos ou feridas. Não coloquem animal nenhum com defeito sobre o altar, como oferta para Javé.
23 Você poderá oferecer, como dom voluntário, um animal anão ou disforme, de gado graúdo ou miúdo. Mas se for para cumprimento de um voto, ele não será aceito".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 22, versículo 10 a 23 (Lv. 22, 10 - 23).
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)