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terça-feira, 15 de outubro de 2019

"Quando as pessoas temem o Governo, isso é tirania. Quando o Governo teme as pessoas, isso é liberdade".

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Thomas Jefferson (1743 - 1826): advogado e político norte-americano, tornou-se o terceiro presidente dos Estados Unidos. Principal autor da declaração de independência norte-americana (1776), foi também um dos mais influentes Founding Fathers ("Pais Fundadores" da nação).

Interessante: Thomas Jefferson foi um revolucionário que lutou contra a tirania da Inglaterra, potência econômica e militar daquela época. Mas o país que ele ajudou a criar (Estados Unidos) se transformou numa potência (econômica e militar), pior que a Inglaterra, que faz questão de eliminar qualquer revolucionário que não se submeta ao seu poderio. Vai entender... 


(A imagem acima foi copiada do link Biography.)

domingo, 6 de outubro de 2019

"Umbuzeiro é a árvore sagrada do sertão".

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Euclides da Cunha (1866 - 1909): escritor, sociólogo, repórter jornalístico, historiador, geógrafo e engenheiro brasileiro.



(A imagem acima foi copiada do link Estante Virtual.)

sexta-feira, 19 de julho de 2019

JESUS NÃO ESTÁ MORTO


1 No primeiro dia da semana, Maria Madalena foi ao túmulo de Jesus bem de madrugada, quando ainda estava escuro. Ela viu que a pedra tinha sido retirada do túmulo. 2 Então saiu correndo e foi encontrar Simão Pedro e o outro discípulo que Jesus amava. E disse para eles: "Tiraram do túmulo o Senhor, e não sabemos onde o colocaram".

3 Então Pedro e o outro discípulo saíram e foram ao túmulo. 4 Os dois corriam juntos. Mas o outro discípulo correu mais depressa do que Pedro, e chegou primeiro ao túmulo. 5 Inclinando-se, viu os panos de linho no chão, mas não entrou. 6 Então Pedro, que vinha correndo atrás, chegou também e entrou no túmulo. Viu os panos de linho estendidos no chão 7 e o sudário que tinha sido usado para cobrir a cabeça de Jesus. Mas o sudário não estava com os panos de linho no chão; estava enrolado num lugar à parte.

8 Então o outro discípulo, que tinha chegado primeiro ao túmulo, entrou também. Ele viu e acreditou. 9 De fato, eles ainda não tinham compreendido a Escritura que diz: "Ele deve ressuscitar dos mortos". 10 Os discípulos, então, voltaram para casa.

João 20, 1 - 10 


Maria Madalena é uma figura feminina presente na vida de Jesus. A importância desta mulher no cristianismo foi perdendo relevância ao longo dos séculos. Figura controvertida e envolta em mistérios, a história de Maria Madalena merece ser estudada e conhecida. Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 16 de julho de 2019

"Não existe grande feito sem grande risco".

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Neil Armstrong (1930 - 2012): astronauta, aviador naval, engenheiro aeroespacial, militar, professor e piloto de testes norte-americano. Armstrong entrou para a história da humanidade ao ser o primeiro homem a pisar na Lua, fato que completa 50 anos este ano. 

Mas, acreditem ou não, caros leitores, ainda tem muita gente que duvida que o homem, realmente, esteve algum dia na Lua. Mas isso, meus caros, é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link The Sun.)

quinta-feira, 11 de julho de 2019

ADEUS, PAULO HENRIQUE AMORIM

Jornalista que fazia críticas ao atual governo federal morre de infarto 

Paulo Henrique Amorim: era crítico do Governo Federal e morreu de infarto fulminante. Coincidência?

Faleceu nesta quarta-feira (10/07) o apresentador de TV, blogueiro, empresário e jornalista Paulo Henrique Amorim. Ele tinha 76 anos de idade e sofreu um infarto fulminante.

Apesar de fazer história na comunicação social brasileira (televisão, jornal, rádio e até na internet), Paulo Henrique Amorim tinha sido afastado recentemente do programa que apresentava, na Rede Record. Amorim era crítico contumaz do atual Governo Federal e, apesar de não confirmar oficialmente, a Record teria sofrido pressões políticas para afastar o apresentador.

Mesmo afastado da apresentação do programa de TV, Paulo Henrique Amorim continuava a tecer críticas ao governo federal. E por coincidência, morreu...

Nós que fazemos o blog Oficina de Ideias 54, também costumamos tecer críticas ao atual Governo Federal. Entretanto, para evitar que aconteça conosco a mesma "coincidência" que aconteceu com o nobre jornalista, estamos pensando, seriamente, em parar de tecer críticas ao atual Governo.

Estamos de luto, por Amorim, pela liberdade de expressão, pela democracia...   



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 3 de julho de 2019

LADRÃO E CORRUPTO

Audiência termina após Moro ser chamado de ladrão e corrupto

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Deputado Glauber Braga (PSOL/RJ) para Moro: "É o que o senhor é, um juiz que se corrompeu, (...), um juiz ladrão".

O Ministro da Justiça, Sérgio Moro, compareceu recentemente a uma audiência na Câmara dos Deputados para dar explicações a respeito dos vazamentos de conversas pelo The Intercept Brasil.

A audiência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi encerrada após tumulto entre parlamentares da oposição e da situação. 

A confusão teve início após o deputado federal Glauber Braga (PSOL/RJ) chamar Moro de ladrão e corrupto: "Da história, o senhor não pode se esconder. O senhor vai estar nos livros de história como um juiz que se corrompeu, como um juiz ladrão. (...) É o que o senhor é, um juiz que se corrompeu, (...), um juiz ladrão"

As palavras do nobre deputado podem ter parecido duras, para algumas pessoas. Mas, a julgar pelos acontecimentos recentes, foram apropriadas e representam a opinião (desabafo!!!) de milhões de cidadãos brasileiros.


(A imagem acima foi copiada do link Blog do Esmael.)

sexta-feira, 21 de junho de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - DAS PROVAS (I)

Resumo de trecho da obra "Reforma Tópica do Processo Penal", do autor, docente e juiz federal dr. Walter Nunes da Silva Júnior. Texto apresentado como trabalho complementar da disciplina Direito Processual I, do curso Direito Bacharelado, da UFRN, 2019.1

Atividade de juiz, em muitos aspectos se assemelha à de historiador.

5.1.8. Das provas

Nesse texto, fragmento da obra “Reforma Tópica do Processo Penal”, o autor, professor e juiz federal dr. Walter Nunes da Silva Júnior, fala das provas no que concerne ao processo penal.

Ora, o tema “provas” é um assunto vastíssimo na literatura jurídica, por vezes complexo e alvo de acaloradas discussões entre os doutrinadores. Apesar disso, o autor Walter Nunes apresenta aos leitores o assunto em vários tópicos, algo que torna a leitura – apesar de tratar-se de um assunto denso –  menos enfadonha e cansativa.

Outro ponto positivo no que concerne à dinâmica da gradação textual apresentada pelo autor é o fato de o mesmo não incorrer em repetições desnecessárias. Isso se dá porque ele não repete um assunto já tratado, tampouco adianta um tema que não seja matéria da análise do respectivo tópico. Para não ser repetitivo, o autor faz a indicação na nota de rodapé e orienta o leitor a procurar o respectivo item.

Iniciando suas explicações, o autor começa com uma breve introdução apontando os desafios do magistrado, no plano fático, de exercer sua dura e importante missão, qual seja, a de julgar. Interessante salientar que, não obstante o assunto objeto da análise ser “provas”, o professor Walter Nunes começa falando da dificuldade que é o ‘ofício’ de julgador. Defende, ainda que, a prova é a espinha dorsal do processo criminal.

Assim, de acordo com o professor, analisando a prova no processo criminal, além de o juiz ter como missão precisar os elementos objetivos pertinentes ao fato criminoso e às suas circunstâncias, também tem de imiscuir-se nos elementos subjetivos da conduta, para definir se a ação foi praticada com dolo ou a título de culpa. Definir qual era a verdadeira intenção do agente, esta é a primeira dificuldade encontrada pelo juiz, no processo de julgamento.

Seguindo ainda nesta linha de raciocínio, colocando a prova como a “espinha dorsal” do processo criminal, o nobre professor aponta que a prova é o elo essencial entre um acontecimento jurídico e a realização da justiça, escopo primordial do Direito. E em que pese os inúmeros posicionamentos dos doutrinadores – às vezes divergentes – a esse respeito, o autor optou por não fazer uma lista extensa de pensadores. Citou alguns, mas cujas ideias são claras e objetivas, sendo de fácil compreensão mesmo pelo leitor que não pertence ao mundo jurídico.

Um desses autores, cuja citação cabe ser registrada, é Carnelutti, que em estudo dedicado à teoria da prova diz: "O juiz, com efeito, ao julgar, quer saber o que houve, além do presente, no passado da pessoa aquém se julga, e o que haverá em seu futuro: se cometeu ou não um certo delito e se uma certa pena valerá ou não aos fins da prevenção e da repressão. O juízo é, em definitivo, uma espécie de salto além, mas para saltar é necessário algo firme sob os pés (grifo nosso). Este algo de firme é o presente, do qual se argui aquele desconhecido passado ou futuro; a isto se faz referência quando se fala de provas".

Nesse sentido, o professor Walter Nunes compara a missão investigadora do juiz, no exame das provas, à do historiador. Ambos utilizam-se de vestígios ou sinais deixados pelos fatos para chegarem a uma verdade; o juiz, para poder decidir corretamente, o historiador, para publicar suas teorias. Em que pese a dedicada atuação do juiz, reconstruir o passado não é tarefa simples. Os seres, fatos e coisas que já existiram são únicos, sendo, pois, impossível a reconstituição em similares condições de tempo e lugar, por exemplo.

A comparação feita pelo douto professor, entre juiz e historiador para se revelar a verdade, é pertinente. Todavia, não nos esqueçamos, como é sabido pelos próprios historiadores, que a História é construída e narrada pelos vencedores. Caso isso se aplique ao processo penal, estaremos enveredando por um caminho temerário. A esse respeito o autor não teceu comentários.  

Ele levanta, porém, uma importante questão diante do papel relevante assumido pela prova: a garantia do devido processo legal (due process of law).



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 21 de março de 2019

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (XII)

Excelente documentário



O documentário deixa claro, através da opinião de ativistas, especialistas, e evidências históricas, que ao longo da história americana, os negros sempre foram dominados por sistemas de controle racial e social. Tal controle, em muitas situações e sob muitos aspectos, beirou o genocídio.

Tais sistemas de controle parecem acabar, mas se analisarmos bem, veremos que eles renascem, são ajustados e se adéquam às necessidades e restrições de cada época.

Depois do fim da escravidão, surgiu um novo sistema: aluguel de presos, que não passava de uma forma nova de escravidão. Quando o sistema de aluguel de presos chegou ao fim, surgiu outro mais infame: o sistema Jim Crow, que rebaixava as pessoas ‘de cor’ a um status permanente de segunda classe. Assim, os negros não poderiam frequentar determinados lugar frequentados por brancos.

Hoje, décadas se passaram após o colapso do sistema Jim Crow, e um novo sistema surge, outra vez, em solo americano. Um sistema de encarceramento em massa que, mais uma vez, tira milhões de pessoas pobres e negras do convívio em sociedade. Nega-lhes os mesmos direitos civis conquistados a duras penas, com o sangue, a liberdade e a própria vida de tantos ativistas, que tombaram nessa trajetória. 

A História se repete, mas poucos percebem porque simplesmente não se importam e seguem em frente. Esquecem que os fantasmas do passado não desapareceram. Volta e meia vêm assombrar a sociedade livre, tolhendo a liberdade, a dignidade e a justiça, agora, além dos negros, de pobres, latinos e imigrantes ilegais.

A história da questão racial não acabou. Hoje, ela se tornou na presunção de periculosidade e culpa que acompanha todo negro ou pardo, aonde quer que ele vá.

A crônica policial está repleta de relatos de prisões arbitrárias e execuções sumárias de cidadãos, pelo simples fato de serem negros. Para a ativista Melina Abdullah, as comunidades ocupadas por afro americanos se transformaram em territórios ocupados (como na guerra), e os negros ao serem parados podem ser interrogados, revistados, presos e até mortos. E tudo fica impune.

Se formos analisar a história das lutas dos negros na sociedade americana, veremos que a maioria dos protestos envolvendo pessoas ‘de cor’, que saíram às ruas para pedir justiça, se deu ensejada pela violência policial.

O abuso da polícia contra os negros é algo comum, quase corriqueiro nos EUA. E esse processo guarda uma estranha similitude com o que acontece em outros países, como aqui no Brasil.

Por fim, o documentário A 13ª Emenda mostra vídeos reais – com autorização das famílias das vítimas – de negros sendo assassinados sumariamente pela polícia. São cenas impactantes, mas verdadeiras, de situações que acontecem quase todos os dias. Se o telespectador não se convenceu, durante os 93 (noventa e três) minutos anteriores, que os afrodescendentes são perseguidos e oprimidos na sociedade norte-americana, estas imagens são bastante eloquentes.

Mas a violência policial não é o problema em si. Ela é o reflexo de um sistema brutal, bem maior de controle racial e social, conhecido como encarceramento em massa, que autoriza (e deixa impune!) esse tipo de violência.

O que fazer, então? Lembrarmo-nos que toda forma de vida é importante. Não apenas a vida do negro, do latino, do imigrante, do presidiário. Todos têm seu valor para a sociedade e para o país. Todos têm a sua individualidade, a sua dignidade, a sua história de vida, que precisa – e deve – ser respeitada. Pelo Estado, pela comunidade, por todos. 

O oposto da criminalização é a humanização.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 16 de março de 2019

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (V)

Para quem gosta de cinema e de História... 


Para Henry Louis Gates Jr., professor de História da Harvard University, uma das grandes conquistas dos ativistas foi a mudança de paradigma no que concerne à desobediência das leis segregacionistas. Ser preso, defendendo a causa dos negros, passou a ser algo nobre; eles estavam dispostos a apanhar pela democracia. Foi uma virada pacífica fenomenal contra o opressor.

Mas nem tudo eram flores. Os afro descendentes continuaram sofrendo perseguições e, nas manifestações públicas pacíficas eram confrontados pela polícia, que os atacava com cães, bombas de gás lacrimogêneo, cassetetes e fortes jatos de água de mangueiras de incêndio. O aparelho opressor do Estado pouco se importava se nessas marchas pacíficas se encontravam crianças, mulheres e idosos. Todos apanhavam.

Infelizmente, à medida que o movimento dos direitos civis foi ganhando força, as taxas de criminalidade começaram a disparar em todo o país. Para Michelle Alexander, educadora e autora (The New Jim Crow) foi muito cômodo para a classe política afirmar que o movimento dos direitos civis contribuía para a escalada da criminalidade. Ela critica esses pseudo representantes da democracia, pois diziam que o preço a se pagar, como nação, pelas liberdades civis dos negros seria o crime.

Ora, a população carcerária dos Estados Unidos se manteve praticamente estável durante a maior parte do século XX. Mas isso mudou nos anos de 1970...

Nessa época, começou uma era para a qual os estudiosos do assunto cunharam a expressão encarceramento em massa. Sob a falácia do discurso da “Law and order” (lei e ordem), propagado pelo então presidente Richard Nixon (1913 - 1994), os cidadãos americanos ‘de cor’ superlotaram o sistema penitenciário. Não é por acaso, como foi dito, que justamente na década de 1970, o índice de encarceramento, que tinha se mantido praticamente estável por mais de cem anos, começou a subir vertiginosamente.

Os números não mentem, e os produtores do documentário A 13ª Emenda fazem questão de mostrar: em 1970, a população carcerária dos EUA era de 357.292 internos. Como esclarece Angela Davis, professora emérita da UC Santa Cruz, durante a era Nixon, no chamado período “Law and order” o crime começou a ocupar o lugar da raça.

Para James Kilgore, autor que já foi severamente encarcerado e que, portanto, entende bem o encarceramento, o discurso de Nixon de guerra ao crime é falacioso. Para o autor, o discurso disfarçava um modus operandi, a ser perpetrado não contra os criminosos em si, mas contra determinados grupos previamente selecionados. Esses grupos eram de movimentos políticos negros da época, dentre eles: Black Power, Panteras Negras, o movimento antiguerra, movimentos pacifistas, movimentos de liberação feminina e gay. 

Outro momento que representou uma grande etapa do encarceramento em massa foi a política de “guerra contra as drogas”, também do governo Nixon. A ênfase da administração federal em combater a dependência química e o vício em drogas ilícitas, não como um problema de saúde pública, mas como uma questão de segurança pública, deu ensejo a outro grande ciclo de encarceramento em massa. Milhares de pessoas, a maioria negros ou de baixa renda, foram parar atrás das grades, por simples posse de maconha (mesmo que em pequena quantidade) ou delitos leves.

Segundo Khalil G. Muhammad, professor de História, Raça e Políticas Públicas, da Harvard University, o Governo conseguiu incutir na cabeça das pessoas a associarem o caos nos centros urbanos aos movimentos pelos direitos civis. Isso, por si só, representou um retrocesso histórico nos movimentos de direitos civis.

E não para por aí. Um alto membro do governo Nixon chegou a admitir que o foco da chamada “guerra às drogas” era prender negros. Como estratégia de campanha eleitoral, eles venderam para os eleitores a ideia de associarem os hippies à maconha e os negros à heroína. Assim, o Estado, através do seu aparato opressor (a polícia), poderia intervir nessas comunidades sem sofrerem censura por parte da opinião pública. 

O primeiro resultado prático disso veio com os números, e como sabemos, os números não mentem. A população carcerária em 1980 era de 513.900 encarcerados.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quinta-feira, 14 de março de 2019

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (II)

Para quem gosta de cinema e de exercer o pensamento crítico

Presos norte-americanos pouco antes da virada para o século XX: alguns parecem não ter sequer atingido a maioridade.

A 13ª emenda da constituição americana torna inconstitucional alguém ser mantido escravo. Em outras palavras, concede emancipação (emancipation) e liberdade (freedom). A todos os americanos (to all americans), sem distinção de credo, raça, religião ou ideologia. Todavia, temos exceções, que incluem criminosos.

Existe uma cláusula, na verdade, uma brecha: salvo como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado”. Quando se tem isso embutido na estrutura da própria Constituição Federal, lei máxima de um país, pode ser utilizado como ferramenta, para qualquer propósito que alguém se disponha a usar.

De maneira brilhante, o documentário faz um apanhado também sob a ótica da Economia e lembra, por meio da participação de ativistas, que a escravidão (dos afro-americanos) era um sistema econômico.

Depois da Guerra Civil, também conhecida como Guerra da Secessão (1861 - 1865), conflito que colocou em lados antagônicos os estados do norte (industrializados) e os do sul (escravocratas), a escravidão chegou ao fim.

Isso destruiu a economia sulista, o que gerou uma grande questão: mais de quatro milhões de pessoas faziam parte do sistema de produção do sul. Eram escravos, mas que a partir de agora estariam livres. O que fazer com essas pessoas, vistas, doravante, como enorme contingente de mão de obra ociosa? Como reconstruir a economia e inserir estas pessoas no sistema produtivo, logicamente, de uma forma vantajosa para as elites sociais, que queriam manter o status quo.

A brecha da 13ª emenda apareceu como uma oportunidade de ouro e foi imediatamente utilizada – para sorte dos brancos e azar dos negros... Como resultado, quase que instantaneamente após o término da Guerra Civil, os afro-americanos foram presos em massa. Foi o primeiro surto de prisão nos Estados Unidos, mas outros o sucederiam.

Com isso, basicamente o cidadão retornava à condição de escravo. Como a 13ª emenda diz, salvo os criminosos, todo mundo é livre. Mas se você é criminalizado, tal direito, tão elementar, que é a liberdade, não se aplica a você.

Uma verdadeira avalanche de prisões foram decretadas contra a população ‘de cor’. Crimes insignificantes, como vadiagem ou vagabundagem davam ensejo ao encarceramento, e os presos tinham que trabalhar.

Eram eles, os presidiários [negros] que forneceram a mão de obra para reconstruir a devastada economia sulista pós Guerra da Secessão. O longa-metragem, acertadamente, mescla os depoimentos dos ativistas e especialistas com fotografias da época. Essa técnica faz com que o telespectador se transporte para dentro daquela realidade e se imagine vivendo aquele momento, compartilhando o sofrimento e aflições dos presidiários negros.

Nas fotografias, vemos imagens de homens acorrentados, vestidos com uniformes penitenciários, e portando ferramentas de trabalho. Vemos alguns que nem parecem terem atingido a maioridade. Nos rostos de todos, tristeza e desilusão. Seus olhos parecem nos mostrar a dor que estão vivenciando.

É triste, mas ao mesmo tempo arrebatador. Dizem que uma imagem vale mais do que mil palavras. Ao inserir fotos de afro descendentes acorrentados por grilhões, numa era em que a escravidão já não mais existia, os produtores do documentário acertaram em cheio. (Mais adiante no documentário, os produtores, com autorização expressa das famílias das vítimas, inseriu vídeos de abordagens policiais nas quais jovens afro americanos são, sumariamente, assassinados.) 

Como forma de tentar justificar o injustificável, nesse período também surge um discurso de ódio, uma pseudo mitologia, querendo passar a imagem da criminalidade como algo inerente á condição dos negros. A retórica que as pessoas da época utilizavam era a de que os negros estavam fora de controle. Tentaram, com isso, justificar o aprisionamento em massa, como maneira de se proteger as famílias de bem. 

Mas quem eram essas famílias de bem? A quem beneficiaria que os afro descendentes fossem tolhidos de seu convívio em sociedade?


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 13 de março de 2019

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (I)

Excelente documentário - para quem gosta de cinema e para quem quer desenvolver o senso crítico


As estatísticas não mentem: os Estados Unidos abrigam 5% (cinco por cento) da população mundial, e, pasmem, 25% (vinte e cinco por cento) dos detentos do mundo. Tem alguma coisa errada.

Isso significa que, um a cada quatro seres humanos tolhidos de sua liberdade estão enjaulados na ‘terra da liberdade’. E não se trata de simples pena alternativa, mas de encarceramento mesmo, puro e simples. Estão presos, acorrentados, naquela que é a terra exemplo de oportunidade, modelo de liberdade. Parece paradoxal, mas esta é a realidade hoje da sociedade norte-americana. Algo da qual ela se envergonha, mas tenta escamotear, e que não aparece nos filmes de Hollywood.

Os entrevistados do documentário corroboram seus respectivos pontos de vista amparados em dados estatísticos históricos (dados estes, oficiais). Um desses entrevistados, por exemplo, comenta que a população carcerária estadunidense era de 300.000 (trezentos mil) presos em 1972. Hoje, este mesmo contingente humano ultrapassa os dois milhões e trezentos mil aprisionados. Ou seja, cresceu cerca de 7,6 vezes num lapso temporal de 44 anos.

Em termos leigos e resumidamente falando, significa dizer que os Estados Unidos têm a maior taxa de encarceramento do mundo. Superam nações que estão envolvidas em conflitos externos ou com declarada guerra civil; desbancam, inclusive, regimes ditatoriais e totalitários.

Só agora a sociedade norte-americana parece estar acordando para essa triste realidade. É fato: o sistema prisional têm falhas e precisa ser reduzido. É caro demais, ineficiente demais, está fora de controle.

Todavia, essas mesmas pessoas que ficam indignadas e expressam tanta preocupação, quanto ao custo e a extensão do sistema carcerário, não se dispõem a falarem seriamente sobre o assunto, ou de como remediar o mal causado.

Um traço marcante no longa-metragem A 13ª Emenda – e talvez decorra daí seu grande sucesso – é que os produtores fazem um diálogo histórico com os expectadores, embasando seus argumentos não em ‘achismos’, mas na própria história estadunidense.

Ora, a História não é algo que acontece por acaso, nós (cidadãos, Governo, ONG’s, igreja) somos os protagonistas desse processo, assim como nossos antepassados. Independentemente de sermos negros ou brancos, estamos todos unidos nesse processo, ao mesmo tempo influenciando e sendo influenciados. 

Contudo, decisões erradas, tomadas lá ‘atrás’ por nossos antepassados ensejaram a perpetuação de um modelo social e de produção que, passados alguns séculos, ainda parece arraigado na cultura norte-americana. Segundo o documentário, a América precisa fugir disso, se pretende ser o modelo de ideal democrático e de liberdade que o mundo pensa que ela é e que tanto inveja. 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

domingo, 9 de dezembro de 2018

"A ingratidão é o mais horrendo de todos os pecados".


Alexandre Herculano (1810 - 1877): escritor, historiador, jornalista, poeta e político nascido em Portugal. Grande expoente de Língua Portuguesa da corrente literária denominada Romantismo, uma de suas obras mais famosas é Eurico, O Presbítero (li quando eu tinha uns 12 anos, muito boa. Recomendo!).


(A imagem acima foi copiada do link Estudo Prático.)

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

"Nada se perde abandonando uma estrela para abraçar um amigo".


Euclides da Cunha (1866 -1909): em carta a Reinaldo Porchat (21/04/1893). Euclides da Cunha foi botânico, escritor, engenheiro, geógrafo, historiador, jornalista, militar, naturalista e professor brasileiro. Sua obra mais famosa foi o livro Os Sertões, considerada a mais notável do movimento Pré-modernista. Nela, o autor narra os acontecimentos da Guerra de Canudos. Uma obra fenomenal. Recomendo a leitura!!! 

(A imagem acima foi copiada do link Portal Press.)

terça-feira, 20 de novembro de 2018

"Lembre-se que da conduta de cada um depende o destino de todos".


Alexandre, o Grande (356 a.C - 323 a.C): rei da Macedônia e o maior conquistador do seu tempo. Foi responsável por difundir o helenismo (língua, cultura e costumes gregos) aos povos que conquistava. Pupilo do filósofo grego Sócrates, morreu com apenas 33 anos de idade, deixando um vasto império que se estendia do Egito até a Índia, passando por Grécia e Pérsia. O império conquistado por Alexandre cobria uma área de cerca de 5,2 milhões de quilômetros quadrados - maior, inclusive, que o Império Romano!!!


(A imagem acima foi copiada do link Mega Curioso.)

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

"Nunca interrompas o teu inimigo enquanto estiver a cometer um erro".


Napoleão Bonaparte (1769 - 1821): político e militar francês. Líder e estrategista brilhante, participou dos últimos estágios da Revolução Francesa e mais tarde foi proclamado imperador (Napoleão I) daquele país. Por causa dele, que queria derrotar o Império Britânico e decretou o chamado "bloqueio continental", a Família Real Portuguesa fugiu de Portugal e veio para sua maior colônia, o Brasil. 

(A imagem acima foi copiada do link Super Interessante.)

terça-feira, 6 de novembro de 2018

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

DEFESA DE LULA PEDE ABSOLVIÇÃO DO EX-PRESIDENTE

Defesa do ex-presidente Lula pede absolvição com o argumento de conflito de interesse de Moro.

Lula: preso injustamente, a História o absolverá.

A defesa do ex-presidente Lula entrou na última quarta-feira (31-11-18) com um pedido de absolvição ou anulação do processo em que ele é acusado de receber um terreno da construtora Odebrecht como pagamento de propina.

A alegação dos advogados é que o juiz Sérgio Moro não tem competência para julgar a ação e que o Ministério Público (MP) o escolheu com a “nítida posição pré-estabelecida para a condenação do Defendente (Lula) como meio de lawfare (guerra jurídica)”, argumenta a defesa.
Segundo os advogados, Moro teria interesses pessoais diretos na condenação de Lula e, por isso, o seu julgamento é parcial. (Isso, caros leitores, já sabíamos...)
“Prática de atos por este Juízo, antes e após o oferecimento da denúncia, que indicam a impossibilidade de o Defendente obter julgamento justo, imparcial e independente; participação atual do magistrado em processo de formação do governo do Presidente eleito a partir de sufrágio que impediu a participação do Defendente — até então líder nas pesquisas de opinião — a partir de atos concatenados praticados ou com origem em ações praticadas pelo mesmo juiz”, informa o texto.
Moro, aceitou o convite do presidente eleito, B., para comandar o superministério da Justiça... Coincidência? E se voltarmos nos acontecimentos, quem tiver cérebro, vai entender que tudo foi um plano orquestrado. Primeiro, armaram um golpe que defenestrou a presidenta Dilma Rousseff do poder, no qual ela tinha sido legalmente e democraticamente investida. Com Dilma fora da jogada, cuidaram de fazer o mesmo com Lula, o qual liderava todas as pesquisas de intenção de voto, com todos os cenários possíveis, vencendo, inclusive, em alguns casos, já no primeiro turno!!!   

Provas inexistentes: A defesa argumenta, também, que a condenação de Lula se deu baseada em um “fiapo de prova”, de que o ex- presidente teria sido beneficiado por imóveis adquiridos com recursos provenientes de oito contratos firmados pela Petrobras.

Além disso, os advogados afirmam que Moro não levou em conta depoimentos que evidenciavam que as propinas na estatal aconteciam antes da eleição de Lula. Absurdo!!!
Cita trechos do depoimento de Pedro Baruso, ex-gerente de serviços da Petrobras, em que expõe o esquema de corrupção na empresa.
“O MPF jamais conseguiu superar a prova inequívoca, irrefutável e incontestável de que o Instituto Lula — que não se confunde com a pessoa do ex-presidente Lula, — jamais solicitou ou recebeu o imóvel… no imóvel funciona uma concessionária de automóveis que comprou o espaço gerando lucro para o grupo Odebrecht”. 
Percebemos, pois, caros leitores, que a prisão de Lula foi ilegal, imoral, indecente e vergonhosa. A defesa do ex-presidente enfrentou um julgamento viciado, já vencido, cujo resultado em desfavor de Lula já estava estava escrito antes mesmo do processo terminar.
A História mostrará que Lula foi vítima. A história o absolverá. E os que o prenderam, serão esquecidos, riscados dos livros de História. O legado de Lula, porém, prevalecerá.

(Fonte: MSN Notícias, com adaptações. A imagem acima, idem.)

domingo, 17 de junho de 2018

DA MESOPOTÂMIA AOS GUERREIROS TEMPLÁRIOS: UM BREVE ESTUDO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS (VI)

Fragmento de texto apresentado na disciplina Direito Civil III, do curso Direito Bacharelado (4º semestre), da UFRN


Terra Santa: local de peregrinação dos fieis vindos da Europa medieval durante as Cruzadas, os quais recebiam escolta e proteção dos Cavaleiros Templários.

4. CAVALEIROS TEMPLÁRIOS: OS PRIMEIROS BANQUEIROS INTERNACIONAIS

Os integrantes da assim chamada Ordem Militar dos Cavaleiros do Templo de Salomão, que ficaram famosos como Cavaleiros Templários, foram o embrião do que conhecemos hoje como banqueiros internacionais.

Esses cavaleiros eram, em grande parte, recrutados e escolhidos dentre os filhos mais jovens da nobreza, os quais não tinham chance de herdar títulos ou riqueza – esta honra era dada aos primogênitos.

Monges que sabiam empunhar armas, os Templários se dedicavam à Igreja e viviam, inicialmente, nas proximidades das ruínas do Templo de Salomão (Jerusalém), que lhes deu o nome. Eles assumiram a incumbência de policiar as estradas usadas pelos peregrinos europeus na época das Cruzadas, protegendo estes e escoltando-os até chegarem à “Terra Santa”.  

Os Cavaleiros Templários levavam um padrão de vida casto, rígido e austero. Sua única paixão era a guerra. Homens disciplinados, não temiam a morte e possuíam táticas de combate avançadas. Eram o que conhecemos hoje no militarismo como“operações especiais”, figurando como os mais terríveis guerreiros na época. Você não ia querer comprar briga com eles, tampouco dever dinheiro.

Em decorrência das generosas doações recebidas não apenas dos fiéis, mas também dos agradecidos viajantes que eram escoltados por eles, a riqueza dos Templários foi aumentando vertiginosamente. Além de ouro, prata, pedras preciosas e tapeçarias, eles possuíam inúmeras propriedades, da Europa à Terra Santa. Seus castelos eram os mais fortificados e protegidos do mundo.

Esse conjunto de castelos formou uma rede na qual era possível tornar o dinheiro disponível, onde quer que se estivesse, e na moeda localmente aceita. Um viajante que saísse de Paris (França), por exemplo, poderia depositar seu dinheiro com os Templários, pegar uma espécie de recibo, fazer todo o percurso até Jerusalém e, aí chegando, sacá-lo de volta em moeda local.

Obviamente, os Cavaleiros Templários cobravam taxas pelos serviços prestados. Câmbio e transferência de fundos eramos principais serviços colocados à disposição dos ‘clientes’.

Esses tipos de operações em muito se assemelham aos contratos bancários contemporâneos. O peregrino ao depositar seu dinheiro esperava deixá-lo a salvo de possíveis salteadores (segurança), além de ter a chance de poder sacá-lo (liquidez) quando achasse oportuno (comodidade). Os correntistas de hoje, com seus smartphones de última geração, fazem algo parecido pela internet.

Evidências materiais que chegaram até nossos dias através de pergaminhos, demonstram que muitas das propriedades dos Templários desempenhavam funções de banco local. Em Paris, por exemplo, eles operavam algo similar a um moderno balcão de banco.

Tinham horário de funcionamento específico, permitindo que seus ‘correntistas’ fizessem depósitos e saques. Essa prática é comum no contrato de conta corrente de um banco moderno, onde especifica-se o horário de funcionamento da agência bancária, bem como a hora limite (expediente bancário) para transações financeiras. 

A História prova que a intenção primeira dos Templários não era a de atuar como banqueiros, tampouco acumular riquezas era seu objetivo de vida. Contudo, esses monges guerreiros implementaram “costumes” bancários que são seguidos à risca, até hoje, por instituições financeiras de todos os países.

Aprenda mais lendo em:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 3: Contratos e Atos Unilaterais – 8. ed., São Paulo: Saraiva, 2011. pp 728.

RAJAN, Raghuram G.; ZINGALES, Luigi. Salvando o Capitalismo dos Capitalistas: acreditando no poder do livre mercado para criar mais riqueza e ampliar as oportunidades; tradução de Maria José Cyhlar Monteiro. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

FERGUSON, Niall. A Ascensão do Dinheiro: a História Financeira do Mundo; tradução de Cordelia Magalhães. – São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2009.

FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços; 18ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 1024 p.

VadeMecum compacto/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva. com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 8ª ed. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

BRASIL. Lei da Reforma Bancária, Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Contratos Bancários. Disponível em: <https://eduhrios.jusbrasil.com.br/artigos/324869950/contratos-bancarios>Acesso em 14/06/2018.

Mesopotâmia. Disponível em: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2016/10/blog-post_30.html> Acesso em 15/06/2018.

Negócio Jurídico. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Neg%C3%B3cio_jur%C3%ADdico> Acesso em 17/06/2018. 

Templários. Disponível em: <https://www.todamateria.com.br/templarios/> Acesso em 18/06/2018.

Ordem dos Templários. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Ordem_dos_Templ%C3%A1rios>Acesso em 18/06/2018.

Contratos Eletrônicos – princípios, condições e validade. Disponível em <https://jan75.jusbrasil.com.br/artigos/149340567/contratos-eletronicos-principios-condicoes-e-validade>Acesso em 19/06/2018.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)