Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
A
modalidade de contratação de profissional para cuidar de idosos mais indicada é
a do prestador de serviço, consubstanciada através da chamada terceirização.
Em
vista da desconfiança e do temor, por parte dos familiares, quando da
contratação de profissional especializado para cuidar de seus parentes
queridos, que se encontram em idade senil, um profissional autônomo (que
trabalha por conta própria) não se revela tão conveniente quanto um prestador
de serviço terceirizado.
Um
profissional autônomo, grosso modo, não assegura as mesmas garantias que um
profissional terceirizado. Enquanto este geralmente é contratado numa agência
especializada, que possui referência e credibilidade no mercado, aquele atua
por conta própria e as referências, muitas vezes, são duvidosas, provenientes
de fontes não confiáveis.
No
que concerne ao trabalho propriamente dito, um prestador de serviço vindo de
uma empresa terceirizada tem sua competência aferida em cursos de
especialização tais como: primeiros socorros; noções de atendimento e
psicologia aplicada ao público da terceira idade; terapia ocupacional e até
pilates. Aptidões essas nem sempre oferecidas por um trabalhador autônomo.
Já
no que tange aos tipos de contratos e às relações jurídicas advindas da
celebração desses contratos, a contratação de prestador de serviço terceirizado
apresenta mais garantias do que a de um profissional autônomo. Em caso de vício
no serviço, por exemplo, o contratante optante pela terceirização poderá responsabilizar
a empresa, que possui mais bens do que um autônomo.
Outra
garantia contratual disponibilizada pelo cuidador terceirizado é a
possibilidade de substituição deste em caso de ausência decorrente de caso
fortuito ou força maior, possibilidade nem sempre possível quando o serviço é
prestado por profissional autônomo. Isso também ocorre em caso de acidente ou
moléstia adquirida no ambiente de trabalho. Quando a relação envolve
terceirização, a responsabilidade pelo profissional é da empresa que loca a mão
de obra. Quando é autônomo, esse ônus fatalmente recairá sobre a família
contratante.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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