segunda-feira, 24 de julho de 2023

CAMPANHA ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto) Conforme as disposições da Lei n° 9504/1997 quanto campanha eleitoral, assinale a opção correta.

A) A declaração da intenção de ser candidato e o pedido de apoio político, antes de 15 de agosto do ano eleitoral, configuram campanha eleitoral antecipada, vedada pela referida lei. 

B) Caracteriza captação de sufrágio a conduta de candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. 

C) A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas são permitidas desde que tais objetos sejam móveis, definida legalmente como mobilidade a possibilidade de retirada desse material sempre que necessário. 

D) A confecção, a utilização e a distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas são proibidas aos candidatos em suas campanhas, apesar de permitidas quando decorrentes da iniciativa de seus apoiadores. 

E) É vedada a propaganda de boca de urna, inclusive a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 


Gabarito: letra B. De fato, a conduta descrita no enunciado caracteriza, sim, captação de sufrágio, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): 

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.     

§ 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.  

§ 2º As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.   

§ 3º A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.   

§ 4º O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

Vejamos as demais assertivas, à luz da Lei das Eleições:  

Alternativa A: incorreta. Não configuram campanha eleitoral antecipada a declaração da intenção de ser candidato e o pedido de apoio político:

Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: 

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; 

II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; 

III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; 

IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;   

V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;  

VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. [...]   

§ 2º  Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

Opção C: incorreta. Em que pese as condutas descritas neste enunciado serem permitidas, a definição de "mobilidade" não está de acordo com o preceito legal:

Art. 37. [...] § 6º É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.  

§ 7º  A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.   

Letra D: incorreta. A confecção, a utilização e a distribuição de brindes são proibidas aos candidatos, mas a lei não fala de exceções quando decorrentes da iniciativa de seus apoiadores:

Art. 39. [...] § 6º É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Alternativa E: incorreta. A distribuição dos itens elencados no enunciado não pode, como explicado alhures (Art. 39, § 6º). Mas a manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida. Vejamos:

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.   

§ 1º  É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.  

§ 2º  No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. 

§ 3º  Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.  

(A imagem acima foi copiada do link TSE.) 

sábado, 22 de julho de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXII)


23 Festa das Tendas - 33 Javé falou a Moisés: 34 "Diga aos filhos de Israel: No dia quinze do sétimo mês começa a festa das Tendas, dedicada a Javé, e dura sete dias. 

35 No primeiro dia, reúnam-se em assembleia sagrada e não façam nenhum trabalho. 

36 Durante sete dias ofereçam para Javé ofertas queimadas. No oitavo dia, voltem a se reunir em assembleia sagrada e apresentem para Javé uma oferta queimada: é dia de reunião solene e vocês não farão nenhum trabalho.

37 São estas as festas de Javé, em que vocês se reunirão em assembleia sagrada, e oferecerão a Javé oblações, holocaustos e ofertas, sacrifícios de comunhão e libações, conforme o ritual de cada dia.

38 Tudo isso será feito além dos sábados de Javé e além das dádivas, votos e ofertas voluntárias que vocês farão a Javé.

39 Desde o dia quinze do sétimo mês, quando vocês tiverem feito a colheita, celebrarão a festa de Javé durante sete dias. O primeiro e oitavo serão dias de repouso.

40 No primeiro dia, vocês pegarão frutos das melhores árvores, cortarão ramos de árvores para enfeite, ramos de palmeiras, ramos de árvores frondosas e de salgueiros, e farão festa durante sete dias na presença de Javé, o DEUS de vocês.

41 Vocês celebrarão essa festa dedicada a Javé durante sete dias por ano. É uma lei perpétua para os seus descendentes, e será celebrada no sétimo mês.

42 Vocês morarão em cabanas durante sete dias; todos os naturais de Israel morarão em cabanas, 43 para que seus descendentes saibam que eu fiz os filhos de Israel habitar em cabanas quando os tirei do Egito. Eu sou Javé, o DEUS de vocês". 

44 E Moisés comunicou aos filhos de Israel as festas de Javé.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 23, versículo 33 a 44 (Lv. 23, 33 - 44).   

(A imagem acima foi copiada do link Blog da Tia Alê.) 

quinta-feira, 20 de julho de 2023

INTOXICAÇÃO E DOENÇAS OCUPACIONAIS - QUESTÃO DE PROVA

(CESGRANRIO - 2005 - INSS - Perito Médico) Na história ocupacional de um paciente com 50 anos de idade, que apresenta confusão mental e evolui para demência, sem história heredofamiliar compatível, o médico deve sempre perguntar sobre trabalhos com:

A) benzeno.

B) crisotila.

C) sílica.

D) manganês.

E) propilenoglicol.


Gabarito: alternativa D. O agente químico que mais se associa a esse quadro clínico é o elemento químico manganês (Mn). Décimo segundo elemento mais abundante da crosta terrestre, o manganês é utilizado na produção de aço, solda, baterias, fertilizantes, entre outros. Quando inalado ou absorvido pela pele, pode causar danos ao sistema nervoso central. Os sintomas de intoxicação por este elemento incluem: alterações de humor, confusão mental, demência, tremores, rigidez, lentidão, perda de memória.

Os outros agentes químicos listados na questão também podem causar problemas de saúde, entretanto, não diretamente relacionados à demência. 

O benzeno pode causar leucemia, anemia, trombocitopenia, entre outros. 

A crisotila é uma forma de amianto que pode causar asbestose, câncer de pulmão, mesotelioma, entre outros. 

A sílica pode causar silicose, bronquite, tuberculose, entre outros. 

O propilenoglicol pode causar irritação na pele, olhos e vias respiratórias, náusea, vômito, entre outros.

Fonte: QConcursos e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

SÚMULAS DO TSE - COMO CAEM EM PROVA

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) Assinale a alternativa que está em concordância com matéria sumulada pelo Superior Tribunal Eleitoral. 

A) No processo de registro de candidatos, tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

B) Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

C) Assinalada e recebida a ficha de filiação partidária, mesmo após o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

D) No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo inicial daquele tríduo.

E) A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, mas depende de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.


Gabarito:  opção B. Analisemos cada enunciado:

A: incorreta. O examinador omitiu a expressão "não". Sacanagem...

Súmula-TSE nº 3

No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

B: CORRETA. De fato, reproduz entendimento sumulado do TSE.

Súmula-TSE nº 58

Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

C: incorreta. não é "mesmo após o termo final do prazo fixado em lei", mas "até o termo final do prazo fixado em lei". 

Súmula-TSE nº 2

Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

D: incorreta. O prazo é contado do termo final, e não do termo inicial. Mais uma vez o examinador tenta confundir o candidato trocando expressões parecidas. Maldade...

Súmula-TSE nº 10

No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

E: incorreta. Independe de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. Examinador "sacaneando" novamente, retirando uma partícula que muda completamente o sentido do enunciado, tornando-o errado. 

Súmula-TSE nº 9

A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

(A imagem acima foi copiada do link Poder 360.) 

ADPF - EXCELENTE QUESTÃO DE PROVA PARA PRATICAR

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) Assinale a alternativa correta sobre o requisito da subsidiariedade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

A) Se o legitimado à propositura da ADPF não obteve êxito no uso de outros instrumentos processuais ordinários, é de se afastar o óbice da subsidiariedade, pois no caso concreto, não há outro instrumento a viabilizar a pretensão.

B) É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. 

C) A existência de outro instrumento de controle concentrado já instaurado não impede a propositura da ADPF, pois a subsidiariedade refere-se aos instrumentos ordinários previstos na lei processual civil, não abarcando os processos objetivos do controle concentrado de constitucionalidade.

D) A mera existência de coisa julgada não é óbice ao recebimento da arguição de descumprimento de preceito constitucional que tem por uma de suas funções desconstituir a coisa julgada inconstitucional.

E) A possiblidade de instauração do processo objetivo de arguição de inconstitucionalidade de norma estadual perante o Tribunal de Justiça local não impede a propositura, desde que simultânea, da arguição de descumprimento de preceito fundamental, devendo aquela ser sobrestada até o julgamento desta.


Gabarito: alternativa B. Questão muito boa, cujos fundamentos que encontrei para justificar o gabarito são apresentados a seguir:

Não cabimento de ADPF contra decisão judicial transitada em julgado.

Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

*      *      *

A ADPF e a ADI são fungíveis entre si. Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa. No entanto, essa fungibilidade não será possível quando a parte autora incorrer em erro grosseiro. É o caso, por exemplo, de uma ADPF proposta contra uma Lei editada em 2013, ou seja, quando manifestamente seria cabível a ADI por se tratar de norma posterior à CF/88. STF. Plenário. ADPF 314 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014 (Info 771).

O STF conheceu da ADI como se fosse uma ADPF.

A ADI, a ADC e a ADPF são fungíveis entre si. Assim, segundo a jurisprudência pacífica do STF, se for proposta uma ADI com relação a um ato anterior à CF/88, esta ADI não é cabível, mas pode ser convertida em ADPF.

*      *      *

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. [...].

Assim, os requisitos de aplicação da fungibilidade são: 

1- Não cabimento de ADI; 

2- Preenchimento dos requisitos para conhecimento do caso como ADPF. 

3- Dúvida objetiva. 

Fonte: Dizer o Direito, Blog Eduardo Gonçalves

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quarta-feira, 19 de julho de 2023

SÚMULA Nº 249/TCU (IV)

Outras dicas valiosas para cidadãos e concurseiros de plantão, sobre importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).


SÚMULA Nº 249/TCU.

SUMÁRIO: ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DA SÚMULA N.º 235. APROVAÇÃO DE NOVO PROJETO DE SÚMULA SOBRE A DISPENSA DE REPOSIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS INDEVIDAMENTE PERCEBIDAS POR SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS NAS SITUAÇÕES ESPECIFICADAS. ARQUIVAMENTO. Consolidado o entendimento, no âmbito do TCU, no sentido de que é dispensada a reposição de importâncias percebidas por servidores ativos e inativos, e pensionistas, seja por motivo de interpretação equivocada de dispositivos legais por parte do órgão responsável pelos pagamentos indevidos, seja por força do caráter alimentar das parcelas salariais, aliada à boa-fé dos servidores, diferentemente do que dispõe a Súmula n.º 235, impõe-se a revogação desta e a aprovação de novo Enunciado.

ACÓRDÃO 

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo administrativo referente a projetos de súmula e de revogação de súmula aprovados pela Comissão de Jurisprudência.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. aprovar o Projeto de Revogação apresentado, na forma do texto constante do anexo I a este Acórdão, de acordo com os arts. 87 e 88 do Regimento Interno;

9.2. aprovar o Projeto de Súmula apresentado, na forma do texto constante do anexo II a este Acórdão, de acordo com o art. 87 do Regimento Interno;

9.3. determinar a publicação deste Acórdão, bem como do Relatório e Parecer que o fundamentam, no Diário Oficial da União e no Boletim do Tribunal de Contas da União;

9.4. determinar o arquivamento do processo.

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COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - QUESTÃO PARA TREINAR

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) Acerca das competências dos Municípios, pode-se corretamente afirmar que

A) em razão do interesse local preponderante, a lei municipal pode estabelecer limitações à instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

B) a fixação de horário para o funcionamento de estabelecimento comercial não pode ser disciplinada por meio de lei municipal, tendo em vista que o Município não tem competência para legislar sobre Direito Empresarial.

C) o feriado do Dia da Consciência Negra não pode ser estabelecido por lei municipal, tendo em vista que representa um símbolo de resistência cultural e configura ação afirmativa contra o preconceito racial que ultrapassa o interesse local.

D) cabe aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local.

E) a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias não pode ser feita por lei municipal.


Gabarito: assertiva D. Analisemos os enunciados:

A: incorreta. Lei municipal não pode estabelecer tal limitação, sob pena de ofender o princípio da livre concorrência. 

Súmula vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

B: incorreta. O Município pode, sim, disciplinar tal matéria, pois possui competência para tanto.

Súmula vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

C: incorreta. O Município pode instituir tal feriado. É, sim, constitucional lei municipal que institua feriado local para comemorar o Dia da Consciência Negra. 

É constitucional a instituição, por lei municipal, de feriado local para a comemoração do Dia da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, em especial porque a data representa um símbolo de resistência cultural e configura ação afirmativa contra o preconceito racial. (Informativo 1078, STF, p. 8).

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DA CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTS. 1º, 2º, 3º E 4º DA LEI N. 13.707/2004 E ART. 9º DA LEI N. 14.485/2007 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INSTITUIÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL COMEMORATIVO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA INSTITUIÇÃO DE FERIADO DE ALTA SIGNIFICAÇÃO ÉTNICA. INTERESSE LOCAL. INC. I DO ART. 30 E §2º DO ART. 215 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARGUIÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR CONSTITUCIONAL O ART. 9o. DA LEI MUNICIPAL PAULISTANA N. 14.485, QUE ESTABELECE O FERIADO MUNICIPAL DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão do Plenário, por unanimidade, converter a apreciação do pleito de medida cautelar em julgamento de mérito. Por maioria, conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental apenas quanto ao art. 9º da Lei 14.485/2007 do Município de São Paulo e, na parte conhecida, julgar procedente o pedido formulado, declarando constitucional esse dispositivo, pelo qual instituído o feriado do dia da consciência negra, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, que não conheciam da ADPF e, vencidos, julgavam improcedente o pedido. (ADPF 634/SP. Relatora: Ministra Cármen Lúcia.)  

D: CORRETA, devendo ser assinalada. (STF - Informativo nº 1060/2022)

Cabe aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local. Com amparo nas regras de repartição de competências, o entendimento desta Corte se firmou no sentido de que o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF/1988, art. 24, VI c/c o art. 30, I e II).

A Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei 6.938/1981, expressamente prevê que dependem de licenciamento ambiental a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental sob qualquer forma. Nesse contexto, o conjunto normativo e a jurisprudência acerca do tema reforçam a referida competência municipal e a sua importância.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 264 da Constituição do Estado do Ceará (5), no sentido de que a aplicação do dispositivo deve se limitar à estrutura político-administrativa do Estado do Ceará, ficando resguardadas as competências administrativa e legislativa dos municípios relativas ao licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local. (ADI 2142/CE, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.6.2022 (sexta-feira), às 23:59).

E: incorreta. Foi a tese firmada no leading case RE 610221

Tema 272 - Competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos. Tese: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. [STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral)].

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 18 de julho de 2023

GEOGRAFIA DA PARAÍBA - BIZUS DE PROVA

Outras dicas para curiosos e concurseiros de plantão.

Caatinga: bioma predominante na Paraíba.


A Paraíba é um estado brasileiro, localizado na Região Nordeste e tem as seguintes fronteiras:

Norte: com o estado do Rio Grande do Norte; (essa é fácil... Norte com Norte. 😁)

Sul: com o estado de Pernambuco

Leste: com o oceano Atlântico; e,

Oeste: com o estado do Ceará.

LITORAL: A costa paraibana é banhada pelo Oceano Atlântico. e o ponto mais oriental do Brasil e da América também encontra-se nesse estado, a Ponta do Seixas.

VEGETAÇÃO: A vegetação predominante da Paraíba é a Caatinga. Esse bioma é exclusivamente brasileiro e tem como principal característica a resistência de suas espécies, tanto da fauna quanto da flora, à seca. No litoral e nas regiões de planalto, ocorrem ainda formações vegetais de mangue e floresta tropical, como a Mata Atlântica. O principal rio do estado é o rio Piranhas, entretanto, a maior parte dos rios da Paraíba são intermitentes, ou seja, secam durante o período de seca

CLIMA: A Paraíba possui clima tropical. No litoral, predomina o subtipo tropical úmido; no interior, ocorre o subtipo tropical semiárido, marcado pelas altas temperaturas e irregularidade das chuvas. Os menores volumes de chuva do Brasil são registrados no interior do estado, na região conhecida como Sertão Paraibano

RELEVO: O relevo da Paraíba é formado por três grandes compartimentos geomorfológicos, a saber:

a planície costeira, localizada nas proximidades do litoral;

as zonas de planalto, com maiores altitudes; e

a Depressão Sertaneja, porção mais quente e seca do estado.

Nos planaltos paraibanos, está situado o ponto mais alto do estado, o Pico do Jabre, com cerca de 1.208 metros de altitude. O "Jabre" está localizado na Serra da Borborema, principal formação de relevo do estado, que funciona como uma barreira natural, impedindo a chegada da umidade do litoral do estado até o sertão.

Fonte: Infopédia e Mundo Educação.

(A imagem acima foi copiada do link Klima Naturali.) 

SÚMULA Nº 249/TCU (III)

Outras informações valiosas para cidadãos e concurseiros de plantão, a respeito de importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).


SÚMULA Nº 249/TCU.

Voto:

Cuidam os autos de projeto de súmula aprovado pela Comissão de Jurisprudência sobre a dispensa de reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos, inativos e pensionistas, nas situações ali previstas. Trata também o processo de projeto de revogação da Súmula TCU nº 235, igualmente aprovado pela referida Comissão. [...] 

Em referência à Súmula nº 235, ficou caracterizado no presente trabalho que a mesma não mais representa o pensamento retilíneo e uniforme do Tribunal, merecendo ser revogada, ante a constatação de que um número considerável de deliberações tangenciam seu comando, com razões consistentes e fundadas na excepcionalidade dos casos concretos específicos. 

A regra geral no âmbito do direito administrativo é no sentido da devolução de quantias recebidas indevidamente por servidores públicos; todavia, deliberações do Tribunal firmaram o posicionamento de que existem exceções fundamentadas nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé do beneficiário, em detrimento do princípio da legalidade

Portanto, nesse posicionamento existe um confronto direto com a Súmula nº 235, que diz que a devolução das importâncias recebidas indevidamente deve ser efetuada `mesmo que reconhecida a boa-fé'.[...]

20. Atualmente, o que se verifica é uma linha crescente de deliberações, sinalizando no sentido da dispensa de reposição de valores, à vista do princípio da segurança jurídica e da boa-fé do beneficiário, indicando também que a Súmula 235 não representa a orientação uniforme desta Corte de Contas sobre a matéria.

21. Em recente deliberação (Acórdão 1999/2004-TCU-Plenário, Sessão de 08/12/2004), este Tribunal, ao examinar Incidente de Uniformização de Jurisprudência a respeito de divergência de deliberações deste Tribunal, no tocante à dispensa de devolução de parcelas percebidas indevidamente por servidores de boa-fé, com base em interpretação equivocada realizada por autoridade competente da Justiça do Trabalho, determinou a dispensa dos valores percebidos indevidamente de boa-fé. [...]

28. [...] perfilho do entendimento de que o melhor caminho a ser trilhado seja o da elaboração de novo enunciado de Súmula, com outro número, que contemple o entendimento constante de todas as inúmeras deliberações orientadas para a dispensa de importâncias indevidamente percebidas por servidores, ativos, inativos e pensionistas, de boa-fé, quer seja por erro de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo, do caráter alimentar das parcelas salariais e em face do princípio da segurança jurídica.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 17 de julho de 2023

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) Do tempo disponível ao partido político para propaganda partidária gratuita nas transmissões de rádio e televisão, deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres, no mínimo, 

A) 70%. 

B) 50%. 

C) 40%.  

D) 30%. 

E) 20%.


Gabarito: letra D. Excelente questão, na qual o examinador procurou testar os conhecimentos do candidato em atualidades jurídicas e no assunto "participação política das mulheres". Analisemos o enunciado, à luz do ordenamento jurídico pátrio.

CF/1988 - Art. 17. [...] § 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.        

Este preceito é relativamente recente, tendo sido incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022.

Já a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) assim dispõe:

Art. 50-B. O partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio exclusivo de inserções, para: [...]

§ 2º Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres

Esse dispositivo também é recente. Foi incluído pela Lei nº 14.291, em 2022.

Finalmente, temos a RESOLUÇÃO/TSE Nº 23.679, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022. Esta resolução regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras:  

Art. 3º [...] § 1º Do tempo total a que, nos termos do art. 2º desta Resolução, o partido político fizer jus, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres (Lei nº 9.096/1995, art. 50-B, § 2º).

(A imagem acima foi copiada do link Câmara dos Deputados.)