quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
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terça-feira, 27 de janeiro de 2026
DIREITOS HUMANOS - COMO É COBRADO EM CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2022 - POLITEC - RO - Perito Criminal - Área 15 - Engenharia Agrônoma/Agronomia) De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a pena não pode passar da pessoa do delinquente em razão do direito à(ao)
A) reconhecimento da personalidade jurídica.
B) integridade pessoal.
C) liberdade pessoal.
D) garantia judicial.
E) honra e dignidade.
Gabarito: item B. De fato, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica (1969), dentre outras coisas, estabelece o direito à integridade pessoal. Dentro deste direito, estão algumas disposições, dentre as quais a proibição de a pena passar da pessoa do delinquente. In verbis:
Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.
4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
Essa eu errei...
(As imagens acima foram copiadas do link Julia Krey.)

