(CONSULPLAN - 2018 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto) Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I. “É absoluta, plena ou de eficácia total, e de aplicabilidade imediata, sem quaisquer exceções, o princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral”.
PORQUE
II. “ O princípio foi pensado pelo constituinte com o propósito de impedir mudanças repentinas, de última hora, no processo de escolha dos agentes políticos que emergem das eleições.”
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
A) A segunda afirmativa é falsa e a primeira verdadeira.
B) A primeira afirmativa é falsa e a segunda é verdadeira.
C) As duas afirmativas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
D) As duas afirmativas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.
Gabarito: opção B.
A alternativa I é FALSA. O princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral não têm eficácia absoluta, comportando sim exceções. Ora, se a alteração romper a igualdade de participação no processo eleitoral, aplica-se o princípio da anualidade. Por outro lado, se tratar de normas meramente instrumentais, auxiliares do processo e que não possuam o condão de interferir no equilíbrio das eleições, não são abrangidas pelo princípio em epígrafe.
Na visão da jurisprudência, só haveria comprometimento do principio da anualidade quando presentes os seguintes requisitos (ADI 3.741; RE 633.703):
1) ocorrer rompimento de igualdade de participação de partidos e candidatos no processo eleitoral;
2) deformação que afetasse a normalidade das eleições;
3) introdução de fator de perturbação do pleito; e,
4) propósito casuístico.
A alternativa II é VERDADEIRA. De fato, o princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral visa proteger as “regras do jogo”, ou seja, evitar que as normas referentes ao processo eleitoral não sejam modificadas perto da disputa eleitoral. Com isso, preserva-se tanto a igualdade de participação no pleito quanto a própria segurança jurídica.
Mesmo diante de divergências, é perfeitamente possível se afirmar que a jurisprudência majoritária, embora não pacífica, adotada pelo TSE na consulta 1041 e pelo STF nas ADins 3345, 3365, 3741 e 3742 e 3743, é no sentido de que o objetivo do princípio supra mencionado é evitar a desigualdade e a deformidade das eleições. (Sinopse de Direito Eleitoral, Jaime Barreiros Neto, vol. 40).
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
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