domingo, 3 de março de 2024

SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EXTINTO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Assistente Administrativo) Segundo a Constituição Federal, o servidor público ocupante de cargo extinto, até o seu aproveitamento em outro cargo, será

A) colocado em disponibilidade.

B) readaptado.

C) reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.  

D) reintegrado em cargo anteriormente ocupado. 

E) transferido para outro órgão do mesmo Poder.


Gabarito: letra A. É o que dispõe a Carta da República:

Art. 41. [...] § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao abordar a temática, assim dispõe: 

Art. 28. [...] § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, [...] 

§ 2º  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. [...] 

Art. 37 [...] § 3º  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, [...]

Questão recente, de concurso que já aconteceu este ano.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 2 de março de 2024

"Breve é a loucura, longo o arrependimento".


Johann Christoph Friedrich von Schiller (1759-1805): poeta, filósofo e historiador alemão. Ao lado de Goethe, Wieland e Herder, Schiller é representante do Romantismo alemão e do Classicismo de Weimar.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

CARGOS EM COMISSÃO - COMO É COBRADO EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos) Acerca da administração pública e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte, conforme o entendimento adotado pelo STF. 

A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CORRETA. O enunciado está de acordo com a Carta da República, no que tange a administração pública, mormente as chamadas funções de confiança e os cargos em comissão:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 1 de março de 2024

"DEUS é Pai; mais ainda, é mãe".


Albino Luciani, mais conhecido como Papa João Paulo I (1912 - 1978): italiano de família humilde que foi eleito o 263º Papa da Igreja Católica Apostólica Romana. Apelidado de "Papa Sorriso", por sua afabilidade, seu pontificado foi um dos mais breves da história, com apenas 33 dias de duração. Foi beatificado em 04 de setembro de 2022, pelo Papa Francisco. 

O breve pontificado de João Paulo I, e sua morte "prematura", até hoje alimenta teorias da conspiração, de que ele teria sido assassinado. Mas isso é assunto para outra conversa.  

(A imagem acima foi copiada do link Vatican News.) 

JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos) Em relação à administração pública, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do STF.

Pode constar em edital de concurso público cláusula que restrinja a participação de candidato que responda a inquérito ou ação penal, desde que decorra de adequada previsão constitucional e haja lei instituindo essa previsão. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. O enunciado da questão está em consonância com o Informativo nº 965, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reflete o entendimento da Suprema Corte sobre o assunto. 

Vejamos a tese firmada pelos Senhores Ministros, que trata da presunção de inocência e eliminação de concurso público: 

"Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal".

Essa eu errei... 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO ELETIVO - JÁ FOI COBRADO EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Agente Comunitário de Saúde) Ana, Pablo, Telma e Pedro, servidores públicos municipais, foram eleitos para os seguintes mandatos eletivos, respectivamente: senadora federal; deputado federal; prefeita do próprio município; e deputado estadual do próprio estado.

Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal de 1988, todos esses servidores serão afastados dos respectivos cargos públicos, sendo facultado optar pela remuneração somente a

A) Pedro.

B) Ana e Pablo.

C) Ana.

D) Pablo.

E) Telma. 


GABARITO: LETRA E, pois está em consonância com o que dispõe nosso Texto Constitucional:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; 
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; 

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

À luz da CF/1988, temos que, tratando-se de servidor público investido em mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital (Presidente; Senador; Governador; Deputado Federal, Estadual ou Distrital), será afastado do cargo, emprego ou função, independente se houver compatibilidade de horário com outro cargo.

Sendo investido em mandato eletivo Municipal, temos duas situações:

Prefeito: será afastado do cargo, mas pode optar pela remuneração do cargo ou do mandato.

Vereador: havendo compatibilidade de horários entre o cargo público e o mandato de vereador, pode acumular ambos cargos e as respectivas remunerações; não havendo compatibilidade de horários exercerá somente o mandato de vereador, ficando afastado do cargo público, mas pode optar pela remuneração do cargo ou do mandato.

Dessa forma, de acordo com o enunciado, Ana, Senadora Federal, Pablo, Deputado Federal e Pedro, Deputado Estadual, todos esses servidores públicos, serão afastados dos respectivos cargos, e não poderão optar pela remuneração. 

Telma, por sua vez, Prefeita de Município, pode optar pela remuneração do cargo público ou do mandato, à luz da Constituição Federal, conforme explicado alhures.

Esta questão é recente, de concurso já deste ano, com assunto comum de cair em prova.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

ANO BISSEXTO (II)

Curiosidades para aumentar seus conhecimentos.

Papa Gregório XIII: fez mudanças significativas no calendário, as quais influenciam milhões de pessoas na contemporaneidade


2024 é ano bissexto. Possui 366 dias, em vez dos 365 dias dos anos "normais". Nos assim chamados anos bissextos, é acrescentado um dia extra, no caso, o dia de hoje: 29 de fevereiro. Tal fenômeno ocorre a cada quatro anos (exceto anos múltiplos de 100 que não são múltiplos de 400). 

Isto é feito com o objetivo de manter o calendário anual ajustado com a translação da Terra e com os eventos sazonais relacionados às estações do ano.  

A origem do nome bissexto remonta à implantação do Calendário Juliano em 45 a.C., que se modificou, evoluindo para o chamado Calendário Gregoriano que hoje é usado em diversos países, a todos os quais ocorrem os anos bissextos. 

Dentro de um contexto histórico, a inclusão deste dia extra, dito dia intercalar, ocorreu e é feita em calendários solares em diferentes meses e posições. No Calendário Gregoriano, é acrescentado ao final do mês de fevereiro, sendo seu 29º dia.

O último ano bissexto foi 2020 e o próximo será 2028. 

Nós que fazemos o blog Oficina de Ideias 54 esperamos quatro anos para fazer esta postagem. No entanto, desejamos que você, concurseiro, seja aprovado ainda este ano. E não tenha que esperar o próximo ano bissexto para realizar seu aguardado sonho de passar num concurso público.

Fonte: Oficina de Ideias 54

Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Olhar Digital.) 

COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA LEGISLAR - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Assistente Administrativo) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

A) desapropriação.

B) procedimentos em matéria processual.  

C) radiodifusão.

D) trânsito.

E) transporte.

Gabarito: alternativa B. De fato, a Carta da República estabelece a competência legislativa concorrente entre União, Estado e DF (não inclui Municípios!!! 🧐) nas seguintes áreas:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;     

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;        

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV - proteção à infância e à juventude;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Cuidado para não confundir

Em se tratando de PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL, a competência é CONCORRENTE.

PRIVATIVA DA UNIÃO - PROCESSUAL 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


Questãozinha recente, de concurso que já aconteceu este ano.

(A imagem acima foi copiada do link) 

INTERVENÇÃO NOS ENTES FEDERATIVOS - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Procurador do Município) De forma expressa, a Constituição Federal de 1988 (CF) permite, excepcionalmente, a intervenção dos estados em seus municípios

A) para assegurar a observância de princípios indicados na respectiva Constituição estadual.

B) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

C) para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

D) para reorganizar as finanças da unidade da Federação. 

E) quando não ocorrer a aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino. 


Gabarito: letra E. Prima facie, como apontado no próprio enunciado, cabe destacar que a intervenção de um ente da federação em outro é situação excepcional, sendo permitida apenas nos casos expressos pela Constituição Federal (rol taxativo):

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: 

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; 

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; 

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

A) Incorreta. De fato, a Constituição Federal não permite intervenção estadual para tal finalidade. Conforme explicado acima, ela permite quando o Tribunal de Justiça respectivo der provimento a representação para esse fim (art. 35, IV). 

O rol das intervenções federais contém finalidades ("PARA" - art. 34, caput); o rol das intervenções estaduais contém circunstâncias ("QUANDO" - art. 35, caput):

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; 

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; 

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; 

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: 

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; 

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; 

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; 

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: 

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; 

b) direitos da pessoa humana; 

c) autonomia municipal; 

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. 

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

Teve gente que pediu a anulação da questão, afirmando que tinham duas respostas corretas, as letras "A" e "E". O gabarito oficial, contudo, foi E.

B) Falsa. Conforme explicado no item "A", esta é uma hipótese de intervenção federal (art. 34, III), e não estadual.

C) Errada. De acordo com explicação do item "A", esta é uma hipótese de intervenção federal (art. 34, IV), e não de intervenção estadual.

D) Falsa, pois, como explicado alhures, é hipótese de intervenção federal (art. 34, V), e não estadual.

Outra questão recente, trazendo como temática a intervenção nos entes federativos.

Esta eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)