"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..." (CF Art 5º, caput)
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". (CF Art 5º, II)
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". (CF Art 37, caput)
"Enquanto ao particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, à Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza". (Hely Lopes Meirelles)
Princípio da legalidade e princípio da reserva legal não são a mesma coisa.
(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)
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