(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Rosimeri trabalhou em uma sociedade empresária de produtos químicos de 1990 a 1992. Em 2022, ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador, requerendo a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para que pudesse requerer aposentadoria especial junto ao INSS. Devidamente citada, sociedade empresária suscitou em defesa prescrição total (extintiva).
Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
a) Não há prescrição a declarar, porque a ação tem por objeto anotação para fins de prova junto à Previdência Social.
b) Houve prescrição, porque o pedido foi formulado muito após o prazo de 2 anos contados do término do contrato.
c) A prescrição para entrega do PPP é trintenária, tal qual a do FGTS, motivo pelo qual não há prescrição na hipótese.
d) A CLT é omissa acerca da imprescritibilidade de ações, cabendo ao juiz, em cada caso, por equidade, aplicá-la ou não.
Gabarito: alternativa A. A fundamentação legal para respondermos ao enunciado acima encontramos no Decreto-Lei nº 5.452/1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
[...]
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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