Justiça Militar da União: um dos exemplos da Justiça Especial. |
O Poder Judiciário está presente na esfera federal (União) e na esfera estadual (Estados), diz-se, portanto, que ele é dual.
Os Municípios não possuem Judiciário próprio.
O Distrito Federal tem seu Poder Judiciário organizado e mantido pela União (art. 21, XIII, CF).
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira (garantia institucional e funcional) (art. 99, CF).
A Justiça, por seu turno, se divide em Comum e Especial, como no esquema a seguir:
Justiça Comum => J. Estadual
=> J. Federal
Justiça Especial => J. Militar
=> J. Eleitoral
=> J. Trabalhista
(A imagem acima foi copiada do link Blog do Vlad.)
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