domingo, 17 de setembro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XXIX)


7 O culto é expressão de partilha (I) - 10 Os chefes apresentaram a oferta para a dedicação do altar, quando foi ungido, levando-a diante do altar.

11 Então Javé disse a Moisés: "Cada dia, um chefe trará a sua oferta para a dedicação ao altar".

12 No primeiro dia, Naasson, filho de Aminadab, da tribo de Judá, levou a sua oferta: 13 uma bandeja de prata de mil e trezentos gramas, uma bacia de prata para aspersão de setecentos gramas, conforme o peso-padrão do santuário, ambas cheias de flor de farinha amassada com azeite para a oferta.

14 Levou também uma vasilha de ouro, de cem gramas, cheia de incenso; 15 um bezerro, um carneiro, um cordeiro de um ano para o holocausto; 16 um bode para o sacrifício pelo pecado; 17 e, para o sacrifício de comunhão, dois bois, cinco carneiros, cinco bodes e cinco cordeiros de um ano. 

Essa foi a oferta de Naasson, filho de Aminadab. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 07, versículo 10 a 17 (Nm. 07, 10 - 17).

Explicando Números 07, 10 - 89.

A consagração do altar é cercada de solenidade, pois o altar é o centro do culto israelita. A descrição minuciosa das ofertas e dos grupos que as apresentam mostra que todo o povo, devidamente representado, é responsável pelo culto e participa dele num espírito de partilha. A relação como DEUS é ocasião para exprimir as relações de fraternidade e partilha que devem existir na vida do povo de DEUS.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 157.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

INELEGIBILIDADE - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(CONSULPLAN - 2013 - TRE-MG - Analista Judiciário - Área Judiciária) A chamada “Lei da Ficha Limpa”, publicada em junho de 2010, trouxe inovações no regime das inelegibilidades, mediante alterações à Lei Complementar 64/90. Foram introduzidas novas causas de inelegibilidade e modificados prazos de incidência de algumas hipóteses já existentes. Com relação ao tema, à luz da legislação vigente, é correto afirmar que ficam inelegíveis os que forem

A) declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 10 anos.

B) demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

C) condenados por crimes contra a administração pública ou o patrimônio público, em decisão transitada em julgado ou proferida por juízo singular, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

D) excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 10 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.

E) condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por juízo singular, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o decurso do prazo de 10 anos após o cumprimento da sanção.


Gabarito: letra B. Passemos à análise de cada assertiva, à luz da Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990):

a) INCORRETA, porque o prazo é de 8 ANOS. 

Art. 1º [...] f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

b) CORRETA, devendo ser assinalada. 

Art. 1º [...] o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

c) INCORRETA, porque não é juízo singular, mas ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO:

Art. 1º [...] e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

d) INCORRETA, porque o prazo é de 8 ANOS.

Art. 1º [...] m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

e) INCORRETA, porque não é juízo singular, mas ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO, e o prazo é de 8 ANOS:

Art. 1º [...] l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

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I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XXIII)


7 Meios para realizar a função - 1 Quando terminou de construir o santuário, Moisés o ungiu e consagrou com todos os utensílios, junto com o altar e todos os utensílios.

Quando acabou de ungir e consagrar todas as coisas, 2 os chefes de Israel fizeram uma oferta. Eram os chefes de famílias e tribos, que tinham colaborado no recenseamento.

3 Levaram sua oferta diante de Javé: seis carros cobertos e doze bois, um carro para cada dois chefes e um boi para cada um deles. E apresentaram essas ofertas diante do santuário.

4 Javé falou a Moisés: 5 "Receba as ofertas deles para o serviço da tenda da reunião e as entregue aos levitas, a cada um conforme sua função".

6 Moisés recebeu os carros e bois e os entregou aos levitas.

7 Deu dois carros e quatro bois aos filhos de Gérson para suas tarefas.

8 Aos filhos de Merari deu quatro carros e oito bois para as tarefas que deviam realizar sob a direção de Itamar, filho do sacerdote Aarão.

9 Aos filhos de Caat, porém, não deu nada, pois eles deviam carregar no ombro os objetos sagrados.  

 Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 07, versículo 01 a 09 (Nm. 07, 01 - 09).

Explicando Números 07, 01 - 09.

Os membros da comunidade recebem os meios necessário para realizar cada um a própria função. Encarregados de transportar os objetos mais sagrados, os filhos de Caat podem aproximar-se do que é sagrado; por isso, não recebem carros nem animais.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 157.

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INFORMATIVO Nº 579 DO STJ (II)

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO E INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ALIMENTOS EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. 


Em execução de alimentos devidos a filho menor de idade, é possível o protesto e a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos no ordenamento pátrio. Ao contrário, a exegese conferida ao art. 19 da Lei de Alimentos (Lei n. 5.478/1968), que prevê incumbir ao juiz da causa adotar as providências necessárias para a execução da sentença ou do acordo de alimentos, deve ser a mais ampla possível, tendo em vista a natureza do direito em discussão, o qual, em última análise, visa garantir a sobrevivência e a dignidade da criança ou adolescente alimentando. Ademais, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente encontra respaldo constitucional (art. 227 da CF). Nada impede, portanto, que o mecanismo de proteção que visa salvaguardar interesses bancários e empresariais em geral (art. 43 da Lei n. 8.078/1990) acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais. Não por outro motivo o legislador ordinário incluiu a previsão de tal mecanismo no Novo Código de Processo Civil, como se afere da literalidade dos arts. 528 e 782. Precedente citado: REsp 1.533.206-MG, Quarta Turma, DJe 1º/2/2016. REsp 1.469.102-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016.

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quinta-feira, 14 de setembro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XXII)


6 DEUS abençoa o povo - 22 Javé falou a Moisés: 23 "Diga a Aarão e a seus filhos: Vocês abençoarão os filhos de Israel assim: 

24 'Javé o abençoe e guarde!

25 Javé lhe mostre seu rosto brilhante e tenha piedade de você!

26 Javé lhe mostre seu rosto e lhe conceda a paz!'

27 Assim eles invocarão o meu nome sobre os filhos de Israel, e eu os abençoarei". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 06, versículo 22 a 27 (Nm. 06, 22 - 27).

Explicando Números 06, 22 - 27.

A bênção é um sinal da presença protetora e vivificante de DEUS no meio do seu povo. O texto conserva uma bênção muito antiga, em que Javé é invocado três vezes. Tal bênção mostra que o povo pertence a DEUS e que este o abençoa com a paz, quer dizer, com a vida plena, segundo o modo bíblico de entender a paz. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 156.

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CAUSAS DE ELEGIBILIDADE/INELEGIBILIDADE - QUESTÃO DE PROVA

(FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo) João, Prefeito do Município Alfa, faleceu um ano antes de completar o quadriênio do seu mandato. Maria, cônjuge supérstite de João, foi eleita Prefeita para o mandato subsequente e requereu o registro de sua candidatura para a eleição que se seguiu, pretendendo ser reconduzida ao cargo. Joana, filha de João e Maria, que decidiu iniciar a sua carreira política, também requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de Vereadora no Município Alfa.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que Maria está 

A) inelegível, por não ser permitido um terceiro mandato consecutivo para o mesmo grupo familiar, enquanto Joana está elegível.

B) elegível, considerando a referida dissolução do vínculo conjugal, o que afasta a tese de terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, o mesmo ocorrendo com Joana.

C) inelegível, por não ser permitido um terceiro mandato consecutivo para o mesmo grupo familiar, e Joana está inelegível para concorrer ao cargo eletivo de Vereadora em Alfa.

D) inelegível, salvo se o falecimento de João tiver ocorrido mais de seis meses antes do término do seu mandato, o que afasta a tese do terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, enquanto Joana está elegível.

E) elegível, considerando a referida dissolução do vínculo conjugal, o que afasta a tese de terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, enquanto Joana está inelegível para concorrer ao cargo de Vereadora em Alfa.


Gabarito: letra E. Analisemos.

De acordo com a Constituição Federal:

Art. 14. [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

Partindo desse entendimento, Joana está inelegível para concorrer ao cargo de Vereadora em Alfa. Com relação à viúva, vale destacar inicialmente a Súmula Vinculante 18-STF

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Mas a referida súmula vinculante comporta exceção: a inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar. 

E mais: 

O Enunciado 18 da Súmula Vinculante do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. (STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 - repercussão geral) (Info 747).

De acordo com a Súmula 6/TSE: 

São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

Todavia, no Tema 678, o relator Min. Teori Zavascki afirma que a Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

Logo, se a súmula vinculante nº 18 não se aplica ao caso de morte do cônjuge, a resposta correta é a letra E, pois o vínculo conjugal foi desfeito por falecimento, afastando a inelegibilidade, podendo Maria se candidatar à reeleição.

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quarta-feira, 13 de setembro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XXI)


6 Sinal da pertença a DEUS (II) - 9 "Se uma pessoa morrer de repente ao lado de alguém consagrado, contaminando-lhe por isso a cabeça, ele deverá rapar a cabeça no dia da purificação, isto é, no sétimo dia.

10 No oitavo dia levará ao sacerdote duas rolas ou dois pombinhos à entrada da tenda da reunião.

11 E o sacerdote oferecerá um deles em sacrifício pelo pecado, e o outro em holocausto; em seguida fará o rito pelo pecado, por causa da contaminação com o morto. No mesmo dia, aquele que fez o voto consagrará sua cabeça, 12 se consagrará a Javé durante o tempo do seu nazireato, e levará um cordeiro de um ano como sacrifício de reparação. O tempo anterior não será contado, pois seu nazireato foi contaminado.

13 Esta é a lei para o nazireu no dia em que terminar o seu nazireato: ele será conduzido à entrada da tenda da reunião, 14 onde oferecerá a sua oferta a Javé: um cordeiro de um ano e sem defeito, para o holocausto; uma ovelha de um ano e sem defeito, para o sacrifício pelo pecado; um carneiro sem defeito, para o sacrifício de comunhão; 15 uma cesta de bolos de flor de farinha, sem fermento, amassados com azeite, e tortas sem fermento untadas com azeite, acompanhados de ofertas e libações.

16 Então o sacerdote, levando tudo diante de Javé, apresentará o sacrifício pelo pecado e o holocausto.

17 Depois oferecerá um sacrifício de comunhão com o carneiro e com os bolos sem fermento da cesta; o sacerdote oferecerá também as ofertas e libações.

18 Em seguida, o nazireu, junto à entrada da tenda da reunião rapará a cabeça consagrada, pegará os cabelos de sua cabeça consagrada e os colocará no fogo do sacrifício de comunhão.

19 O sacerdote pegará a espádua assada do carneiro, um bolo sem fermento da cesta e uma torta sem fermento, colocando tudo na mão do nazireu, depois que ele tiver rapado a cabeça.

20 Então com isso tudo, o sacerdote fará o gesto de apresentação diante de Javé: é a porção sagrada que pertence ao sacerdote, além do peito apresentado e da coxa reservada. Em seguida, o nazireu poderá beber vinho.

21 Essa é a lei do nazireu; essa é a oferta a Javé pelo seu nazireato, além daquilo que suas posses permitirem fazer. Cumprirá o que tiver prometido com voto, conforme a lei do nazireato". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 06, versículo 09 a 21 (Nm. 06, 09 - 21).

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INFORMATIVO Nº 579 DO STJ (I)

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PROVENTOS DEPOSITADOS A SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO. 


Os herdeiros devem restituir os proventos que, por erro operacional da Administração Pública, continuaram sendo depositados em conta de servidor público após o seu falecimento. Dispõe o art. 884 do CC que "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários", sob pena de enriquecimento ilícito. De mais a mais, em se tratando de verbas alimentares percebidas por servidores públicos, ou dependentes, o princípio da boa-fé objetiva sempre foi a pedra de toque na análise do tema pelo STJ, o qual, em seu viés cidadão, não se atém meramente ao plano normativo ao distribuir a Justiça. Diante disso, veja-se que as verbas alimentares percebidas por servidores de boa-fé não podem ser repetidas quando havidas por errônea interpretação de lei pela Administração Pública, em razão da falsa expectativa criada no servidor de que os valores recebidos são legais e definitivos (REsp 1.244.182- PB, Primeira Seção, DJe 19/10/2012, julgado no regime dos recursos repetitivos), o que decorre, em certo grau, pela presunção de validade e de legitimidade do ato administrativo que ordenou a despesa. No caso, de fato, a Administração Pública não deu a merecida atenção à informada morte do servidor (erro) e continuou efetuando depósitos de aposentadoria (verba alimentar) na conta que pertencia a ele, os quais foram levantados pelos herdeiros (de boa-fé) sub-rogados nos direitos do servidor. Assim, levando-se em consideração a realidade do direito sucessório e, em especial, o princípio da saisine, tem-se que, com a transferência imediata da titularidade da conta do falecido aos herdeiros, os valores nela depositados (por erro) não teriam mais qualquer destinação alimentar. Logo, por não se estar diante de verbas de natureza alimentar, é dispensada a análise da boa-fé dos herdeiros, o que afasta, por analogia, a aplicação do precedente anteriormente citado, que excepciona o dever de restituição dos valores indevidamente auferidos (art. 884 do CC). AgRg no REsp 1.387.971-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/3/2016, DJe 21/3/2016.

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I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XX)


6 Sinal da pertença a DEUS (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: Quando um homem ou mulher quiser fazer um voto especial de consagração a Javé, o voto de nazireato, 3 deverá abster-se de vinho e de bebidas fermentadas, e não poderá beber vinagre de vinho ou de bebidas fermentadas; também não tomará suco de uvas, nem comerá uvas frescas ou secas.

4 Enquanto durar seu voto não provará nada que venha da videira, desde a semente até às cascas.

5 Enquanto durar seu voto de nazireato não raspará a cabeça com navalha; deixará crescer livremente os cabelos, até que acabe o tempo pelo qual se consagrou a Javé.

6 Durante todo o tempo que estiver consagrado a Javé não se aproximará de nenhum morto, 7 nem que seja seu pai ou sua mãe, seu irmão ou sua irmã. Se estes morrerem, ele não deverá contaminar-se com eles, porque traz sobre a cabeça o sinal de sua consagração a DEUS.

8 Durante todo o tempo do seu nazireato ele está consagrado a Javé".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 06, versículo 01 a 08 (Nm. 06, 01 - 08).

Explicando Números 06, 01 - 21.

No povo de DEUS sempre houve e haverá pessoas que, através de uma promessa, se consagraram e se consagrarão a DEUS de alguma maneira particular, tornando-se assim sinal que o povo todo pertence a DEUS.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 156.

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O NÍVEL DO MERCADO DE AÇÕES NA PERSPECTIVA HISTÓRICA (I)


"Quando Alan Greenspan, presidente do Federal Reserve em Washington, usou o termo exuberância irracional para descrever o comportamento dos investidores no mercado de ações em mais um pronunciamento sério, em 5 de dezembro de 1996, o mundo ateu-se àquelas palavras. Os mercados de ações despencaram.

No Japão, o índice Nikkei caiu 3,2%; em Hong Kong, o índice Hang Seng caiu 2,9% e, na Alemanha, o índice DAX caiu 4%. Em Londres, o índice FT-SE 100 chegou a cair 4% durante o dia e, nos Estados Unidos, o índice Dow Jones caiu 2,3% logo no início dos negócios. A expressão exuberância irracional tornou-se rapidamente a citação mais famosa de Greenspan - um bordão para todos os que acompanham o mercado.

Por que o mundo reagiu tão fortemente a essas palavras? Alguns acham que elas foram consideradas evidência de que o Federal Reserve logo iria endurecer a política monetária e o mundo estava meramente reagindo às novas previsões das prováveis ações do Conselho do FED. Mas isso não pode explicar por que o público ainda se lembra tão bem da exuberância irracional, tantos anos mais tarde.

Acho que a reação a essa expressão reflete a preocupação do público de que os mercados possam ter subido a níveis extremamente altos e insustentáveis, sob a influência da psicologia do mercado. As palavras de Greenspan sugerem a possibilidade de o mercado de ações cair - ou pelo menos se tornar um investimento menos promissor".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 01.

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