(FEPESE - 2019 - DEAP - SC - Agente Penitenciário) De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:
A) O crime na forma tentada deverá reunir todos os elementos de sua definição legal.
B) Para se considerar um crime tentado, basta que ele tenha iniciado a sua execução.
C) O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade.
D) Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, ele será considerado tentado.
E) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Gabarito: letra E. Trata do chamado crime impossível, assim disposto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Analisemos as outras opções , à luz do nosso diploma repressivo:
A) Incorreta. Aqui, o examinador quis confundir o candidato, trocando as definições de crime consumado com a de crime tentado. O crime que deverá reunir todos os elementos de sua definição legal é o consumado; por seu turno, o crime tentado é aquele que, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente:
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
B) Falsa. Conforme explicado acima, para se considerar um crime tentado, além de iniciada a sua execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
C) Errada. O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída diminuída de um a dois terços.
Art. 14 [...]
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
D) Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, só responde pelos atos já praticados.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.)
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