domingo, 10 de setembro de 2023

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (VII)

Fé e razão: a busca da felicidade


À síntese que realizou, ele mesmo deu a denominação de "filosofia cristã". O núcleo em torno do qual gravitam todas as suas ideias é o conceito de beatitude. O problema da felicidade constitui, para Agostinho, toda a motivação do pensar filosófico. Uma das últimas obras que redigiu, a Cidade de Deus, afirma que "o homem não tem razão para filosofar, exceto para atingir a felicidade"

A tese é defendida valendo-se de um manual de Marcus Terentius Varro (116-27 a.C.), onde se encontram definidas 288 diferentes teorias filosóficas, reais e possíveis, tendo todas em comum a mesma questão: como obter a felicidade? A filosofia é, assim, entendida não como disciplina teórica que coloca problemas à estrutura do universo físico ou à natureza dos deuses, mas como uma indagação sobre a condição humana à procura da beatitude.

A beatitude, no entanto, não foi encontrada por Agostinho nos filósofos que conhecera na juventude, mas nas Sagradas Escrituras, quando iluminado pelas palavras de Paulo de Tarso. Não foi fruto de procedimento intelectual, mas ato de intuição e de fé.

Impunha-se, portanto, conciliar as duas ordens de coisas e com isso Agostinho retorna à questão principal da Patrística, ou seja, ao problema das relações entre a razão e a fé, entre o que se sabe pela convicção interior e o que se demonstra racionalmente, entre a verdade revelada e a verdade lógica, entre a religiosidade cristã e a filosofia pagã.

Desde a conversão, Agostinho se propôs a atingir, pela fé nas Escrituras, o entendimento daquilo que elas ensinam, colocando a fé como a via de acesso à verdade eterna. Mas, por outro lado, sustentou que a fé é precedida de certo trabalho da razão. Ainda que as verdades da fé não sejam demonstráveis, isto é, passíveis de prova, é possível demonstrar o acerto de se crer nelas, e essa tarefa cabe à razão.

A razão relaciona-se, portanto, duplamente com a fé: precede-a e é sua consequência. É necessário compreender para crer e crer para compreender ("Intellige ut credas, crede ut inteligas").

Mesmo que essa tese não tenha maior rigor filosófico e soe mais como fórmula retórica do que como argumentação lógica, teve grande força, pois era um claro resultado da história pessoal de Agostinho. Antes da conversão ele andara inquieto pelos caminhos das elaborações racionais dos maniqueus, do ecletismo ciceroniano e do neoplatonismo de Plotino. Todos, especialmente o último, prepararam a explosão mística de iluminação pela fé. Depois desta, utilizou tudo o que sua cultura filosófica lhe fornecia, no sentido de racionalizar os dogmas cristãos.

A filosofia é, para Agostinho, apenas um instrumental auxiliar destinado a um fim que transcende seus próprios limites. Por isso muitos veem nele um teólogo e um místico e não propriamente um filósofo. Todavia, seu pensamento manifesta frequentemente grande penetração filosófica na análise de alguns problemas particulares e a verdade é que Agostinho conseguiu sistematizar uma grandiosa concepção do mundo, do homem e de DEUS, que se tornou, por muito tempo, a doutrina fundamental da Igreja Católica.

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

(A imagem acima foi copiada do link Minha Biblioteca Católica.) 

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XVIII)


5 O direito de se defender (I) - 11 Javé falou a Moisés: 12 "Diga aos filhos de Israel: Se alguém supõe que sua mulher se desviou e se tornou infiel, 13 e que outro homem teve relações com ela, tornando-se impura em segredo, pois não havia testemunhas nem foi surpreendida em flagrante, 14 se o marido suspeitar e tiver ciúmes, esteja a mulher contaminada ou não, 15 ele deverá levar sua mulher ao sacerdote.

Levará uma oferta de quatro quilos e meio de farinha de cevada, sem misturar azeite ou incenso, pois é uma oferta de ciúme, para denunciar uma culpa.

16 O sacerdote se aproximará e colocará a mulher diante de Javé.

17 Depois pegará água santa numa vasilha de barro e jogará pó no chão do santuário na água; 18 colocará a mulher diante de Javé, soltará os cabelos dela e lhe colocará nas mãos a oferta pelo ciúme, enquanto o sacerdote ficará segurando a água amarga da maldição.

19 Em seguida o sacerdote dirá, fazendo a mulher jurar: 'Se você não dormiu com um estranho e não se contaminou enquanto estava sob o domínio do seu marido, que esta água amarga da maldição não faça al a você.

20 Mas, se você enganou seu marido enquanto estava sob o domínio dele e se contaminou, deitando-se com outro homem...'

21 E o sacerdote dirá, fazendo que a mulher preste juramento: '...que Javé entregue você à maldição entre os seus, fazendo com que seu sexo fique murcho e seu ventre inchado. 22 Que esta água da maldição entre nas suas entranhas para inchar seu ventre e murchar seu sexo'.

E a mulher responderá: 'Amém! Amém'".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 05, versículo 11 a 21 (Nm. 05, 11 - 21).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 9 de setembro de 2023

EQUIPARAÇÃO SALARIAL E PRESCRIÇÃO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2010. SERPRO - Administrador) No tocante à equiparação salarial, a prescrição é parcial e alcança somente as diferenças salariais vencidas no período de cinco anos que preceder o ajuizamento de eventual demanda judicial.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O enunciado da questão está em consonância com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no que concerne aos requisitos e às condições para a equiparação salarial, bem como as situações que impedem ou limitam esse direito:

TST - Súmula nº 6: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (VI)

A Patrística, um instrumento de contestação


A nova fé não era tão nova assim; já tinha quatro séculos de existência, durante os quais transformara-se profundamente. No começo, tal como se encontra no Novo Testamento, era uma doutrina aparentemente simples, constituída por algumas regras de conduta moral e pela crença na salvação através do sacrifício de Cristo.

Não tinha nenhuma fundamentação filosófica, isto é, não se apresentava como um conjunto de ideias produzidas e sistematizadas pela razão em um todo lógico. Era uma religião revelada e não uma filosofia. Mas era também uma religião que servia como instrumento de contestação da ordem imperial vigente e que vivia em permanente conflito com os senhores romanos. Por isso desenvolveu instrumentos de defesa para sobreviver.

As armas foram buscadas no campo do próprio adversário: os filósofos gregos e seus continuadores na época helenística e romana. Esse esforço de conciliação pelos primeiros pensadores cristãos, Padres da Igreja, produziu a chamada filosofia Patrística, que não chegou a formular sistemas completos de filosofia cristã. Os primeiros Padres da Igreja limitaram-se a elaborações parciais de alguns problemas apologéticos e teológicos. Em outros termos, o que se encontra na Patrística são escritos de elogio ao cristianismo e tentativas de mostrá-lo como doutrina não-oposta às verdades racionais do pensamento helênico, tão respeitado pelas autoridades romanas.

São Justino (séc. II), Clemente de Alexandria (séc. II e III) e Orígenes (séc. III) caminharam por essa via e revestiram a revelação cristã de elementos da especulação filosófica grega. Em contraposição, os chamados apologistas latinos reagiram contra essa mistura e defenderam a originalidade da revelação cristã, fundada exclusivamente na fé e nada tendo a ver com a especulação racional.  

Tertuliano (séc. II e III) afirmava crer ainda que isso fosse absurdo. No fundo ele tinha razão, pois muitos séculos depois se comprovaria que o pensar racional dificilmente é compatível com a verdade admitida como fruto de revelação. Mas não foi isso que se evidenciou nos primeiros séculos do cristianismo e cada vez mais a filosofia serviu à teologia, sendo Agostinho o principal adepto dessa maneira de pensar. Para ele confluíram as tendências conflitantes da Patrística e sua função histórica foi sintetizar todos os seu componentes. 

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

(A imagem acima foi copiada do link Canção Nova.) 

quinta-feira, 7 de setembro de 2023

INTERVENÇÃO ESTADUAL NOS MUNICÍPIOS - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto) Tipificada como medida excepcional, a intervenção de um estado federado em um de seus municípios poderá ocorrer quando

A) houver, sem justo motivo, impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo referido estado. 

B) deixar de ser paga, em qualquer hipótese, por dois anos consecutivos, a dívida fundada do município.

C) tal medida se destinar a garantir o livre exercício de qualquer um dos poderes municipais.

D) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

E) forem praticados, na administração municipal, atos de corrupção devidamente comprovados. 


Resposta: opção D. Preliminarmente, vale destacar que a intervenção de um ente da federação em outro é situação excepcional, sendo permitida pela Constituição Federal apenas nos seguintes casos (rol taxativo):

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: 

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; 

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; 

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Vejamos as demais opções:

A) Errada. Não há tal possibilidade de intervenção no artigo 35, da CF. O examinador tentou confundir o candidato com o item I, do referido artigo.

B) Incorreta, pois não é deixar de ser paga, em qualquer hipótese, mas sem motivo de força maior (art. 35, I).

C) Falsa. Não temos esta hipótese de intervenção no art. 35, da Carta da República. Na verdade, o examinador quis confundir o candidato com a possibilidade de intervenção da União nos Estados e no DF:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;   

E) Incorreta. Inexiste tal possibilidade no rol do art. 35, da CF, que, como vimos, é taxativo.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (V)

Bispo ativo e pensador polêmico (II)


O contato com o povo fazia-se de múltiplas maneiras. Em primeiro lugar, nos ofícios propriamente religiosos de celebração da liturgia, administração dos sacramentos e pregação dos domingos e festas de guarda, quando não todos os dias. O ministério da palavra produziu um número enorme de sermões, quinhentos dos quais foram recolhidos pelos estenógrafos e chegaram até os dias de hoje.

Além disso, Agostinho dirigia a instrução catequética dos futuros batizandos e dedicava-se à direção espiritual e a obras de caridade. Aos poucos, essas responsabilidades alargaram-se ainda mais: defendia os pobres, intervinha junto aos poderosos e magistrados em favor dos condenados ou oprimidos, procurava fazer respeitar o direito de asilo. Se tudo isso não bastasse, era ainda obrigado a administrar o patrimônio da igreja e exercer as funções seculares de verdadeiro juiz, pois desde Constantino (288?-337) o império tinha reconhecido a competência da autoridade episcopal nos processos civis.

Apesar de tudo, conseguiu redigir uma obra imensa, a maior parte da qual inspirada em problemas concretos que preocupavam a Igreja da época. Excetuaram-se alguns poucos livros, como as Confissões, onde Agostinho se revela admirável analista de problemas psicológicos íntimos tanto quanto de questões puramente filosóficas, e o De Trinitate, ao que parece, fruto de uma exigência interior e espontânea.

Entre as principais obras de Agostinho, situam-se: Contra os Acadêmicos (escrita em 386), Solilóquios (387), Do Livre-Arbítrio (388-395), De Magistro (389), Confissões (400), Espírito e Letra (412), A Cidade de Deus (413-426) e as Retratações (413-426).  

Quase todas assumiram caráter polêmico, em decorrência dos diversos conflitos que o bispo de Hipona teve de enfrentar. Esse aspecto foi tão importante que levou São Posídio, amigo e primeiro biógrafo de Agostinho, a classificá-las conforme os adversários enfrentados: pagãos, astrólogos, judeus, maniqueus, priscilanistas, donatistas, pelagianos, arianos e apolinaristas.

À medida que os anos passavam e a velhice começava a chegar, Agostinho preocupava-se em reservar mais tempo para dedicar-se ao trabalho de escrever. Em 414 esforçou-se para eliminar as ocupações exteriores e conseguiu, pelo menos, não ter que se deslocar para a sede da igreja africana em Cartago. Pôde, então, passar alguns anos mais tranquilos. Mas só em 426, já com 72 anos de idade, obteve permissão para ficar livre durante cinco dias por semana, passando a quase totalidade das funções episcopais para o presbítero Heráclito. Pôs-se, então, a colocar os seus livros em ordem, catalogando-os para a posteridade.

O fim da vida estava chegando e viria junto com a invasão dos vândalos, que, depois da devastação da Espanha, penetraram na África e sitiaram Hipona. Pouco depois de a cidade ser incendiada pelos bárbaros, Agostinho adoeceu. Morreu no dia 23 de agosto de 430. Despedia-se assim da "cidade dos homens", que considerava pecaminosa e em trevas, e penetrava na "Cidade de Deus".

Deixava, no entanto, uma obra de pensamento que reinaria no Ocidente cristão durante pelo menos sete séculos, até que outras cabeças pensassem a nova fé em termos filosóficos diferentes.

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

(A imagem acima foi copiada do link Santhatela.) 

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (IV)

Bispo ativo e pensador polêmico (I)


A nova estrada era estreita, mas segura e luminosa. Para nela entrar Agostinho concluiu que precisava desviar-se inteiramente daquela outra, de comodidades mundanas e sensualidade pecaminosa. Em primeiro lugar, deveria desfazer-se do cargo de professor municipal. Felizmente faltavam poucos dias para as férias das vindimas e a demissão foi facilitada. 

Partiu, então, para a propriedade rural do amigo Verecundo, em Cassicíaco, onde descansaria "das angústias do século" juntamente com a mãe, o filho e alguns amigos, entre os quais Nebrídio e o fiel Alípio, companheiro em toda a sua vida.

O passo seguinte seria o batismo na Páscoa, como era costume na Igreja dos primeiros tempos. Alípio e Adeodato também receberam o primeiro sacramento, essencial, segundo o cristianismo, para a santificação da alma.

Mônica, a mãe, tinha atingido o objetivo pelo qual lutara a vida toda e poderia esperar tranquila a morte, que realmente ocorreu alguns meses depois, no outono de 387, na cidade de Óstia. 

Agostinho estava desolado por ter perdido a mãe, mas por outro lado tinha diante de si um futuro de verdadeira alegria e esperança. Voltou a Tagaste, vendeu as propriedades paternas e, congregando em torno de si os amigos mais fieis, organizou uma espécie de comunidade monástica. Ali pretendia passar o resto da vida em recolhimento, aprofundando a vocação religiosa e fundamentando racionalmente a fé que abraçara. 

No entanto, nem tudo ocorreu como queria e os cuidados que Agostinho tomou para não ir a cidade alguma, cuja sede vacante pudesse ser-lhe proposta, surtiram efeito por apenas três anos. Num dia de 391, penetrando na igreja de Hipona (hoje Annaba ou Bone, na Argélia), ouviu o bispo Valério propor à assembleia de fieis a escolha de um coadjutor das funções sacerdotais, especialmente para o ministério da pregação. O povo não teve dúvidas e uma só voz ecoou pelo templo: "Agostinho, presbítero!"

Ele não gostou, mas atendeu ao que considerou um chamado divino. Desde então foi obrigado a deixar de lado as pretensões de se limitar à meditação teológica e não mais pôde gozar o "otium intelectuale", como tanto desejara. As exigências do ministério, e principalmente as funções pastorais, revelaram-se exaustivas e pouco tempo sobrava para o trabalho de pensamento.

Vigário aos 36 anos, bispo coadjutor de Valério aos 41 e sucessor deste, logo depois, Agostinho permaneceria por mais de quarenta anos ligado à igreja de Hipona, dividindo-se entre tarefas administrativas e reflexão filosófica. Mas isso não deixou de ter aspectos positivos, na medida em que o resguardou de um recolhimento muito severo e o fez conhecer aspectos da fé popular, tais como o culto das relíquias e dos mártires. 

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

(A imagem acima foi copiada do link Getty Images.) 

COMPETÊNCIA PARA EMITIR MOEDA - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo) À luz das normas constitucionais relativas a finanças e orçamento, julgue o item subsequente.  

A competência da União para emitir moeda é exercida concorrentemente pelo Banco Central e pelo Ministério da Economia. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. De acordo com a Constituição da República, esta competência é exclusiva do Banco Central do Brasil (BACEN): 

Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 6 de setembro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XVII)


5 Prejudicar o próximo é ofender a DEUS - 5 Javé falou a Moisés: 

6 "Diga aos filhos de Israel: Quando um homem ou mulher cometer um pecado que prejudica o próximo, ofendendo assim a Javé, tal pessoa é culpada: 7 confessará o seu pecado e restituirá, a quem for prejudicado, vinte por cento além do prejuízo causado.

8 Contudo, se o homem prejudicado não tem parente nenhum para o qual se possa fazer a restituição, esta será feita a Javé através do sacerdote, além do cordeiro com que o sacerdote fará o rito de expiação pelo culpado.

9 Tudo aquilo que os filhos de Israel consagrarem será levado ao sacerdote e a ele pertencerá.

10 As coisas que uma pessoa consagrar serão dele; aquilo que alguém der ao sacerdote, ao sacerdote pertencerá".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 05, versículo 05 a 10 (Nm. 05, 05 - 10).

Explicando Números 05, 05 - 10.

Qualquer prejuízo causado ao próximo é ofensa contra o próprio DEUS: ambos deve ser reparados. O v. 8 supõe que o prejudicado tenha morrido.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 155.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (III)

O caminho da salvação 


A viagem para Roma foi movida pela esperança de encontrar alunos mais tranquilos. Os amigos afirmavam também que lá Agostinho teria maiores lucros e consideração. A mãe temia por seu futuro e tudo fez para impedir a viagem, a ponto de obrigar Agostinho a enganá-la na hora da partida.

Em Roma não ficou muito tempo. Logo dirigiu-se a Milão, residência imperial, onde ocupou um cargo de professor de retórica. De manhã dedicava-se aos cursos e à tarde percorria as antecâmaras ministeriais, pois essa era a maneira correta de "subir na vida", dentro do decadente império.

As diligências nesse sentido foram feitas sem muito empenho, pois Agostinho vivia imerso em graves questões intelectuais e existenciais. Quanto às primeiras, já tinha abandonado o maniqueísmo e frequentava a Academia platônica, então muito distante da linha de pensamento de seu criador e voltada para um ceticismo e um ecletismo não muito consistentes.

Quem esperava, como Agostinho, respostas definitivas para todos os problemas da existência, não poderia contentar-se com isso. Conheceu logo depois os discípulos de Plotino (205-270), também adeptos do platonismo, mas na sua versão mística. O neoplatonismo viria a ser a ponte que permitiria a Agostinho dar o grande passo de sua vida, pois constituía, para os católicos milaneses, a filosofia por excelência, a melhor formulação da verdade racionalmente estabelecida.

O neoplatonismo era visto como uma doutrina que, com ligeiros retoques, parecia capaz de auxiliar a fé cristã a tomar consciência da própria estrutura interna e defender-se com argumentos racionais, elaborando-se como teologia. Com a maior tranquilidade passava-se, entre os católicos de Milão, das Enéadas de Plotino para o prólogo do Evangelho de São João ou para as epístolas de São Paulo. 

As preocupações existenciais de Agostinho diziam respeito à mulher amada, com a qual não poderia ligar-se de uma vez por todas, pois estava impedido legalmente de fazê-lo. Juridicamente ele era um "honestiore", isto é, de categoria superior, proibido de contrariar matrimônio com pessoas dos baixos estratos.

A mãe insistiu para que ele a abandonasse e procurasse outra mulher para casar, segundo as leis do mundo e os preceitos cristãos. A amada foi mandada de volta para a África e fez voto de jamais conhecer outro homem. Adeodato ficou com o pai. Agostinho deveria esperar legalmente dois anos para casar-se com a mulher que escolhera. Era tempo demasiado longo para quem sentia tão fortemente o apelo da sensualidade. Ligou-se, então, a uma concubina.

A solução para todos os problemas viria logo depois de frequentar Santo Ambrósio (340?-397), bispo de Milão, e debater-se até aquele dia de agosto de 386, quando a palavra do apóstolo Paulo lhe foi revelada pelo canto infantil repetido diversas vezes no jardim de sua residência: "Tolle, lege, tolle, lege".

Já não mais procuraria esposa nem abrigaria qualquer esperança do mundo: penetraria naquela regra de fé, por onde, há muito, a mãe caminhava.

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

(A imagem acima foi copiada do link Canção Nova.)