Mostrando postagens com marcador energia renovável. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador energia renovável. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 11 de março de 2025

RELATÓRIO BRUNDTLAND (II)

Outros aspectos relevantes do RELATÓRIO BRUNDTLAND, importante instrumento relativo à sustentabilidade e ao meio ambiente, que pode ser cobrado em provas de concursos públicos. Hoje falaremos dos Princípios de Desenvolvimento Sustentável na Prática

 

Desenvolvimento Econômico Equitativo: O Relatório Brundtland defende a promoção de um crescimento econômico que beneficie todas as camadas da sociedade, reduzindo as disparidades sociais e econômicas. Um exemplo prático disso é o investimento em educação e capacitação para comunidades marginalizadas, permitindo-lhes participar ativamente no desenvolvimento econômico. 

Conservação Ambiental: Para alcançar o desenvolvimento sustentável, é crucial proteger e preservar os recursos naturais do planeta. As políticas de conservação ambiental, como a criação de áreas protegidas e a implementação de práticas agrícolas sustentáveis, são fundamentais para garantir a saúde dos ecossistemas e a biodiversidade. 

Eficiência Energética e Energias Renováveis: A transição para fontes de energia limpa e renovável é uma das recomendações do Relatório Brundtland. Exemplos práticos incluem a expansão da energia solar e eólica, bem como a adoção de tecnologias mais eficientes em termos energéticos em setores como transporte e construção. 

Indicadores de Desenvolvimento Sustentável

Indicador                                          Métrica 

Taxa de pobreza                                  Percentagem da população vivendo abaixo da linha de pobreza. 

Emissões de gases de efeito estufa          Toneladas de CO2 equivalente emitidas por ano. 

Acesso à água potável                          Percentagem da população com acesso a água potável. 

Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) Indicador composto que avalia saúde, educação e renda per capita.  

Principais Eventos Relacionados ao Relatório Brundtland 

1983: Criação da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. 

1987: Lançamento do Relatório Brundtland, intitulado "Nosso Futuro Comum". 

1992: Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cúpula da Terra) no Rio de Janeiro, onde as ideias do Relatório Brundtland desempenharam um papel crucial. 

2002: 10º aniversário da Cúpula da Terra, marcando duas décadas desde o lançamento do Relatório Brundtland

2012: Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), destacando a evolução das discussões sobre desenvolvimento sustentável desde o Relatório Brundtland.

Fonte: AGLOBAL Distribuidora.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 4 de julho de 2020

LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (I)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados da Lei nº 9.478/1997.

Agência Nacional do Petróleo publica informações sobre evolução do ...

Prólogo: A Lei nº 9.478, promulgada em 06 de Agosto de 1997, além de outras providências, dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, e institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.

Por ser norma especial e bastante específica, geralmente é cobrada em concursos mais especializados, como de Agências Reguladoras, Auditor Fiscal, Receita Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda...

Hoje, começaremos falando dos princípios e objetivos da chamada Política Energética Nacional.

As políticas nacionais para aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:

I - preservar o interesse nacional; 

II - promover o desenvolvimento, ampliar o mercado de trabalho e valorizar os recursos energéticos;

III - proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;

IV - proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia;

V - garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, como disposto no § 2º, do art. 177, da CF;

VI - incrementar, em bases econômicas, a utilização do gás natural;

VII - identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País;

VIII - utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;

IX - promover a livre concorrência;

X - atrair investimentos na produção de energia;

XI - ampliar a competitividade do País no mercado internacional;

XII - incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional (Obs. 1: Este inciso não constava da redação original, tendo sido incluído pela Lei nº 11.097/2005. Sancionada pela Dilma Rousseff, esta lei, dentre outras providências, dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; e altera as Leis nºs. 9.478/1997, 9.847/1999 e 10.636/2002.);

XIII - garantir o fornecimento de biocombustíveis em todo o território nacional (Obs. 2: Inciso incluído pela Lei nº 12.490/2011, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, assim como os demais incisos a seguir.); 

XIV - incentivar a produção de energia elétrica a partir da biomassa e de subprodutos da produção de biocombustíveis, em razão do seu caráter limpo, renovável e complementar à fonte hidráulica;

XV - promover a competitividade do País, no mercado internacional de biocombustíveis;

XVI - atrair investimentos em infraestrutura para transporte e estocagem de biocombustíveis;

XVII - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento relacionados à energia renovável; e,

XVIII - mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis.    



Fonte: BRASIL. Política Energética Nacional, Lei nº 9.478, de 06 de Agosto de 1997;
BRASIL. Lei do Biodiesel. Lei 11.097, de 13 de Janeiro de 2005;
BRASIL. Lei 12.490, de 16 de Setembro de 2011. 

(A imagem acima foi copiada do link Click Petróleo e Gás.)