terça-feira, 24 de setembro de 2024

CRIME - OUTROS TÓPICOS DE CONCURSOS

(Avança SP - 2024 - Prefeitura de Caconde - SP - Advogado) Acerca do Título “Do Crime” previsto no Código Penal, é CORRETO dizer:

A) o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, de modo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

B) não é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, haja vista a incidência do elemento subjetivo culposo na hipótese putativa, bastante, em regra, para a punição.

C) o desconhecimento da lei é inescusável, sem que o erro sobre a ilicitude do fato possa influir na punição.

D) no fato cometido em estrita obediência a ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.

E) pelo resultado que agrava especialmente a pena, respondem, necessariamente, todos os agentes que concorrem para o crime.


Gabarito: opção A, estando em sintonia com o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Superveniência de causa independente

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

Vejamos as outras opções, à luz do diploma repressivo:

B) Falsa. Na verdade, é isento de pena. Esta assertiva trata do chamado Erro sobre elementos do tipo e das Descriminantes putativas:

Art. 20 [...] § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

C) Errada. A opção fala do Erro sobre a ilicitude do fato. Em que pese o desconhecimento da lei ser inescusável, o erro sobre a ilicitude do fato pode, sim, influir na punição: 

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

D) Incorreta. Esta alternativa trata da Coação irresistível e obediência hierárquica. Para que seja punido apenas o autor da coação ou da ordem, a ordem deve ser não manifestamente ilegal (tem aparência de legalidade; é lícita). Se for manifestamente ilegal, são punidos o superior hierárquico que deu a ordem e o subordinado que a executou:

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

E) Falsa. Esta opção diz respeito à Agravação pelo resultado; o erro está em "necessariamente": 

Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente

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segunda-feira, 23 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXXVII)

Outros bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando prosseguimento no nosso estudo do MPU, hoje encerraremos o tópico referente às Promoções na carreira, e iniciaremos o assunto "Dos Afastamentos" 


Art. 202. (Vetado). 

§ 1º A lista de antiguidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte

§ 2º O prazo para reclamação contra a lista de antiguidade será de trinta dias, contado da publicação

§ 3º O desempate na classificação por antiguidade será determinado, sucessivamente, pelo tempo de serviço na respectiva carreira do Ministério Público da União, pelo tempo de serviço público federal, pelo tempo de serviço público em geral e pela idade dos candidatos, em favor do mais idoso; na classificação inicial, o primeiro desempate será determinado pela classificação no concurso

§ 4º Na indicação à promoção por antiguidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação

Dos Afastamentos 

Art. 203. Sem prejuízo dos vencimentos, vantagens, ou qualquer direito, o membro do Ministério Público da União poderá afastar-se de suas funções

I - até oito dias consecutivos, por motivo de casamento

II - até oito dias consecutivos, por motivo de falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica

III - até cinco dias úteis, para comparecimento a encontros ou congressos, no âmbito da instituição ou promovidos pela entidade de classe a que pertença, atendida a necessidade do serviço.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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domingo, 22 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXXVI)

Mais dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando prosseguimento no nosso estudo do MPU, hoje continuaremos falando das Promoções na carreira 


Art. 200. O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo Conselho Superior do respectivo ramo, observado o disposto no art. 31 desta lei complementar

§ 1º À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade

§ 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão

§ 3º Será obrigatoriamente promovido quem houver figurado por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior

Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para

I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer

II - exercer outro cargo público permitido por lei.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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CRIME - TÓPICOS QUE CAEM EM PROVA

(IBFC - 2024 - TRF - 5ª REGIÃO - Residência Judicial) Acerca das disposições do Código Penal sobre crime, analise as afirmativas abaixo.

I. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

III. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Estão corretas as afirmativas:

A) I, II e III

B) I e II apenas

C) II e III apenas

D) I apenas


Gabarito: letra A.

Analisemos cada item, à luz do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940): 

Item I: Correto. Trata da chamada relação de causalidade

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Item II: Verdadeiro. Fala da superveniência de causa relativamente independente

Art. 13 [...] § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Item III: Certo. Diz respeito à pena de tentativa

Art. 14 [...] Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

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SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - TREINANDO PARA PROVA

(MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Fátima do Sul - MS - Assistente de Educação Infantil) Quanto à acentuação gráfica, marque a alternativa, onde todas as palavras são acentuadas pela mesma razão.

A) Chá – má – dá.

B) Dó – acúmulo – repórter.

C) Más – Sabará – atômico.

D) Difícil – Guaporé – binóculo.


Gabarito: assertiva A. De fato, "chá", "má" e "dá" recebem acentuação gráfica pela mesma regra: são monossílabos tônicos terminados em a(s), e(s), e o(s):

Ex.: dá, pá(s), pé(s), pó, fé, mês, trás, ré.

Os monossílabos tônicos são palavras com apenas uma sílaba e são pronunciadas com mais intensidade. Possuem significado próprio, mesmo fora de frases. Diferentemente, os monossílabos átonos são pronunciados com pouca intensidade e só têm significado na frase (com, de, lhe, se, mas...). 

Os demais enunciados estão incorretos porque as palavras não são acentuadas pela mesma razão:

B) : monossílabo tônico terminado em o(s); acúmulo: é proparoxítona, e todas as proparoxítonas recebem acentuação gráfica na antepenúltima sílaba; repórter: paroxítona terminada em "r".

C) más: monossílabo tônico terminado em a(s); Sabará: oxítona terminada em a(s); atômico: proparoxítona.

D) difícil: paroxítona terminada em "L"; Guaporé: oxítona terminada em e(s); binóculo: proparoxítona.

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sexta-feira, 20 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXXV)

Outros apontamentos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do MPU, hoje falaremos da Posse e do Exercício, do Estágio Probatório e das Promoções na carreira 


Da Posse e do Exercício 

Art. 195. O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo

Parágrafo único. O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral

Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial

Do Estágio Probatório 

Art. 197. Estágio probatório é o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do Ministério Público da União

Art. 198. Os membros do Ministério Público da União, durante o estágio probatório, somente poderão perder o cargo mediante decisão da maioria absoluta do respectivo Conselho Superior

Das Promoções 

Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento

§ 1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele

§ 2º Para todos os efeitos, será considerado promovido o membro do Ministério Público da União que vier a falecer ou se aposentar sem que tenha sido efetivada, no prazo legal, a promoção que cabia por antiguidade, ou por força do § 3º do artigo subsequente

§ 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada. 

§ 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXXIV)

Mais aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo no nosso estudo do MPU, hoje daremos continuidade à análise sobre o concurso público para ingresso na carreira 


Art. 190. O edital de abertura do concurso conterá a relação dos cargos vagos, com a respectiva lotação, e fixará, para as inscrições, prazo não inferior a trinta dias, contado de sua publicação no Diário Oficial

Art. 191. Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso, que tenham completado sessenta e cinco anos ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo, em exame de higidez física e mental

Art. 192. O Procurador-Geral competente, ouvido o Conselho Superior, decidirá sobre a homologação do concurso, dentro de trinta dias, contados da publicação do resultado final. 

Art. 193. O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de dois anos contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período

Art. 194. A nomeação dos candidatos habilitados no concurso obedecerá à ordem de classificação

§ 1º Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação das vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser providas inicialmente

§ 2º O candidato aprovado poderá renunciar à nomeação correspondente à sua classificação, antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, caso em que o renunciante será deslocado para o último lugar na lista dos classificados.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS PALAVRAS - QUESTÃO PARA TREINAR

(FUNCAB - 2009 - IDARON - Assistente Administrativo) Marque o item em que o processo de formação da palavra foi corretamente indicado entre parênteses:

A) dia-a-dia (composição por aglutinação)

B) terça-feira (composição por justaposição)

C) felizmente (derivação parassintética)

D) recomeçar (derivação sufixal)

E) capacidade (derivação prefixal)


Gabarito: letra B. Nesta questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato no que conhecemos por processos de formação das palavras. Resumidamente, processos de formação das palavras são métodos pelos quais novas palavras são criadas na Língua Portuguesa. Isso pode se dar através de processos como a derivação (prefixal, sufixal, parassintética, regressiva) e a composição (por justaposição, por aglutinação), além da criação dos chamados neologismos ou outras formas de inovação lexical, como o hibridismo.

Como o assunto é longo e um pouco complexo, estudaremos ele em outras ocasiões.

Feitas estas considerações, analisemos cada enunciado:

A) Incorreto. A formação de "dia-a-dia" é por justaposição, não por aglutinação, haja vista não haver alteração nas palavras que a formam.

B) Correto, devendo ser assinalado. De fato, a palavra "terça-feira" é formada pela justaposição de "terça" e "feira", sem alterações das palavras.

C) Errado. "Felizmente" é formada por derivação sufixal, com o sufixo "-mente" adicionado ao adjetivo "feliz".

D) Falso. "Recomeçar" é formada por derivação prefixal, com o prefixo "re-" colocado antes da palavra primitiva "começar".

Dúvida: as palavras "felizmente" e "recomeçar" não seriam formadas por justaposição, uma vez que não há alterações dos respectivos termos, assim como em "terça-feira"?

Não. Em "felizmente" e "recomeçar" temos, respectivamente, um sufixo (-mente) e um prefixo (re-), e não duas palavras, como em "terça-feira". Prefixo e sufixo são morfemas que se juntam a radicais de palavras para formar novas palavras com significados diferentes. A diferença entre os dois está na posição que ocupam em relação ao radical: o prefixo vem antes do radical, enquanto o sufixo vem depois. (Outro assunto para vermos com mais calma depois. 😁)

E) Incorreto. "Capacidade" é formada por derivação sufixal, com o sufixo "-dade" adicionado ao radical "capaz".

Fonte: Brasil Escola, Toda Matéria e anotações pessoais.

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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - OUTRA

(EDUCA - 2023 - Prefeitura de Pilões - PB - Auxiliar de Serviços) Sobre as regras de acentuação gráfica, assinale a opção em que todas as palavras estão classificadas CORRETAMENTE.

A) “órgão” e “incrível” são paroxítonas.

B) “agradecerá” e “memória” são oxítonas.

C) “viúva”, “única” e “cardíaca” são proparoxítonas.

D) “mês”, “José” e “também” são oxítonas.

E) “diálise”, “prioritária” e “órgão” são palavras proparoxítonas.


Gabarito: opção A. De fato, “ór-gão” e “in-crí-vel” são paroxítonas. Como já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54, Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima.

Vejamos os demais enunciados:

B) “a-gra-de-ce-rá” é oxítona: sílaba tônica é a última; "me-mó-ri-a" é proparoxítona, mas alguns autores admitem-na como paroxítona:.

C) “viúva“ é paroxítona e hiato. Hiato é quando temos o encontro de duas vogais que pertencem a sílabas diferentes (não confundir com ditongo ou tritongo, os quais veremos em outra ocasião). Temos uma regra ortográfica sobre o hiato que diz que são acentuadas as letras "i" e "u" quando: são tônicas, formam hiato com a vogal anterior, formam sílaba sozinhas ou com "s", e não são seguidas por "nh": 

Ex.: ca-fe-í-na; e-go-ís-mo; fa-ís-ca; he-ro-ís-mo; ju-í-zo; sa-ú-de; sa-ú-va.

“ú-ni-ca” e “car-dí-a-ca” são proparoxítonas e, de acordo com as regras de Ortografia, todas as palavras proparoxítonas são acentuadas. "cardíaca" também é hiato.

D) “mês” é monossílabo tônico e, segundo as regras ortográficas, deve ser acentuado; “Jo-sé” e “tam-bém” são oxítonas (sílaba tônica é a última).

E) “di-á-li-se” é proparoxítona e hiato; a palavra prioritária possui hiato e pode ser classificada como proparoxítona aparente, haja vista admitir duas maneiras de divisão silábica “pri-o-ri-tá-ri-a” (proparoxítona) e “pri-o-ri-tá-ria” (paroxítona); “ór-gão” é paroxítona.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXXIII)

Mais dicas relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo no nosso estudo do MPU, hoje falaremos a respeito do concurso público para ingresso na carreira 


Do Concurso 

Art. 186. O concurso público de provas e títulos para ingresso em cada carreira do Ministério Público da União terá âmbito nacional, destinando-se ao preenchimento de todas as vagas existentes e das que ocorrerem no prazo de eficácia

Parágrafo único. O concurso será realizado, obrigatoriamente, quando o número de vagas exceder a dez por cento do quadro respectivo e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior competente

Art. 187. Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral

Art. 188. O concurso obedecerá ao regulamento elaborado pelo Conselho Superior competente, observado o disposto no art. 31. 

Art. 189. A Comissão de Concurso será integrada pelo Procurador-Geral, seu Presidente, por dois membros do respectivo ramo do Ministério Público e por um jurista de reputação ilibada, indicados pelo Conselho Superior e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)