Fragmento de texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1
PRÓLOGO
O instituto da competência, no âmbito do Direito Processual Civil, é um assunto denso, cuja extensividade perpassa os limites da disciplina do Processo Civil. Muitos conceitos ainda causam divergências e discussões acaloradas entre os doutrinadores.
O fichamento/resumo a seguir, tendo como tema a competência, é o entendimento deste discente sobre o assunto. A pretensão deste trabalho não é exaurir o assunto, posto que este é complexo, extenso e cheio de especificidades.
Ao contrário, o intuito é prestar uma singela contribuição bibliográfica, posto que o presente texto representa apenas uma gota no imenso oceano que é o conhecimento humano, mormente a ciência do Direito.
KOMPETENZKOMPETENZ
Segundo o instituto
da Kompetenzkompetenz todo juiz tem
competência para julgar sua própria competência.
Assim, nenhum juiz é
totalmente incompetente, uma vez que, ao verificar sua incompetência – absoluta
– tem competência para reconhecê-la.
O CPC, art. 16, aduz que “a
jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território
nacional, conforme as disposições deste Código”.
Desta feita, podemos concluir que todo órgão
jurisdicional tem sempre uma competência mínima.
Bibliografia:
BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;
BRASIL. Código de Processo
Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015;
Competência no Novo
CPC, disponível em: <https://thiagonelias.jusbrasil.com.br/artigos/382662531/competencia-no-novo-cpc>.
Acessado em 22/03/2019;
Continência
- Novo CPC (Lei nº 13.105/15), disponível
em: <https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1041/Continencia-Novo-CPC-Lei-no-13105-15>.
Acessado em 24/03/2019;
DIDIER JR., Fredie. Curso de
Direito Processual Civil: introdução ao Direito Processual Civil, parte geral e
processo de conhecimento. 19ª ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017;
O que se entende por Kompetenkompetenz, disponível em: <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/33652/o-que-se-entende-por-kompetenz-kompetenz>. Acessado em 18/03/2019;
NEVES,
Daniel Amorim Assumpção: Manual de Direito Processual Civil - volume único.
10a. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2018;
Qual o critério
para a definição do juízo prevento no CPC/2015?, disponível em:
<http://genjuridico.com.br/2016/05/16/qual-o-criterio-para-a-definicao-do-juizo-prevento-no-cpc2015/>. Acessado
em 24/03/2019.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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