(CESPE / CEBRASPE - 2016 - Órgão: TRE-PE) Com base nas disposições do Código Eleitoral, assinale a opção correta.
A) O partido poderá inscrever candidato para a eleição mesmo que não tenha diretório registrado na circunscrição em que ocorrerá o pleito.
B) Servidor do tribunal regional eleitoral que exercer atividade partidária ficará sujeito à pena de demissão.
C) Contra a apuração da votação cabe recurso ao tribunal regional eleitoral, ainda que não tenha havido prévia impugnação perante a junta eleitoral, no ato de apuração.
D) O número de juízes de tribunal regional eleitoral poderá ser elevado para até nove ou reduzido ao mínimo de seis, mediante proposta do TSE.
E) Toda propaganda eleitoral é de responsabilidade dos partidos, os quais responderão solidariamente pelos excessos cometidos por seus candidatos e pelos candidatos de sua coligação.
Gabarito: letra B. O enunciado está em consonância com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.
Vejamos as demais assertivas, à luz do referido diploma legal:
a) Errada. O Código Eleitoral somente permite a inscrição do candidato cujo partido possua diretório na circunscrição onde se realizará a eleição:
Art. 90. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.
c) Incorreta. Com relação a impugnações e recursos, o Código Eleitoral exige prévia impugnação perante a Junta Eleitoral, antes de ser impetrado recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE):
Art. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades arguidas.
d) Falsa. Consoante estabelece o Código Eleitoral, o número de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais não será reduzido, mas poderá ser elevado.
Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
e) Incorreta. Em que pese toda propaganda eleitoral ser de responsabilidade dos partidos políticos, estes responderão solidariamente pelos excessos cometidos apenas por seus candidatos; não alcançando os candidatos de outros partidos, mesmo que integrantes de uma mesma coligação:
Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.
Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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