(FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) Quanto aos lugares de votação,
A) a propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.
B) poderão ser localizadas Seções Eleitorais em propriedade pertencente a autoridade policial.
C) no local destinado à votação, a Mesa ficará no mesmo local do público, para facilitar a fiscalização.
D) feita a designação pelo Juiz Eleitoral, não poderá ocorrer reclamação de Partido Político.
E) poderão ser localizadas Seções Eleitorais em propriedade de membro de Diretório de Partido Político.
GABARITO: OPÇÃO A, devendo ser assinalada. De fato, o enunciado está em consonância com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965):
Art. 135. [...] § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.
Vejamos as demais assertivas, à luz do Código Eleitoral:
B) Errada, pois as Seções Eleitorais não poderão ser localizadas em propriedade pertencente a autoridade policial:
Art. 135. [...] § 4º É expressamente vedado uso de propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive.
C) Falsa, porque é exatamente o contrário: a Mesa ficará em recinto separado do público:
Art. 138. No local destinado a votação, a mesa ficará em recinto separado do público; ao lado haverá uma cabina indevassável onde os eleitores, à medida que comparecerem, possam assinalar a sua preferência na cédula.
Parágrafo único. O juiz eleitoral providenciará para que nos edifícios escolhidos sejam feitas as necessárias adaptações.
D) Incorreta pois, feita a designação pelo Juiz Eleitoral dos lugares de votação, qualquer Partido Político poderá oferecer reclamação, dentro do prazo legal estipulado:
Art. 135. [...] § 7º Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de três dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
E) Errada, conforme já explicado na alternativa B.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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