(Quadrix - 2022 - CRA-PR - Advogado I) Com relação aos princípios do direito do trabalho, julgue o item.
O princípio da norma mais favorável dispõe que o operador do direito do trabalho deve optar pela regra mais favorável ao obreiro apenas em duas situações ou dimensões distintas: no instante da elaboração da regra (princípio orientador da ação legislativa, portanto) ou no contexto de confronto entre regras concorrentes (princípio orientador do processo de hierarquização de normas trabalhistas).
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. É em três situações ou dimensões distintas:
Princípio da Norma Mais Favorável — O presente princípio dispõe que o operador do Direito do Trabalho deve optar pela regra mais favorável ao obreiro em três situações ou dimensões distintas: no instante de elaboração da regra (princípio orientador da ação legislativa, portanto) ou no contexto de confronto entre regras concorrentes (princípio orientador do processo de hierarquização de normas trabalhistas) ou, por fim, no contexto de interpretação das regras jurídicas (princípio orientador do processo de revelação do sentido da regra trabalhista).A visão mais ampla do princípio entende que atua, desse modo, em tríplice dimensão no Direito do Trabalho: informadora, interpretativa/normativa e hierarquizante. (DELGADO, 2019, p. 234-235).
Dito isso, temos:
1) Na chamada fase pré-jurídica, ante o processo legislativo, o princípio tem função essencialmente informativa, agindo como fonte material jus trabalhista.
2) Pelo controle de hierarquia, permite-se escolher como regra prevalecente em determinada situação de conflito entre regras, aquela que for mais favorável ao trabalhador.
3) Em razão da interpretação do Direito, abraça-se aquela mais vantajosa ao trabalhador, caso antepostas duas ou mais alternativas viáveis em face de uma norma jurídica enfocada – elegendo a que melhor realize o sentido teológico do Direito do Trabalho.
Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho: Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores — 18. ed.— São Paulo: LTr, 2019;
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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