Fichamento (fragmento) da videoaula Introdução - Princípios do Processo Penal, do professor doutor Walter Nunes, disciplina Direito Processual Penal I, da UFRN, semestre 2019.1
Beccaria: há quem diga que sua obra "Dos Delitos e Das Penas" só não foi mais traduzida do que a Bíblia Sagrada. |
Com
Beccaria se instaura a chamada Escola Clássica, a primeira do Direito Criminal.
Se analisarmos detalhadamente a obra deste italiano, veremos que a contribuição
para o Processo Penal é muito maior do para o Direito Penal. A contrassenso,
Beccaria é muito mais estudado no Direito Penal e praticamente esquecido no
Processual Penal.
A
mensagem que Beccaria passa em seu livro é que o Estado tem o direito de punir,
porém, ele tem que obedecer regras. E as regras que o Estado tem de observar –
pouco importa o tipo de crime, pouco importa a pessoa que praticou o crime –
são esses direitos inerentes á essência da condição humana. Lembremo-nos que
até então inexistia o direito de defesa. A pessoa apontada como praticante do
crime não era chamada para se defender, mas para servir de prova ou colaborar. Nessa
época imperava a tortura, amplamente aceitável e utilizada, e a confissão era a
‘rainha das provas’.
A
finalidade dos julgamentos era se obter uma confissão, e não a defesa do
acusado. Beccaria inovou e ousou, causando um verdadeiro choque social para a
época ao defender, por exemplo, que o acusado não só não deveria ser torturado,
como tinha direito ao silêncio.
Como
dito anteriormente, o direito ao silêncio só foi positivado no Brasil com a
CF/88. Antigamente o que existia era o chamado ônus do silêncio. Se o acusado
não falasse, esse silêncio seria interpretado em seu desfavor. O juiz poderia
fundamentar uma decisão desfavorável ao réu baseado unicamente no fato de que
este não quis responder um questionamento. Hoje, há o entendimento de que
qualquer pessoa, estando presa ou não, e que lhe seja imputada a prática de um
delito, não está obrigada a produzir provas contra si.
E essas ideias de
Cesare Beccaria ‘inundaram’ o mundo. Há quem diga, inclusive, que o livro Dos Delitos e Das Penas só não foi mais
traduzido do que a Bíblia Sagrada. Por isso, ele é conhecido como ‘pai do
Direito Criminal’, de onde surgiu o processo criminal.
(A imagem acima foi copiada do link Art Special Day.)