Mostrando postagens com marcador tributos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tributos. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 22 de maio de 2018

DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO FINANCEIRO E DIREITO ECONÔMICO: RELAÇÃO METODOLÓGICA

Apontamentos para os que estão desbravando o mundo do Direito Tributário 

O Direito Financeiro estuda e disciplina a atividade financeira do Estado (receita, despesa, orçamento e crédito público) sob a ótica jurídica. O Direito Tributário, um ramo do Direito Financeiro, mas que não se confunde com este, rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares no que concerne à instituição e arrecadação de tributos. Já o Direito Econômico, por seu turno, é composto pelas normas jurídicas que regulam a produção e circulação de bens e serviços.

Em termos científicos, por terem objetos de estudo e características tão afins, estes ramos do Direito devem possuir, metodologicamente, uma relação de simbiose, uma vez que comungam das mesmas fontes, princípios e, por vezes, seguem as mesmas regras.

Ora, a tributação não é um fim em si mesma. No que tange a aspectos sistêmicos, os direitos Financeiro, Tributário e Econômico compõem uma intricada teia que, grosso modo, regulam todos os aspectos financeiros do Estado e de seus cidadãos. Em conjunto, eles ultrapassam suas respectivas áreas de atuação e formam um complexo sistema que trabalha nas áreas tributária, fiscal, econômica e orçamentária. 


(A imagem acima foi copiada do link Jus.com.br.)

terça-feira, 15 de maio de 2018

FUNÇÕES PRINCIPAIS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Fragmento de texto apresentado como trabalho da disciplina Direito Tributário, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.

O Sistema Tributário Brasileiro diz respeito ao complexo de tributos existentes no nosso país, e ao conjunto de princípios e regras que o regem.

De acordo com os preceitos constitucionais, precipuamente quando se trata da tributação (arts. 150 a 162, CF), as principais funções do sistema tributário, concernentes à estruturação do federalismo brasileiro são:

a) discriminar as rendas tributárias;
b) distribuir as receitas de forma bastante rígida;
c) dividir as competências entre os entes (União, Estados, DF e Municípios); e
d) dar autonomia a esses entes.

Em face do contribuinte, o sistema tributário tem a função de proteger aquele em face do poder de tributar do Estado, através de institutos como: vedação ao confisco, anterioridade tributária (que pode ser do exercício financeiro ou “noventena”), liberdade de circulação, irretroatividade tributária.



(A imagem acima foi copiada do link DPM Educação.)

segunda-feira, 14 de maio de 2018

ESTADO FISCAL E SUA RELAÇÃO COM O MERCADO

Fragmento de texto apresentado como trabalho da disciplina Direito Tributário, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.

Estado Fiscal é aquele cujo financiamento (custeio e manutenção) se dá através da arrecadação de tributos. Sob forte influência de ideias liberais, que considera a tributação como o “preço da liberdade”, o Estado Fiscal é característica da maioria dos Estados contemporâneos.

A exceção seriam os países petrolíferos, cujas receitas advindas da exploração desse recurso natural os fariam prescindir da arrecadação de tributos para se manterem. Alguns estudiosos usam os termos Estado Financeiro, Estado Tributário e Estado Regulador como sinônimos para Estado Fiscal.

O mercado (ambiente físico ou abstrato onde os agentes econômicos negociam) influencia e é influenciado pelo Estado Fiscal. Ora, o mercado é a base de sobrevivência do Estado Fiscal, cuja principal característica é ser sustentado pelos tributos.

Por outro lado, o Estado Fiscal influencia no mercado, utilizando os tributos como fator de regulação (Estado Regulador) da atividade econômica, seja como fomentador, seja visando corrigir eventuais falhas de mercado.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 8 de junho de 2015

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS (II)

Função e objetivos

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

A principal função dos tributos é servir como instrumento de arrecadação do Estado para que este se sustente e mantenha a 'máquina estatal' em funcionamento.

Na atualidade, entretanto, esse mesmo Estado que arrecada utiliza os tributos como importante instrumento de intervenção na economia. Os efeitos mais importantes dessa intervenção são o combate ao abuso do poder econômico e a proteção ao consumidor.

Os tributos, de acordo com a aplicabilidade dada pelo Estado, têm os seguintes objetivos:

FISCAL: quando o principal objetivo da arrecadação é juntar recursos financeiros para custear as atividades do Estado ('máquina estatal');

EXTRAFISCAL: quando o objetivo principal é a interferência do Estado no domínio econômico, visando, dentre outras coisas, o combate à concorrência desleal e à inflação;

PARAFISCAL: aqui o objetivo principal é a arrecadação de tributos com o fito de manter e custear atividades que, via de regra, não constam das funções específicas do Estado, mas que este desenvolve por meio de determinadas entidades. O exemplo mais conhecido são as entidades que compõem os serviços sociais autônomos: SESC, SESI, SENAI e SENAC.

O tema 'tributos' faz parte de uma matéria chamada AFO (Administração Financeira e Orçamentária), muito cobrada em concursos como BACEN, Polícia Federal, INSS, Receita Federal, Tribunais e carreiras fiscais.

É um assunto bastante extenso que merece estudo aprofundado e detalhado para melhor compreensão. O que foi dito acima é apenas um pequeno resumo.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 27 de março de 2015

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS (I)

O que são, para que servem, quem os institui

Segundo o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): tributo é toda prestação pecuniária compulsória – obrigatória –, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. Tal prestação é instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º, CTN).  

Principal espécie de receita derivada obtida pelo Estado, os tributos são divididos em três categorias (art. 5º, CTN e art. 145, CF):

Impostos; 

Taxas; e

Contribuições de melhoria.

A competência para instituir tributos pode ser da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF, art. 145). Esta competência é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (art 7º, CTN).  

IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS: é através deles que o Estado arrecada o dinheiro necessário para manter a “máquina estatal” e investir em políticas públicas – o que nem sempre acontece.

POR QUE ESTUDAR ESTE ASSUNTO: a matéria referente a tributos têm sido tema recorrente em concursos públicos das mais variadas carreiras, a saber: analista do Banco Central, agente da Polícia Federal, auditor da Receita Federal, dentre outras.

Se você acha o assunto chato, reveja sua opinião. O menor salário inicial para as carreiras acima elencadas ultrapassa os sete mil reais...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

HAJA GRANA...

Brasileiros pagam 1 trilhão de reais em impostos

Que o Brasil é o país com uma das mais altas taxas tributárias do mundo, isso ninguém discute. Mas ontem essa característica vergonhosa ficou ainda mais evidente. Pagamos, de primeiro de janeiro a 26 de outubro de 2010, 1 trilhão de reais em impostos.

Isso mesmo. UM TRILHÃO DE REAIS (R$ 1.000.000.000.000) EM IMPOSTOS!!!

O número foi transmitido pelo IMPOSTÔMETRO, um marcador digital patrocinado pela Associação Comercial de São Paulo e que mostra, em tempo real, o quanto os brasileiros estão pagando em tributos. A quantia é a soma dos impostos recolhidos nas esferas municipal, estadual e federal.

Esse ano o impostômetro chegou à marca do 1 trilhão quase dois meses mais cedo que no ano passado. Ou seja, tudo indica que em 2010 os brasileiros pagarão a maior quantia em tributos da história.

Na década passada, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro era composto de aproximadamente 25% de impostos. Este ano essa margem aumentará para cerca de 34%. Isso significa que, de cada cem reais produzidos no país, R$ 34 vem de impostos. Nesse quesito ganhamos de países como Estados Unidos e China. E isso é bom ou ruim?

Depende. No nosso caso é ruim. Uma alta taxa tributária afasta empresas estrangeiras e dificulta as nacionais, tanto as que querem iniciar, como as que pretendem continuar um negócio. Agora, se todo o dinheiro arrecadado com impostos fosse honestamente investido; se não houvesse desvios, maracutais e coisas do tipo, aí sim valeria a pena pagar tanto em taxas e tributos.

Veja o exemplo de alguns países europeus. Na Suécia, por exemplo, metade do que você ganha fica retido para pagar impostos. Em compensação, o transporte público é eficiente, todos os cidadãos têm planos de saúde pagos pelo governo, bem como escolas e universidades de qualidade, dentre outras coisas.

Quem mais sofre com impostos elevados é o consumidor. Você sabia que metade do valor da sua conta de luz é só de imposto? Sem contar no preço dos combustíveis, dos alimentos, do vestuário, dos medicamentos, do material de construção... Sem essa infinidade de taxas, tudo seria mais barato.

É importante que a sociedade se questione sobre isso. Por que pago tanto imposto? Para onde esse dinheiro vai? Toda essa ‘grana’ está sendo empregada em políticas públicas que beneficiem a sociedade como um todo? Ou está sendo usada por algum político para fretar jatinho e passear com a família na Europa?

Pense, caro leitor. Se questione. Ou você prefere continuar, como dizem lá em Aracoiaba, se lascando de trabalhar só para pagar um monte de imposto?