Fichamento (fragmento) da videoaula "Procedimentos ordinário e sumário" (disponível no YouTube, duração total 2h29min04seg), do professor doutor Walter Nunes, disciplina Direito Processual Penal II, da UFRN, semestre 2019.2
A citação no processo penal ocorre de forma similar ao processo civil: por mandado, pelo oficial de justiça em relação ao réu residente na jurisdição do juízo; por precatória, quando o réu reside em local sob outra jurisdição. A grande inovação trazida com a reforma foi a citação por ora certa. Este tipo de citação vem sendo tema de grande discussão na doutrina, em razão do princípio da ampla defesa.
Para o douto palestrante, tal discussão tem uma relevância, porque no ambiente criminal, em virtude do princípio da ampla defesa e com as garantias advindas com a Constituição de 1988 - mesmo antes da reforma -, quando o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, essa revelia impõe a suspensão do processo. Isso porque não se pode existir um processo criminal sem que a pessoa saiba que existe uma demanda contra ela. Para o palestrante, tal entendimento é razoável e correto.
Contudo, ainda em consonância com o princípio da ampla defesa, caso o acusado fique se escondendo para não receber o mandado do oficial de justiça, isso é uma demonstração inequívoca que ele sabe que há uma demanda contra ele; mas ele - o acusado - como estratégia de defesa prefere se esconder. O douto mestre entende que, nessa situação, é bastante razoável que entenda-se não ser hipótese de suspensão do processo, devendo ser adotada a citação por ora certa.
O professor também esclarece os casos da citação por edital, quando a pessoa encontra-se em lugar incerto e não sabido. Ora, pode ocorrer, por exemplo, de a pessoa ter morrido; pode ser que ela não saiba, haja vista ser o território nacional imenso; ela pode ter ido para o exterior. Nestes casos, ele acha adequado a citação por edital e a suspensão do processo, sem que haja evidência que o acusado tenha conhecimento da demanda contra ele.
Concluindo esse ponto, para o palestrante, o legislador foi feliz na reforma ao introduzir a citação por ora certa.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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