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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

DIREITO CIVIL - DIREITOS REAIS DE GARANTIA (I)

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.


Introdução aos direitos reais de garantia

O Direito é uma ciência em constante transformação, que acompanha as mudanças da sociedade em que está inserido, sob pena de cair na obsolescência. Não é diferente quando estamos a falar do Direito Civil, mormente dos chamados direitos reais de garantia. Entretanto, nem sempre foi desta forma.

Nas sociedades primitivas, como a egípcia, a babilônica, a suméria e a chinesa, só para citar alguns exemplos, desconhecia-se o conceito de garantia real. Nesses povos, era costume o devedor, juntamente com sua família, responder com o próprio corpo pelo pagamento das dívidas. Na prática, isso representava a redução do devedor e de sua família à condição de escravo (escravidão por dívida), passando a ficar como propriedade do credor. Em outros casos, o credor mandava prender e até mesmo matar o devedor.

Mas com a evolução das sociedades e, ‘por tabela’, do Direito, essa situação começou a mudar. O primeiro sinal desse progresso da ordem jurídica foi a Lex Poetelia Papiria[1] (313 a.C.), uma lei da República Romana[2] (509 a.C. - 27 a.C.). Esta lei aboliu a execução da dívida contra a pessoa do devedor (prisão, escravidão, morte), instituindo a responsabilidade sobre seus bens, se a dívida não fosse advinda de algum delito[3].

A partir da Lex Poetelia Papiria, diversas legislações do mundo todo, principalmente nos países democráticos, adotaram o princípio da responsabilidade patrimonial. Segundo este princípio, é o patrimônio do devedor - e não seu corpo - que é dado como garantia do débito e responde por suas obrigações.

Assim, o patrimônio do devedor constitui a garantia real dos credores, efetivando-se pelos diversos modos de constrição judicial: arresto, penhora, sequestro. Tais modos de constrição são utilizados como ferramenta/solução para apreender os bens do devedor inadimplente e vendê-los em hasta pública, com o fito de aplicar o produto da arrematação na satisfação do crédito do exequente[4].


[1] Lex Poetelia Papiria. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Lex_Poetelia-Papiria>. Acessado em 30 de Novembro de 2019;
[2] República Romana. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Rep%C3%BAblica_Romana>. Acessado em 30 de Novembro de 2019;
[3]   GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas, vol. 5. 11a ed. São Paulo: Saraiva, 2016;
[4] GONÇALVES, idem, ibdem.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 9 de novembro de 2019

JOGOS

Esboço de texto a ser apresentado na disciplina Direito Penal V, da UFRN semestre 2019.2.

Antigo Egito: é provável que naquela época esse povo já praticasse "jogos", há cerca de 2.600 anos a.C.

A expressão jogo é um termo derivado do latim, “jocus”, que dá a ideia de brincadeira, divertimento. Usualmente, definimos jogo como toda atividade lúdica, onde existem regras pré-estabelecidas, e executada com o fito de obter prazer ou recreio, diversão ou distração; também tem os que o definem como uma atividade competitiva, também regida por regras próprias, em que há a figura do competidor/oponente, o qual se opõe a outro competidor/oponente, com o intuito de vencer ou conseguir melhor resultado que este.

Os jogos sempre estiveram presentes na história da humanidade. Desde as primeiras civilizações localizadas na região conhecida como Crescente Fértil, extensa faixa de terra a qual se estendia das margens dos rios Tigre e Eufrates (Mesopotâmia) até os limites do rio Nilo (Egito), temos relatos arqueológicos da presença de jogos que remontam há cerca de 2.600 anos a.C.

Os povos que habitavam esta área tiverem um florescimento excepcional em algumas áreas do conhecimento, lançando as bases de algumas ciências que temos hoje, como: Astronomia, Agronomia, Matemática, Estética, Geometria, Medicina, Química. O apogeu de sociedades de povos como os egípcios, os babilônios, os assírios, os fenícios, os persas e os sumérios, por exemplo, trouxeram em seu bojo distrações, praticadas tanto pela elite, quanto pelas camadas mais pobres da população, que podem ter sido as antepassadas dos jogos como os conhecemos hoje.


Fonte:

As Grandes Civilizações. Disponível em: < https://www.sohistoria.com.br/ef2/grandescivilizacoes/>. Acessado em 09 de Novembro de 2019;
Crescente Fértil. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Crescente_F%C3%A9rtil>. Acessado em 09 de Novembro de 2019;
Jogo. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Jogo>. Acessado em 09 de Novembro de 2019;
Jogo. Disponível em: <https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/jogo>. Acessado em 09 de Novembro de 2019.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)