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sábado, 30 de maio de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas a partir dos arts. 7º e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)



Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os chamados Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal (PRF);

VI - as Polícias Militares (PM's) dos Estados e do DF; e,

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI's.

A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos citados acima, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, com o fito específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.

O referido convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.

Os Estados, o DF e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais (circunscrição) de suas atuações.

O Presidente da República designará o Ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União, que no caso é o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Importante.: atualmente a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito incumbe ao Ministério da Infraestrutura.     

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
Portaria nº 29/2020, Ministério da Infra Estrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de Abril de 2020, Edição: 68, Seção: 2, p. 30.
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(A imagem acima foi copiada do link Blog Logística.)

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

CNH VENCIDA VALE COMO DOCUMENTO

Decisão do CONTRAN confirma que, mesmo vencida, CNH vale como documento de identificação em todo o território nacional  


Quem nunca passou por uma situação assim: você chega num órgão da Administração Pública, ou até mesmo um banco, e o atendente diz que sua Carteira de Habilitação está vencida e, portanto, não serve como documento de identificação. 

É uma situação chata e constrangedora, até porque, a gente nunca costuma olhar para a data de validade da CNH. E parece que só quando o documento vence, é que alguém olha a validade...

Mas isso acabou. Segundo decisão do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 29 de junho deste ano, a validade da Carteira Nacional de Habilitação se refere apenas à vigência da permissão para dirigir e dos exames de aptidão. Dessa feita, agora a CNH pode ser usada como documento de identificação em todo o território nacional, mesmo estando fora do prazo de validade.

O que motivou a decisão do CONTRAN foram inúmeras consultas realizadas com a população - diretamente interessada no caso. Segundo o presidente do órgão, Elmer Coelho Vicenzi, a consultoria jurídica do CONTRAN entendeu que não existe prazo para a CNH ser usada como documento de identificação, apenas como documento de porte obrigatório a ser mantido pelo motorista ao assumir a direção de veículo automotor. 

Com essa decisão, a partir de agora os órgão da Administração Pública devem aceitar a CNH como documento, ainda que fora do prazo de validade. Entretanto, há uma exceção no que concerne à Justiça Eleitoral. 

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE - em notícia interna alertou seus servidores para as seguintes mudanças: a CNH 'vencida' pode ser utilizada pelo cidadão que vá fazer procedimentos eleitorais como tirar segunda via do título de eleitor ou transferência de domicílio eleitoral; para o alistamento eleitoral, por não conter todas as informações necessárias ao cadastramento dos eleitores, a carteira de habilitação não poderá ser utilizada, independentemente de se estar dentro ou fora do prazo de validade.

Com relação a esta última parte, a notícia do TSE levantou controvérsias. Ora, a CNH traz nome completo, RG, CPF, filiação, data de nascimento, assinatura e fotografia do titular. Como, mesmo estando dentro do prazo de validade, não pode ser usada como documento de identificação. Além do mais, isso vai contra o disposto no artigo 159, da lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que diz:

"A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional".

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (lei n. 9.503/97); JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Uber Bra.)

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

NOVO MODELO DE PLACAS

Veículos dos países membros do Mercosul terão placas com padrão unificado a partir de 2016.

Novo modelo de placa para veículos dos países membros do Mercosul: parece complicado, mas a gente se acostuma...
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apresentou na última quinta-feira (04/12) o novo modelo de placas que será usado a partir de janeiro de 2016 nos veículos dos países membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Resolução CONTRAN nº 510/2014.

A placa unificada com desenho padrão para todos os países do bloco, a exemplo do que acontece na União Europeia (UE), era estudada desde 2010 e deveria entrar em vigor já em 2014, mas acabou sendo adiada. As mudanças terão como principal objetivo fiscalizar melhor os veículos dos países membros do Mercosul, quais sejam, Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela - além de facilitar a integração econômica na região.

Todos os carros zero-quilômetro emplacados a partir de 1º de janeiro de 2016 adotarão as novas placas. Também passarão a usar a placa padronizada os veículos que tiverem solicitação de mudança de município ou necessidade de substituição ou de nova lacração das placas. Modelos já em circulação não precisarão fazer a substituição imediata das placas.

A nova identificação terá sempre sete caracteres, sendo quatro letras e três números, com distribuição aleatória. Segundo o Denatran, isso permite mais de 450 milhões de combinações. O modelo brasileiro atual traz 175 milhões de combinações.


As medidas serão as mesmas usadas atualmente no Brasil: 40 cm de comprimento por 13 cm de largura para carros e 20 cm por 17 cm para motocicletas. A cor de fundo será branca com as letras pretas, exibindo uma faixa azul na parte superior da placa com o emblema do Mercosul à esquerda, o nome do país onde o veículo é registrado no centro e sua bandeira à direita.

Diferente do que acontece hoje, em que o que diferencia a categoria dos veículos é a cor de fundo da placa, nos novos modelos será a cor dos caracteres, distribuídos assim:
Particular: preto
Comercial e de auto-escola: vermelho
Oficial: azul
Diplomático/consular: dourado
De coleção: prateado
Especiais (de teste): verde

Para o Brasil, será adotada também uma faixa holográfica (DOV) na posição vertical no lado esquerdo da placa, contendo as especificações do fabricante, além da bandeira do Estado e do brasão da cidade no lado direito.

Parece complicado, mas com o tempo a gente se acostuma...

Fonte: msn carros, com adaptações.