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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR 'STRESS' OCUPACIONAL - ALGUNS APONTAMENTOS (III)

Utilidade pública. Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão

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Sempre que a empresa falhar ao assegurar um meio ambiente laboral saudável e o empregado desencadear uma psicopatologia ou outra doença ocupacional deve ocorrer a responsabilização civil da empresa. 

Cabe, portanto, o requerimento de indenização por danos morais, materiais e estético (a depender do caso) e requerimento de benefício por incapacidade ao INSS ou no Poder Judiciário. 

Isto porque, além da observância ao meio ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme assegura a Constituição Federal de 1988, imprescindível considerar, ainda, que cada indivíduo deve ser respeitado em sua singularidade. Daí a necessidade de se ajustar o contexto ocupacional à capacidade, necessidade e expectativas razoáveis de cada trabalhador.

Falando francamente: independentemente de qualquer coisa, caso o empregado tenha seus direitos violados, deve procurar a Justiça. Lembre-se: não vale a pena se sacrificar pela empresa. A saúde do trabalhador é mais importante que o cumprimento de qualquer meta.

Pena que na realidade as empresas não pensem assim... 


Fonte: JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Laboratório da Mulher.)

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR 'STRESS' OCUPACIONAL - ALGUNS APONTAMENTOS (II)

Utilidade pública. Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão 

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A prevenção é a melhor forma de proteger a saúde do trabalhador. Ora, devemos sempre levar em consideração que aquele indivíduo acometido pelo acidente laboral ou doença profissional/ocupacional é, antes de tudo, um ser humano. Não é simplesmente um mero componente do ambiente laboral; ou uma peça na engrenagem da empresa que, ao apresentar "defeito" deve ser descartada.

A atuação do Poder Público, por meio do Ministério do Trabalho e do Ministério Público Federal, como poder fiscalizatório tem os meios para prevenir situações que podem ser evitadas e punir situações que não foram evitadas. 

A falta de fiscalização e o dano à saúde do trabalhador prejudica não apenas o próprio trabalhador ou a empresa em que ele atua, mas a todos da sociedade: 

Empresa: ficará sem o empregado e terá custos adicionais e pode sofrer uma ação regressiva do INSS e uma ação indenizatória do trabalhador. 

Trabalhador: terá um problema de saúde, de forma temporária ou permanente. 

INSS: Terá que arcar com os “custos” do benefício previdenciário e serviço concedido ao trabalhador afastado. 

SUS ou plano de saúde: fornecerá os serviços médicos. 

Sociedade: Também arca com todos os custos (SUS, INSS, falha na prestação do serviço). 

Poder Judiciário: No caso de uma demanda judicial, o aparato judicial atuará no processo. 

Devemos pensar que será melhor evitar uma doença ou uma incapacidade laborativa do que o trabalhador ter que sofrer - e com ele, toda a sociedade... 

Mas, caso as medidas preventivas e protetivas não foram suficientes e o trabalhador tiver um afastamento ocupacional por uma síndrome de Burnout ou stress ocupacional, poderá pleitear o benefício por incapacidade e a indenização por danos morais e materiais, se for o caso. 

No caso de indenização por danos morais ou materiais, o trabalhador, antes de fazer uma reclamação trabalhista, deve juntar toda documentação médica que comprove que seu afastamento na empresa decorre de um problema trabalhista. 

Já no caso do benefício previdenciário, se não comprovar que sua incapacidade tem relação com o trabalho, será concedido o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez de natureza previdenciária - e não acidentária.

Em caso de dúvidas, antes de procurar um advogado ou acionar o Poder Judiciário, o trabalhador deve se dirigir ao respectivo sindicato da categoria. 


Fonte: JusBrasil, com adaptações

(A imagem acima foi copiada do link A Tarde.)

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

AS COUSAS DO MUNDO


Neste mundo é mais rico o que mais rapa:
Quem mais limpo se faz, tem mais carepa;
Com sua língua, ao nobre o vil decepa:
O velhaco maior sempre tem capa.
Mostra o patife da nobreza o mapa:
Quem tem mão de agarrar, ligeiro trepa;
Quem menos falar pode, mais increpa:
Quem dinheiro tiver, pode ser Papa.
A flor baixa se inculca por tulipa;
Bengala hoje na mão, ontem garlopa,
Mais isento se mostra o que mais chupa.
Para a tropa do trapo vazo a tripa
E mais não digo, porque a Musa topa
Em apa, epa, ipa, opa, upa.


Gregório de Matos (1636 - 1696): advogado e poeta do Brasil colônia.


(A imagem acima foi copiada do link Academia Brasileira de Letras.)

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

DIREITO PENAL - ANÁLISE DE CASO (I)

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Penal V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2. Análise de caso: DENÚNCIA: MPF em Ilhéus/BA contra ADPK - Administração, Participação e Comércio LTDA e Outros.

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Mata Atlântica: bioma que precisa ser preservado.

Denunciados

ADPK - Administração, Participação e Comércio LTDA (empresa; desmatou)

Bassim Mounssef (sócio-administrador)

Fabiana Andréa Oliveira Pacheco (engenheira ambiental, superintendente de gestão ambiental do município; fez o parecer técnico)

Petrusca Mello Costa (secretária municipal de desenvolvimento sustentável; expediu a licença) 

Denunciante
Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Ilhéus/BA


Dos Fatos


A empresa ADPK - Administração, Participação e Comércio LTDA, objetivando implantar o empreendimento imobiliário "Reserva Morro de São Paulo", desmatou 1,75 (hectare) de floresta do Bioma Mata Atlântica;

O empreendimento foi autorizado com base em permissão flagrantemente ilegal;

Fabiana Pacheco expediu parecer atestando, falsamente, que a área não era de floresta do Bioma Mata Atlântica;

A supressão da mata em estágios médio e avançado de regeneração só poderia ser autorizada em caso de utilidade pública e interesse social, com Autorização de Supressão de Vegetal, emitido pelo INEMA.;

Petrusca mello Costa, então Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável, expediu licença ambiental; 

Parecer técnico e a licença ambiental foram produzidos dolosamente;

Empreendimento falsamente inserido, integralmente, na Zona Turística - ZT da APA de Tinharé e Boipeba, que possui regras menos rigorosas no plano de manejo.


Diploma legal violado

Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)

Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:       

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.       (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

Parágrafo único.  Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.      
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Fonte:


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;


BRASIL. Código Penal, Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de Dezembro de 1940;

BRASIL. Lei dos Crimes Ambientais, Lei n° 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998; 

BUSATO, Paulo César. Responsabilidade Penal de Pessoas Jurídicas no Projeto do Novo Código Penal Brasileiro. Revista Liberdades - Edição Especial - Reforma do Código Penal; Publicação Oficial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais: pp. 98 - 128. PDF;

MPF - Procuradoria da República em Ilhéus/BA. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/docs/denuncia-apdk-crime-ambiental-17-02-2017.pdf>. Acessado em 23 de Setembro de 2019;

PIRES, Adriane da Fonseca. A responsabilização das pessoas jurídicas na Espanha após a reforma do CP. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/a-responsabilizacao-das-pessoas-juridicas-na-espanha-apos-a-reforma-do-cp/>. Acessado em 25 de Setembro de 2019;

STF, RE 548181/PR, Relatora: Min. Rosa Weber, 06/08/2013.



(A imagem acima foi copiada do link Conhecimento Científico.)

sábado, 7 de setembro de 2019

MAGAZINE LUIZA VENCE AÇÃO JUDICIAL MILIONÁRIA

Gigante brasileira do varejo vence ação de R$ 250 milhões sobre ICMS


A rede varejista brasileira de móveis, eletrônicos e eletrodomésticos, Magazine Luiza, ganhou uma ação milionária envolvendo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Estima-se que a empresa recupere um montante que gira em torno dos duzentos e cinquenta milhões de reais.

O Magazine Luiza pleiteou em juízo um direito que já está reconhecido ao contribuinte brasileiro desde 2017. Isso se deu em virtude de julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, que fixou a tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. O julgado tem repercussão geral, ou seja, efeito erga omnes. Simplificadamente, significa que vale para todos os contribuintes que se encaixem nas mesmas características.

Mas o que causou estranheza e espanto entre os integrantes do mundo empresarial, jurídico e tributário não foi apenas a elevada cifra: R$ 250 milhões. Caros leitores e cidadãos de plantão, esse valor representa, pasmem, valores pagos indevidamente ao fisco!!!

E mais: todo esse valor foi pago, indevidamente, por apenas uma empresa. Agora, imaginem só caros leitores, se somarmos os valores pagos por todos os contribuintes brasileiros. As cifras são estratosféricas...

Todavia, o mais absurdo ainda está por vir. Vejam só: o Ministério Público Federal (MPF) considera viável a modulação dos efeitos da decisão por entender que poderá representar grave prejuízo aos cofres públicos. 

Trocando em miúdos: o Estado, representado pelo MPF, reconhece que, de fato, aconteceu uma cobrança ilegal por parte do fisco. Entretanto, sabendo que as devoluções irão recair sobre numerários altíssimos, acha melhor que o prejuízo seja rateado entre os contribuintes brasileiros. Ou seja, mais uma vez o cidadão é quem paga a conta...

Agora, caro leitor, eu faço a seguinte pergunta: o Brasil é um país sério?



Fonte: JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 6 de agosto de 2019

DIREITO PENAL - GESTORES ATÍPICOS DA MORAL

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

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O espanhol Jesús-María Silva Sánchez: advogado, autor, professor e especialista em Direito Penal na contemporaneidade.

No livro A Expansão do Direito Penal, do autor espanhol Jesús-María Silva Sánchez (2013), Atypische Moralunternehmer é a expressão com a qual se designam alguns novos gestores da moral coletiva. Ora, se tradicionalmente estes "gestores" vinham sendo determinados estamentos burgueses conservadores, hoje são identificados em todas as camadas sociais. 

Silva Sánchez (2013, pp. 81-82) cita como exemplos de novos gestores atípicos da moral: associações de vizinhos, contra os pequenos traficantes de drogas; ecologistas; grupos feministas; associações de consumidores; pacifistas, contra a propagação de ideologias violentas; associações antidiscriminatórias, contra ideologias racistas ou sexistas, por exemplo; as organizações não governamentais (ONGs), as quais protestam contra a violação de direitos humanos em outras partes do mundo, por exemplo.


Para o autor, todos esses grupos encabeçam a tendência contemporânea mundial de uma progressiva ampliação do Direito Penal, no sentido de uma crescente proteção de seus respectivos interesses.


No Brasil, podemos considerar um exemplo dessa influência dos chamados gestores atípicos da moral o art. 234, do Código Penal. De acordo com o referido dispositivo legal, constitui crime "fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno".  


Todavia, em virtude da mudança dos costumes e pelas profundas transformações pelas quais a sociedade brasileira vem passando, o rigor da repressão deste delito vem caindo. A promulgação da Constituição Federal de 1988, que aboliu a censura (art. 5º, IX), fez diminuir, ainda mais, a repressão a esse tipo penal.  

Em que pese o referido crime ser considerado de menor potencial ofensivo e, portanto, regulado pela Lei nº 9.099/1995, continua tipificado como crime no nosso ordenamento jurídico. Algumas associações ultra-conservadoras de "bons costumes" e de "defesa" da família estão adorando isso...




Fonte:

A Expansão do Direito Penal, de Jesús-María Silva Sánchez (2013);

Do Crime de Escrito ou Objeto Obsceno, disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6519/Do-crime-de-escrito-ou-objeto-obsceno. Acessado em 19 agosto de 2019.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 15 de julho de 2019

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR


Se delegados, promotores e juízes cometeram crimes para prender o Lula, seria crime "hackear" os celulares desses criminosos para desmascará-los?



(A imagem acima foi copiada do link Conexão Política.)

quarta-feira, 3 de julho de 2019

LADRÃO E CORRUPTO

Audiência termina após Moro ser chamado de ladrão e corrupto

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Deputado Glauber Braga (PSOL/RJ) para Moro: "É o que o senhor é, um juiz que se corrompeu, (...), um juiz ladrão".

O Ministro da Justiça, Sérgio Moro, compareceu recentemente a uma audiência na Câmara dos Deputados para dar explicações a respeito dos vazamentos de conversas pelo The Intercept Brasil.

A audiência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi encerrada após tumulto entre parlamentares da oposição e da situação. 

A confusão teve início após o deputado federal Glauber Braga (PSOL/RJ) chamar Moro de ladrão e corrupto: "Da história, o senhor não pode se esconder. O senhor vai estar nos livros de história como um juiz que se corrompeu, como um juiz ladrão. (...) É o que o senhor é, um juiz que se corrompeu, (...), um juiz ladrão"

As palavras do nobre deputado podem ter parecido duras, para algumas pessoas. Mas, a julgar pelos acontecimentos recentes, foram apropriadas e representam a opinião (desabafo!!!) de milhões de cidadãos brasileiros.


(A imagem acima foi copiada do link Blog do Esmael.)

quarta-feira, 19 de junho de 2019

Acuado, Moro decepciona um país com a Lava Jato sob escrutínio (I)

Publicado no El País, jornal diário espanhol. Parece que a imprensa brasileira não quer ou tem medo de falar do assunto. Não deixemos, pois, cair no esquecimento...

Nos tempos do Lula, o Brasil era respeitado internacionalmente. Veja a posição de destaque do nosso presidente na foto, ao lado da Rainha da Inglaterra. O presidente Obama (dos EUA), ficou lá atrás...

O antigo juiz Sergio Moro, 47 anos, está acostumado a escutar milhares de gargantas gritarem seu nome como um herói em manifestações nas quais passeiam enormes bonecos com seu rosto fantasiados de Super-Homem. Foi uma cena frequente nos grandes protestos de rua para retirar a presidente esquerdista Dilma Rousseff do poder. E se repetiu no final de maio em uma concentração de bolsonaristas em frente ao Congresso, em Brasília. 

Moro, o juiz que entrou na cruzada para acabar com cinco séculos de impunidade aos poderosos do Brasil, entendeu logo que para realizar semelhante tarefa era essencial ter a opinião pública do seu lado. E a teve durante anos. Mas nessa semana sua carreira sofreu um duro golpe que não o derrubou (por enquanto), mas prejudicou muito sua credibilidade. Agora as dúvidas afloraram também entre os que continuaram defendendo sua imparcialidade quando aceitou ser ministro da Justiça após condenar o ex-presidente Lula a nove anos de cadeia por corrupção e acabando assim com suas pretensões eleitorais.

A origem do escândalo são conversas privadas do à época juiz Moro com o promotor-chefe do caso Lava Jato, Deltan Dallagnol, que o site The Intercept Brasil começou a divulgar na noite de domingo. Desde o primeiro minuto, monopolizou o debate político e o foco informativo. Tomou o lugar até do escândalo que tinha envolvido o Brasil durante os dias anteriores, a denúncia de estupro contra Neymar.

Mensagens no Telegram

As mensagens trocadas no Telegram – uma rede social que se orgulha de ser imune aos piratas informáticos – mostraram ao público a fluida relação entre o juiz e o promotor, as sugestões do primeiro ao segundo sobre estratégias, prazos e pistas e as dúvidas do representante do Ministério Público sobre a solidez de seu caso contra Lula. Outras mensagens mostram os promotores falando sobre como impedir que Lula fosse entrevistado na prisão pela Folha de S. Paulo e o EL PAÍS antes do primeiro turno das eleições, quando era favorito nas pesquisas, porque achavam que isso favoreceria o Partido dos Trabalhadores.
As dúvidas sobre sua imparcialidade são tantas que até o jornal que ele escolheu para dar sua primeira entrevista após o escândalo, o conservador Estadão, pediu em um duro editorial que Moro abandone temporariamente o cargo enquanto sua conduta é investigada. A manchete de capa da Veja é Desmoronando. A revista, que nesses cinco anos cobriu com cuidado as investigações da Lava Jato, acusa Moro de “transpassar inequivocamente a linda da decência e da legalidade”.
O ministro, que coloca em dúvida a veracidade das mensagens e frisa que foram obtidas ilegalmente, se declara tranquilo, afirma que o revelado até agora “não compromete as provas, as acusações e o papel separado do juiz, do promotor, do advogado”, e frisa que trocas de mensagem como as reveladas agora são frequentes no Brasil: “Sei que outros países têm práticas mais restritivas, mas a tradição jurídica brasileira não impede esse contato pessoal”. São muitos os que discordam dessa opinião, incluindo vários juízes do Supremo Tribunal e importantes acadêmicos. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 18 de junho de 2019

Mensagens entre Moro e Dallagnol podem abalar imparcialidade da Lava Jato (II)

Publicado no El País, jornal diário espanhol. Parece que a imprensa brasileira não quer ou tem medo de falar do assunto. Não deixemos, pois, cair no esquecimento...


O caso do tríplex
Moro também manteve conversas privadas com Dallagnol sobre o caso tríplex do Guarujá, pelo qual Lula está preso há um ano em Curitiba. A reportagem dá os bastidores da acusação e afirma que o procurador estava bastante inseguro quanto à denúncia, especialmente após o episódio do Power Point, que ele apresentou em uma entrevista coletiva, no qual acusava Lula de ser “maestro de uma grande orquestra concatenada para saquear os cofres públicos” e “o comandante máximo” do esquema de desvios da Petrobras. Apesar disso, Lula não foi denunciado por formação de quadrilha e sim de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.

Isto foi tema da troca de mensagens com Moro. “A denúncia é baseada em muita prova indireta de autoria, mas não caberia dizer isso na denúncia e na comunicação evitamos esse ponto”, escreveu o coordenador da Lava Jato ao juiz que iria julgar o caso. “Não foi compreendido que a longa exposição sobre o comando do esquema era necessária para imputar a corrupção para o ex-presidente. Muita gente não compreendeu porque colocamos ele como líder para imperar 3,7MM de lavagem, quando não foi por isso, e sim para imputar 87MM de corrupção”, completou, referindo-se, no caso dos 87 milhões de reais, a propina que teria sido paga pela OAS em contratos para obras da Petrobras.

O Intercept afirma que dois dias após essa troca de mensagens, Moro respondeu: “Definitivamente, as críticas à exposição de vcs são desproporcionais. Siga firme”. Quase um ano após essa troca de mensagem, o juiz Moro considerou que o petista cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao ser o beneficiário de 3,7 milhões de reais em propina da construtora OAS no caso do tríplex do Guarujá.

Força-tarefa
A força-tarefa da Lava Jato respondeu prontamente a divulgação da reportagem do Intercept. Em nota, o Ministério Público Federal do Paraná informa que seus membros foram vítimas da ação criminosa de um hacker: “A ação vil do hacker invadiu telefones e aplicativos de procuradores da Lava Jato usados para comunicação privada e no interesse do trabalho, tendo havido ainda a subtração de identidade de alguns de seus integrantes. Não se sabe exatamente ainda a extensão da invasão, mas se sabe que foram obtidas cópias de mensagens e arquivos trocados em relações privadas e de trabalho.

Eles acreditam que dentre as informações obtidas ilegalmente estão, inclusive, documentos e dados sobre estratégias e investigações em andamento, além das rotinas pessoais e de segurança dos integrantes da força-tarefa e de seus familiares. Os procuradores confirmam que mantiveram, ao longo dos cinco últimos anos, “discussões em grupos de mensagens, sobre diversos temas, alguns complexos, em paralelo a reuniões pessoais que lhes dão contexto.

Segundo a nota do MPF, “vários dos integrantes da força-tarefa de procuradores são amigos próximos e, nesse ambiente, são comuns desabafos e brincadeiras”. E destacam: “Muitas conversas, sem o devido contexto, podem dar margem para interpretações equivocadas. A força-tarefa lamenta profundamente pelo desconforto daqueles que eventualmente tenham se sentido atingidos.

Ainda de acordo com o MPF, “nenhum pedido de esclarecimento ocorreu antes das publicações [do Intercept], o que surpreende e contraria as melhores práticas jornalísticas”.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

Mensagens entre Moro e Dallagnol podem abalar imparcialidade da Lava Jato (I)

Publicado no El País, jornal diário espanhol. Parece que a imprensa brasileira não quer ou tem medo de falar do assunto. Não deixemos, pois, cair no esquecimento...


Reportagem publicada pelo The Intercept Brasil recentemente afirma que o então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, e o procurador da República Deltan Dallagnol trocavam mensagens de texto sobre o andamento da Operação Lava Jato. 
A investigação coloca em xeque a imparcialidade do ministro quando era responsável pelo julgamento em 1ª instância de diversos casos de corrupção pela 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, dentre eles, o caso do tríplex no Guarujá, que levou à prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O site afirma que, em conversas privadas, “Moro sugeriu ao procurador que trocasse a ordem de fases da Lava Jato, cobrou agilidade em novas operações, deu conselhos estratégicos e pistas informais de investigação, antecipou ao menos uma decisão, criticou e sugeriu recursos ao Ministério Público e deu broncas em Dallagnol como se ele fosse um superior hierárquico dos procuradores e da Polícia Federal.
A Constituição brasileira estabeleceu o sistema acusatório no processo penal, no qual as figuras do acusador e do julgador não podem se misturar. Nesse modelo, cabe ao juiz analisar de maneira imparcial as alegações de acusação e defesa, sem interesse em qual será o resultado do processo. Mas as conversas entre Moro e Dallagnol demonstram que o atual ministro se intrometeu no trabalho do Ministério Público – o que é proibido – e foi bem recebido, atuando informalmente como um auxiliar da acusação”, afirma o Intercept.
O Intercept afirma que os investigadores da Lava Jato utilizavam o apelido de “Russo” para se referirem a Moro nas conversas privadas, e afirma que em diversas conversas é possível ver que Moro orientava o planejamento do Ministério Público, responsável pelas investigações. A reportagem traz exemplos dessas conversas, como uma mensagem do dia 21 de fevereiro de 2016, que teria sido enviada por Moro: “Olá diante dos últimos desdobramentos talvez fosse o caso de inverter a ordem da duas planejadas”, afirmou Moro. O site interpretou a mensagem como uma provável menção às fases da Lava Jato. “No dia seguinte, ocorreu a 23ª fase da Lava Jato, a Operação Acarajé”, disse o Intercept.
Outras mensagens entre Moro e Dallagnol de 13 de março de 2016, época em que várias manifestações contra o Governo Dilma Rousseff começavam a tomar as ruas, mostram o desejo do juiz de “limpar o Congresso”. “E parabéns pelo imenso apoio público hoje. (...) Seus sinais conduzirão multidões, inclusive para reformas de que o Brasil precisa, nos sistemas político e de Justiça criminal (…)”, escreveu Dallagnol. O Intercept selecionou a seguinte resposta de Moro nesta conversa: “Fiz uma manifestação oficial. Parabéns a todos nós (…). Ainda desconfio muito de nossa capacidade institucional de limpar o Congresso. O melhor seria o Congresso se autolimpar mas isso não está no horizonte. E não sei se o STF tem força suficiente para processar e condenar tantos e tão poderosos”.
A cobertura também destaca uma conversa entre o juiz e o promotor sobre a decisão de quebrar o sigilo das gravações feitas com autorização judicial do ex-presidente Lula, envolvendo a então presidente Dilma, no momento da famosa tentativa de nomeação de Lula para a Casa Civil. “A decisão de abrir está mantida mesmo com a nomeação, confirma?”, perguntou Dallagnol em mensagem. No que Moro respondeu: “Qual é a posição do MPF?”. A resposta: “Abrir”, escreveu o procurador. Depois de ser advertido pelo então ministro do Supremo Teori Zavascki, Moro viria a público pedir desculpas pela decisão.

(A imagem acima foi copiada do link Twitter Sou Guerreira.)

segunda-feira, 17 de junho de 2019

OAB RECOMENDA, POR UNANIMIDADE, AFASTAMENTO DE MORO E DELTAN

... se o Brasil fosse um país sério, isso aconteceria.


O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovaram segunda-feira, 10/06/2019, por unanimidadea recomendação para o afastamento dos cargos públicos de todos os envolvidos no caso dos diálogos entre  integrantes da Lava Jato divulgados pelo site The Intercept.

A nota pública aprovada não cita nominalmente o ministro da Justiça, Sérgio Moro, nem o procurador da República Deltan Dallagnol, cujas conversas foram divulgadas. Na nota, a OAB manifesta “preocupação” e “perplexidade” tanto com o conteúdo dos diálogos quanto com a possibilidade de as autoridades terem sido “hackeadas”. Para a entidade, esses fatos trazem “grave risco à segurança institucional” e “ameaçam os alicerces do Estado Democrático de Direito”.

A OAB decidiu ainda que “não se furtará em tomar todas as medidas cabíveis para o regular esclarecimento dos fatos, especialmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ)” para garantir que os fatos sejam esclarecidos.

“Não se pode desconsiderar a gravidade dos fatos, o que demanda investigação plena, imparcial e isenta, na medida em que estes envolvem membros do Ministério Público Federal, ex-membro do Poder Judiciário e a possível relação de promiscuidade na condução de ações penais no âmbito da Operação Lava Jato. Este quadro recomenda que os envolvidos peçam afastamento dos cargos públicos que ocupam, especialmente para que as investigações corram sem qualquer suspeita”, diz a nota.


Leia a nota na íntegra:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Colégio de Presidentes de Seccionais, por deliberação unânime, manifestam perplexidade e preocupação com os fatos recentemente noticiados pela mídia, envolvendo procuradores da república e um ex-magistrado, tanto pelo fato de autoridades públicas supostamente terem sido “hackeadas”, com grave risco à segurança institucional, quanto pelo conteúdo das conversas veiculadas, que ameaçam caros alicerces do Estado Democrático de Direito.
É preciso, antes de tudo, prudência. A íntegra dos documentos deve ser analisada para que, somente após o devido processo legal – com todo o plexo de direitos fundamentais que lhe é inerente –, seja formado juízo definitivo de valor.
Não se pode desconsiderar, contudo, a gravidade dos fatos, o que demanda investigação plena, imparcial e isenta, na medida em que estes envolvem membros do Ministério Público Federal, ex-membro do Poder Judiciário e a possível relação de promiscuidade na condução de ações penais no âmbito da operação lava-jato. Este quadro recomenda que os envolvidos peçam afastamento dos cargos públicos que ocupam, especialmente para que as investigações corram sem qualquer suspeita.
A independência e imparcialidade do Poder Judiciário sempre foram valores defendidos e perseguidos por esta instituição, que, de igual modo, zela pela liberdade de imprensa e sua prerrogativa Constitucional de sigilo da fonte, tudo como forma de garantir a solidez dos pilares democráticos da República.
A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem em seu histórico a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático e do regular funcionamento das instituições, não se furtará em tomar todas as medidas cabíveis para o regular esclarecimento dos fatos, especialmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando, por fim, sua confiança nas instituições públicas.
Fonte: MSN.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)