Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas a partir dos arts. 1º e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)
Trocando uma ideia...
Corre o boato que o concurso para agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) está para sair. Quando esses 'boatos' começam a surgir, mesmo que não cheguem a se concretizar de imediato, o bom concurseiro que se preza deve começar a preparação. Já faz algum tempo que falamos sobre Legislação de Trânsito aqui no blog Oficina de Ideias 54, mas hoje reservaremos um espaço para tocar no assunto. Não custa nada lembrar que, as normas de trânsito devem ser conhecida não apenas por quem estuda para concursos, mas por toda a sociedade.
Aos estudos...
O trânsito de qualquer natureza, nas vias terrestres abertas à circulação, no território nacional, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, quer isolados, quer em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga. (Obs.: os conceitos e definições trazidos ao longo do CTB são explicados, em sua maioria, no ANEXO I do mesmo código.)
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), cabendo a estes, no âmbito de suas respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito respondem objetivamente, no âmbito de suas respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Os órgãos e entidades de trânsito que pertencem ao SNT darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente. Prioridades do SNT: vida, saúde e meio-ambiente.
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, conforme as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Para os efeitos do CTB, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo (escola, igreja, shopping center ou supermercado, por exemplo).
As disposições do CTB são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
Trocando uma ideia...
Corre o boato que o concurso para agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) está para sair. Quando esses 'boatos' começam a surgir, mesmo que não cheguem a se concretizar de imediato, o bom concurseiro que se preza deve começar a preparação. Já faz algum tempo que falamos sobre Legislação de Trânsito aqui no blog Oficina de Ideias 54, mas hoje reservaremos um espaço para tocar no assunto. Não custa nada lembrar que, as normas de trânsito devem ser conhecida não apenas por quem estuda para concursos, mas por toda a sociedade.
Aos estudos...
O trânsito de qualquer natureza, nas vias terrestres abertas à circulação, no território nacional, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, quer isolados, quer em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga. (Obs.: os conceitos e definições trazidos ao longo do CTB são explicados, em sua maioria, no ANEXO I do mesmo código.)
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), cabendo a estes, no âmbito de suas respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito respondem objetivamente, no âmbito de suas respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Os órgãos e entidades de trânsito que pertencem ao SNT darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente. Prioridades do SNT: vida, saúde e meio-ambiente.
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, conforme as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Para os efeitos do CTB, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo (escola, igreja, shopping center ou supermercado, por exemplo).
As disposições do CTB são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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