Fragmento de trabalho acadêmico apresentado na disciplina de Direito Penal I, do curso de Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.
2. TOMADA DE POSIÇÃO
Bens
jurídicos são interesses vitais, interesses do indivíduo ou da comunidade, que
ultrapassam o ordenamento jurídico e se situam na própria vida. Antecedem e
ultrapassam a norma e, por serem tão valiosos, não são bens do Direito, mas do
ser humano (Franz von
Liszt).
Estão além do Direito e do Estado (Franz Birnbaum).
Após minuciosa análise dos autores
apresentados nos textos, entendo que as definições que melhor se encaixam na
ideia de bem jurídico são as de Franz von Liszt e Franz Birnbaum.
Tais
definições além de explicarem o bem jurídico numa concepção bastante abrangente
também traz implícita a sua função que é proteger o indivíduo na sua dignidade
de pessoa humana, contra os arbítrios do Estado.
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