Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2
Depreende-se, ainda, da
leitura do referido art. 7°, que a concessão de uso é direito real resolúvel, e constitui-se por instrumento público,
particular ou por simples termo administrativo, sendo inscrita e cancelada em
livro especial (art. 7, §1º). Desde a inscrição da concessão de uso, o
concessionário passa a usufruir plenamente do terreno para os fins
estabelecidos no contrato, respondendo por qualquer encargo civil,
administrativo ou tributário que venham a incidir sobre o imóvel e suas
respectivas rendas (art. 7, §2º).
E mais, salvo
disposição contratual em contrário, a concessão é transferível por ato inter vivos ou causa mortis ou por sucessão legítima ou
testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias,
registrando-se a transferência (art. 7º, §4º). Ela pode, ainda, ser rescindida
antes do período contratual estipulado em duas situações:
I - quando o concessionário der ao
imóvel destinação diversa daquela especificada no instrumento contratual
(contrato ou termo); e,
II - se o concessionário
descumprir qualquer cláusula resolutória do ajuste, hipótese em que perderá as
benfeitorias de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel (art. 7º, §3º).
Por fim, cabe ressaltar que
a Concessão de Direito Real de Uso se aplica para aqueles que preencherem os
requisitos legais mencionados alhures. Neste caso, o contrato de Concessão de
Direito Real de Uso, celebrado entre o Poder Público e o particular, deverá ser
precedido de processo licitatório[1],
na modalidade concorrência, objetivando a escolha da oferta mais vantajosa para
a Administração Pública.
[1] BRASIL. Lei de
Licitações. Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Ler também: BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
BRASIL. Loteamento Urbano, Responsabilidade do Loteador, Concessão de Uso e Espaço Aéreo. Decreto-Lei nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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